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Op�sculos porAlexandreHerculano -Tomo IV Alexandre Herculano THE ALB LIBRARY

Op�sculos por Alexandre Herculano - Tomo IV

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edited by Rita Farinha (Biblioteca Nacional Digital--http://bnd.bn.pt) OPUSCULOS *OPUSCULOS* POR A. HERCULANO SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO DE FRAN�A (ACADEMIA DAS INSCRIP��ES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC. *TOMO IV* QUEST�ES PUBLICAS TOMO III LISBOA *VIUVA BERTRAND & C.^a* SUCCESSORES CARVALHO & C.^a 73, Chiado, 75 M DCCC LXXIX *COIMBRA--IMPRENSA DA UNIVERSIDADE* ADVERTENCIA Propondo-nos continuar a interrompida compila��o dos _Opusculos_ do fallecido escriptor Alexandre Herculano, importa dizermos em breves palavras qual � o nosso intuito, para que n�o se tomem � conta de insensato arrojo as timidas diligencias que fazemos por cumprir um dever, que reputamos impreterivel. Quem leu a primorosa _Advertencia previa_ do primeiro volume d'esta collec��o sabe que o auctor resolvera imprimir de novo, de envolta com alguns trabalhos seus ainda ineditos, os numerosos escriptos que, no dilatado periodo de quasi quarenta annos, dera � luz, ou em folhetos avulsos, cujas edi��es estavam esgotadas, ou em folhas periodicas, algumas pouco conhecidas hoje, e todas mais ou menos difficeis de reunir e compulsar. Como elle proprio declara, um dos motivos, se n�o o principal, que o levava a �ajunctar os _disjecta membra_ de uma grande parte do seu passado intellectual�, era o desejo de ser um dia julgado, com imparcialidade e justi�a, pelas id�as que emittira e pelas opini�es que sustentara. E foi para tornar mais justa semelhante aprecia��o que assentou em conservar escrupulosamente a parte doutrinal dos opusculos primitivos, junctando-lhes, apenas, as datas da sua composi��o; porque, �sem querer no minimo ponto fugir � responsabilidade das suas opini�es, entendia que a responsabilidade seria ora maior ora menor, se porventura se attendesse � epocha em que essas opini�es foram manifestadas.� Fiel a estes principios, e obedecendo ao plano que tra�ara, conseguiu ainda o sabio escriptor dar � luz os tres primeiros volumes da presente collec��o, nos quaes inseriu grande parte dos trabalhos que maior abalo produziram no animo publico, pela eleva��o, desassombro e energia com que ahi s�o tractados os mais melindrosos assumptos. Muitos outros, por�m, estavam virtualmente destinados a formar novos livros, que por fim haviam de completar os elementos necessarios do processo, sobre que tinha de recair a senten�a definitiva dos juizes imparciaes, a quem elle com tamanha confian�a entregava o julgamento da sua causa; e s�o esses trabalhos dispersos, entre os quaes ha n�o poucos inteiramente desconhecidos da gera��o actual, que diligenciamos reunir e publicar. � grave, sem duvida, a responsabilidade moral e litteraria que contrahimos, escasso o tempo de que podemos dispor, debeis as for�as, nulla a competencia. Erraremos, necessariamente, na escolha dos artigos, na ordem em que os collocarmos, na preferencia que lhes dermos, e acaso, at�, na inser��o de algum que o proprio auctor excluiria, O que, por�m, podemos affirmar ao leitor � que empregaremos os maximos esfor�os para que seja fidelissima a transcrip��o d'esses artigos: fidelissima, dizemos, em quanto ao texto; porque a orthographia deixamol-a ao cuidado da imprensa. Seria muito moroso, al�m de sujeito a frequentes irregularidades, querer reduzir escriptos de t�o differentes epochas, e publicados em desvairadas folhas periodicas, sem unidade orthographica, ao systema que o auctor ultimamente seguia. Para este quarto volume da collec��o geral dos _Opusculos_, e terceiro das _Quest�es publicas_, escolhemos dois trabalhos egualmente importantes, e que nos parece terem intima correla��o. O primeiro � um largo e consciencioso estudo �cerca da institui��o vincular, onde s�o maduramente apreciadas as vantagens e os inconvenientes d'este modo de ser da propriedade, bem como as difficuldades que offerecia, n'aquella epocha, a sua immediata aboli��o. Este estudo, que encontr�mos completo e mostra ter sido escripto sem interrup��es, ficou, todavia, inedito na sua maior parte; porque apenas se imprimiram os tres primeiros capitulos, no jornal _A Patria_ de 8, 17 e 25 de fevereiro de 1856, e o quinto, d'ahi a tres annos, nos numeros 5 e 7 do _Archivo Universal-, a instancias do mallogrado escriptor Rodrigo Paganino. Quaes foram os motivos que impediram a publica��o dos restantes, n'uma conjunctura em que as luminosas reflex�es do auctor podiam auxiliar a resolu��o do grave problema, n�o nos foi possivel descobril-os; mas, com quanto a aboli��o dos vinculos fosse, poucos annos depois, levada a effeito, pelas leis de 30 de junho de 1860 e de 19 de maio de 1863, aos homens competentes pertence o decidir se n'essas leis foram, ou n�o, previstas com lucidez, e resolvidas com acerto todas as diff�culdades que faziam vacillar um espirito t�o esclarecido e um animo t�o resoluto. Comp�e-se o segundo trabalho de uma serie de cartas, dirigidas ao sr. conselheiro Carlos Bento da Silva, nas quaes o auctor manifesta, com a sua habitual lealdade e franqueza, a opini�o que tinha �cerca da emigra��o para a America, assumpto que ent�o preoccupava muito os espiritos, e hoje parece n�o dar excessivo cuidado a ninguem. Publicadas na _Revista agricola_ e no _Jornal do Commercio_, e sustentando doutrinas contrarias, em grande parte, �s que eram geralmente seguidas, estas cartas levantaram clamores, que, n�o s� interromperam um estudo cheio de bom senso e de generosas aspira��es, mas arrastaram, em breve, para o terreno ingrato das luctas politicas a discuss�o, que s� podia ser proveitosa mantendo-se nas regi�es serenas da sciencia. N�o �, por conseguinte, o dezejo de avivar a lembran�a de uma controversia desagradavel, que nos leva a reproduzir, sem a menor altera��o, algumas paginas mais calorosas deste trabalho litterario: fazemol-o, porque era impossivel mutilar um escripto de tanta importancia, justamente na parte em que o auctor, al�m de responder �s objec��es do seu antagonista, desenvolve e refor�a com argumentos novos as suas proprias id�as. Como succede a todos os homens que, s�periores �s preoccupa��es do seu tempo e movidos por um sentimento innato de rectid�o, n�o encobrem o seu modo de pensar, nem sacrificam a verdade, embora tenham de censurar amigos ou de dar raz�o a adversarios, Alexandre Herculano foi, por via de regra, mal avaliado pelo commum dos seus concidad�os, e victima frequentes vezes de infundadas e contradictorias accusa��es. T�m, comtudo, os grandes engenhos e as consciencias immaculadas certa no futuro a justi�a que os contemporaneos lhes negaram; e n�s cremos que o leitor desapaixonado, comparando estes dois opusculos, distanciados at� aqui por um intervallo de cerca de vinte annos e reunidos agora no presente volume, encontrar� n'elles, como em todas as obras do auctor, os mais claros testemunhos da coherencia das suas id�as, da imparcialidade dos seus juizos, e da pureza das suas inten��es. _Os legatarios_. OS VINCULOS 1876 I *Preliminares* O caracter mais prominente dos actos legislativos promulgados durante a dictadura do duque de Bragan�a, foi a tendencia para alterar na sua essencia, melhorando-a, a condi��o das classes laboriosas e productoras, aquellas em que verdadeiramente reside a for�a vital da sociedade. As leis d'essa epocha singular da nossa moderna historia tinham de ordinario por fim principal desmoronar os alicerces do antigo systema politico, e tornar impossivel a sua restaura��o. Era uma id�a grandiosa, implacavel como o destino, que presidia � redac��o de todas ellas; mas, em quasi todas, ao pensamento da lei ou �s suas provis�es ligava-se a id�a de um allivio ou o de um incitamento � quasi unica industria do paiz--a agricultura. Assim a lei dos foraes e a aboli��o dos dizimos, destruindo os recursos de certas corpora��es de m�o-morta e de certa aristocracia de ber�o, em cuja influencia fatal se estribava principalmente o velho systema, livravam ao mesmo tempo a propriedade e o trabalho rural dos mais gravosos impostos; e a extinc��o das milicias, dos capit�es-m�res e das ordenan�as, ao passo que desorganisava as resistencias locaes �s novas institui��es, restituia ao lavrador e ao obreiro dos campos o uso integral do fructo do seu suor. A restaura��o era grandemente revolucionaria nas suas manifesta��es legislativas; mas, como todas as revolu��es vivedoiras, ella representava uma revolu��o politica e ao mesmo tempo uma revolu��o social e economica. Em quanto Mousinho da Silveira influiu nos conselhos do duque de Bragan�a, a restaura��o conservou os caracteres que lhe imprimira esse homem singular. Os actos subsequentes da dictadura, sem deixarem de ser logicos com os que at� ahi se haviam practicado, deixaram de ter egual alcance. A extinc��o, por exemplo, das ordens monasticas, ao mesmo tempo que desprezava direitos legitimos, os que os monges tinham �s suas dota��es, e condemnava � miseria muitos individuos innocentes e respeitaveis, atirava para o mercado ou desbaratava sem tino e sem previs�o um enorme cumulo de propriedade territorial, que, alienada por um systema sensato e previdente, teria sido dez vezes mais util � prosperidade geral do que realmente foi. A suppress�o das ordens religiosas e a extinc��o do papel-moeda constituem os dois unicos actos de verdadeira audacia revolucionaria practicados pelos successores de Mousinho. As chagas sociaes em que elle n�o puzera o ferro ficaram. Taes foram as complica��es do direito emphyteutico, que tornam absurda essa excellente f�rma de transmiss�o e conserva��o de propriedade; taes os vinculos, institui��o incompativel com o espirito da nossa epocha e com o regimen da liberdade; taes as contribui��es municipaes sobre o consumo; taes os pastos communs, que offerecem embara�os permanentes a uma revolu��o agricola, que as circumstancias tornaram indispensavel. Toda essa farragem do passado teria provavelmente desapparecido, se o genio de Mousinho houvesse dirigido por mais algum tempo os destinos de Portugal. O movimento mais ou menos bem regulado d'aquella grandiosa revolu��o tinha por principal incentivo a febre de uma guerra civil violenta, especie de duello gigante entre o passado e o futuro. Quando a lucta cessou, o impulso reformador foi esmorecendo, e a reac��o come�ou, como era natural apoz tamanho abalo, a modificar os espiritos. Houve quem parasse nos limites do justo; mas outros passaram al�m. Movia � piedade a situa��o do clero regular; causava graves apprehens�es a desorganisa��o do secular; e o systema de administra��o franceza, cuja adop��o f�ra um erro de Mousinho, funccionava mal. Estes lados da reforma eram os menos defensaveis, e tinham contra si por um lado o sentimento religioso offendido, e por outro o incommodo dos povos nas suas rela��es administrativas. Explorou-se a mina: buscou-se tirar partido a favor dos velhos abusos das confiss�es leaes d'aquelles que, addictos �s doutrinas generosas da dictadura, eram assaz sinceros para condemnarem os erros que se haviam commettido. Animados por essas confiss�es, os interesses illegitimos, que a revolu��o havia ferido profundamente, ag�taram-se e conspiraram contra ella. No meio das luctas civis que sobrevieram de novo, posto que menos violentas, e das incertezas e perturba��es publicas, devidas umas aos nossos erros e paix�es, outras a circumstancias independentes da vontade do paiz e das parcialidades, as tradi��es do duque de Bragan�a esqueceram gradualmente. Os exemplos de tentativas para sophismar ou destruir as suas leis economicas n�o foram raros. Houve mais d'um Oza que estendesse a m�o � arca santa, n�o para a amparar, mas para a derribar, sem que cahisse fulminado. Nada prova mais esse progresso gradual de reac��o do que os diversos projectos de ref�rma do decreto de 13 de agosto de 1832, chamado vulgarmente lei dos foraes, e as respectivas discuss�es nas duas camaras, reac��o que veiu a formular-se na lei de 22 de junho. A quest�o do restabelecimento completo ou incompleto dos dizimos chegou a agitar-se nas commiss�es do parlamento. A id�a da reorganisa��o das milicias tem passado uma e outra vez pelas cabe�as de homens assaz influentes, e porventura ahi vive ligada � existencia dos denominados batalh�es nacionaes, que successivamente perecem e renascem. O jury, combatido a principio cora vantagem, como succede a todas as institui��es novas que por via de regra funccionam mal, accusado por algumas das suas decis�es, que a maior parte das vezes procediam e procedeam de causas alheias � institui��o, foi pouco a pouco restringido, desnaturado, e posto � merc� dos juizes chamados letrados, designa��o infelizmente inexacta em rela��o a muitos. N�o se ponderou que n�o ha jurados sem seguran�a publica, e que essa seguran�a n�o existia; que n�o os ha sem juizes habeis, e que muitos d'elles o n�o eram; que n�o os ha sem ensino primario, amplo na extens�o e intensidade, e que o ensino era entre n�s, como ainda �, incompletissimo em ambas as rela��es. Reagiu-se, em summa, no que se p�de, desde a vaidade de ter em Lisboa um patriarcha e um simulacro de patriarchal, inutilidades dispendiosas que a dictadura annullara, at� o imposto sobre a pesca, vexame intoleravel abolido pelo duque de Bragan�a em favor de uma classe e de uma industria, que a humanidade e as boas doutrinas economicas mandavam proteger com a melhor das protec��es, a plena liberdade. A reac��o manifestada nestes e em outros factos parece incutir j� receios em muitos homens publicos, que reflectem. N'outros uma especie de instincto politico suppre a falta da intelligencia superior e da raz�o esclarecida. Sente-se que � preciso conter o movimento retrogrado. Em nossa opini�o o remedio � simples: � voltar aos bons principios; � comprehender bem a indole da restaura��o; � applicar as suas doutrinas, modificando-as nas applica��es pelo que a experiencia de vinte annos nos deve ter ensinado. A dictadura do duque de Bragan�a foi demasiado curta e tempestuosa. Fez muito; mas n�o podia fazer tudo. Completae a sua obra; favorecei o augmento e o bem estar das classes productoras; ligae os seus interesses � manuten��o das institui��es, e a reac��o reduzida � impotencia de uma v� theoria cessar� de se reproduzir nos factos. As quest�es de direito publico s�o graves: o respeito pelas f�rmulas e garantias da liberdade n�o merecem por certo o desdem com que alguns escriptores, ali�s sinceramente liberaes, as tem �s vezes tractado, desdem de que bem desejamos, por n�s e por elles, n�o tenham ainda de arrepender-se. Entretanto � indubitavel que o meio mais seguro de colligir uma for�a moral que as mantenha � crear interesses de tal modo ligados com a existencia d'ellas, que toda e qualquer reac��o os ameace collectivamente. � necessario que esses interesses se contraponham � organisa��o social, ao modo de ser da propriedade, ao systema de administra��o e de impostos, � distribui��o das classes, congenitos com a monarchia absoluta. N�o ha evolu��o completa de progresso sem as duas condi��es do melhoramento material e do aperfei�oamento social. Podem dar-se factos que realisem a primeira, e que todavia sejam estranhos � f�rmula politica do paiz onde se verificam. Nenhum descobrimento contribuiu tanto para o augmento da civilisa��o como o vapor e os caminhos de ferro, e todavia o vapor e os caminhos de ferro tem-se estabelecido em maior ou menor extens�o, mas com as mesmas facilidades e vantagens, tanto na Inglaterra e nos Estados-Unidos, como na Austria ou na Russia, sem que alterem ou devam alterar por em quanto a indole politica ou social d'esses paizes. O erro deploravel dos adeptos de certa escola � desprezarem a distinc��o entre o progresso que influe no melhoramento social e moral dos povos, e aquelle que s� melhora a sua condi��o physica. Esses taes n�o contestam a superioridade do primeiro, porque isso seria demasiado imprudente; mas julgam ter cumprido com o que devem �s doutrinas que professam, limitando-se a applaudir quaesquer tentativas mais ou menos imperfeitas para se obter o ultimo. Dir-se-hia que para elles o homem interior em rela��o ao homem physico equivale a zero � esquerda de qualquer algarismo. E todavia n�o � assim. Se o povo, deduzindo as ultimas consequencias de certas maximas que elles �s vezes proclamam sem reflex�o, se entregasse nas m�os do primeiro despota que lhe promettesse o bem estar material; se essa triste philosophia do luxo e dos gosos, que dominava no imperio romano sob a tyrannia dos Cesares, chegasse a gangrenar inteiramente as sociedades modernas, horrorisados da obra para que teriam contribuido, apressar-se-hiam a renegar a propria escola e a alistar-se n'aquella, que, sem desprezar o homem exterior, n�o esquece que ha n'elle uma coisa interior chamada a consciencia, que reclama a liberdade e a dignidade como condi��es impreteriveis em todo e qualquer progresso das sociedades humanas. � debaixo da impress�o d'estas doutrinas, e convencidos da sua importancia, que vamos escrever. Os estudos que iremos successivamente publicando n�o s�o um trabalho completo; porque talvez n'elles nenhuma quest�o seja considerada sob todos os seus aspectos. S�o apenas reflex�es soltas que temos lan�ado ao papel nas diversas epochas em que circumstancias especiaes nos obrigaram a volver a atten��o para os negocios publicos: s�o simples apontamentos, posto que coordenados e ampliados agora. Podem ter erros; mas a inten��o que os dictou � leal. O auctor nunca poz a penna a soldo de partidos ou de escolas; nunca mercadejou com a sua raz�o, nem com a sua consciencia. � falta de outro merecimento, estes estudos tem o da convic��o sincera. II *Processo agricola.--Propriedade rural.--Opportunidade da discuss�o* Apezar do impulso dado ao desinvolvimento agricola pelas leis da dictadura de 1832, as consequencias de certos factos historicos, de certas institui��es abusivas, que por seculos haviam esmagado o paiz, ainda em parte se experimentam. Remover essas institui��es; neutralisar os effeitos d'aquelles factos � completar a revolu��o politica pelo complemento da revolu��o economica. A extinc��o dos dizimos, das milicias, das ordenan�as, das presta��es foraleiras deram � lavoira uma extens�o imprevista, e a situa��o do cultivador portuguez melhorou sensivelmente. Se por uma parte os methodos sempre cambiantes da percep��o dos tributos, ali�s viciosos na sua essencia, n�o houvessem substituido por gravames novos os gravames antigos, posto que em muito menor escala; se, por outra parte, a grande propriedade n�o fosse ainda demasiado preponderante; se a falta de propor��o entre o accrescimo da cultura e o accrescimo da popula��o n�o houvesse augmentado, pela subida do salario, o custo das produc��es, cujo valor a concorrencia nos mercados tem ido progressivamente diminuindo; se a falta de institui��es de credito agricola e a deriva��o dos recursos pecuniarios do paiz para a agiotagem, resultado de uma pessima administra��o da fazenda publica, n�o houvessem tornado o capital esquivo � agricultura; se o quasi nenhum melhoramento das vias de communica��o n�o pesasse indirectamente sobre os productos; se o atrazo da instruc��o popular n�o inhabilitasse o homem do campo para simplificar os methodos e instrumentos de cultura; se finalmente um falso systema de protec��o n�o difficultasse indirectamente ao productor portuguez o accesso aos mercados estrangeiros; a industria agricola entre n�s teria chegado ou chegaria em breve a uma situa��o brilhante. Descentralisa��o administrativa; divis�o razoavel de propriedade; construc��o de estradas geraes e caminhos concelhios; simplicidade e ordem no systema tributario, tanto geral como municipal; meios de crear o credito rural accommodado aos habitos e necessidades do paiz; impulso � instruc��o popular, ou antes nacional, substituindo o impulso, talvez excessivo, dado � instruc��o litteraria e superior; mudan�a gradual e reflectida do systema protector para o systema da livre permuta��o, a que s� se poder� chegar pela descentralisa��o administrativa; eis o que, em nosso intender, constituiria em geral o complemento da revolu��o de 1832. Por esses meios, desinvolvidas as for�as productivas da terra em toda a sua energia, o accrescimo da popula��o acompanharia o accrescimo de trabalho; o valor d'este se harmonisaria com o das subsistencias; o producto liquido guardaria sempre proporcionalidade com o producto bruto, ou, pelo menos, seria bastante para se accumular em capital e converter-se em instrumento de produc��o; e emfim a grande industria nacional, livre de peias e, ainda melhor, de uma falsa protec��o, influiria poderosamente no progresso da industria fabril e do commercio, cuja prosperidade � impossivel onde a agricultura definha debaixo do peso de institui��es ou incompletas ou absurdas. De todas estas quest�es, cuja solu��o importa a este grande problema, nenhuma, se exceptuarmos a da liberdade do commercio, � t�o grave, difficil e importante como a da divis�o do s�lo, isto �, da f�rma e condi��es da propriedade territorial em rela��o � industria agricola. Debatendo-a, n�o s� se discute uma das principaes materias economicas: discutem-se, digamos assim, as bases da sociedade civil. A revolu��o de 1832, a unica revolu��o s�ria que tem havido em Portugal, occorreu, entre outras coisas, ao damno e � vergonha, a que os erros dos nossos antepassados nos haviam conduzido, de comprarmos aos estrangeiros, durante uma parte do anno, a subsistencia de uma popula��o pouquissimo numerosa em rela��o ao nosso territorio, e que uma insignificante industria fabril por certo n�o distrahia do trabalho agricola. Mas as grandes providencias d'essa epocha n�o deram nem podiam dar � industria e � popula��o rural um impulso de maxima energia. Deram-lhes apenas o que procede da liberta��o da terra, da cessa��o de certas rapinas senhoriaes e fiscaes, e, consequentemente, o impulso indirecto que provinha da maior facilidade de produzir subsistencias, cuja abundancia e barateza, sempre progressivas, nos tem efficazmente convertido, no fim de quinze ou vinte annos, de importadores em exportadores. Os outros meios de augmento de popula��o e de industria agricola, que eram consectarios do largo systema que a revolu��o adoptara, n�o se pozeram por obra desde que os dois elevados espiritos que tinham encetado a reforma radical do paiz desappareceram, um no tumulo, outro no esquecimento ingrato dos seus concidad�os. A redemp��o da terra pela destrui��o dos antigos vexames devia completar-se, de feito, por institui��es e leis cujas tendencias fossem accordes com as da revolu��o. Desde que pelas providencias da dictadura de D. Pedro se entrava no caminho da reforma; desde que se fazia sair a agricultura da immobilidade e somnolencia em que jazera por seculos; desde que se lhe dizia �caminha!� era necessario acabar de lhe p�r franca a estrada, removendo todos os obstaculos � sua marcha ulterior. N�o succedeu, por�m, assim. Um dos factos mais importantes da historia da nossa fazenda publica prova que o systema da revolu��o, ou n�o foi comprehendido, ou foi promptamente abandonado por aquelles que deviam manter as tradi��es d'essa epocha. A lei dos foraes e, ainda mais do que ella, a extinc��o da maior e mais opulenta parte das corpora��es de m�o morta trouxeram � massa de bens publicos uma por��o avultadissima de propriedade rural. Calcular com alguma certeza os valores, os capitaes possuidos por essas corpora��es abolidas, ou rehavidos pela revers�o gradual dos bens da cor�a, � d�fficillimo, sen�o impossivel, pelo pessimo methodo com que taes bens foram e tem sido incorporados na fazenda e depois alienados. N�o ser� por�m excessivo o algarismo de cincoenta a sessenta mil contos. Mas esses bens eram na sua maxima parte predios rusticos, ou censos e pens�es sobre elles, symbolo do senhorio directo e portanto equivalentes de um capital. Tendo-se aberto uma nova era ao progresso da agricultura, os homens publicos d'ent�o deviam pensar que n�o seria indifferente e sem influencia na economia social do paiz o destino que se d�sse a t�o avultada somma de instrumentos de trabalho rural. N'um paiz de vinculos, de commendas, de bens de cor�a, devia supp�r-se que a grande propriedade n�o estava em equilibrio com a pequena. N�o era, por�m, necessario suppol-o. Sabia-se que s� na provincia do Minho preponderava a ultima, e que nas outras prov�incias predominava a primeira, sendo quasi exclusivo esse predominio na mais extensa de todas, o Alemtejo. Cumpria, portanto, comparar os resultados econ�micos e sociaes da grande e da pequena propriedade. Este exame mostraria, quanto a n�s, a necessidade de favorecer a multiplica��o dos pequenos predios, sobretudo no centro e no sul do reino. N�o se fez, por�m, isto. A massa enorme de riqueza territorial possuida ent�o pelo Estado, a qual na maxima parte poderia ter cabido em m�os laboriosas e humildes por emprasamentos de superficie limitada, ou que, pelo menos, poderia ser vendida depois de retalhada, alienou-se por um systema absolutamente contrario. Dividida a propriedade tornar-se-hia accessivel a todas as condi��es e fortunas pelo emprasamento, e pela venda a milhares de pequenos peculios. Em vez d'isso cahiu geralmente nas m�os de homens opulentos, trocou-se por capitaes avultados. Em muitos casos foi o rico proprietario que conglobou nos seus extensos predios vastos predios nacionaes, e isto n'um mercado onde reinava pela abundancia a deprecia��o do genero, e onde a concorrencia era difficil. Outra parte serviu para converter muitos capitalistas em proprietarios. Assim se annullaram os mais importantes resultados que se deviam ter tirado da reivindica��o parcial dos bens da cor�a para o patrimonio publico, e da extinc��o das corpora��es religiosas. Foi a ignorancia que produziu o mal? Foi a persuas�o de que a grande propriedade era mais util do que a pequena? N�o o cremos. A verdadeira raz�o era o interesse pessoal dos homens influentes. Tinham-se inventado as indemnisa��es; tinham-se taxado os exilios, as perdas effectivas, os lucros cessantes, as persegui��es que se haviam padecido por causa de opini�es. A religi�o do juramento, a f� nos principios, a lealdade � dynastia legitima deixaram de ser uma heran�a de honra para se legar como exemplo a filhos e netos, e converteram-se em capital com juro: os heroes transformaram-se em chatins. Foi uma abdica��o moral quasi completa, a que a historia far� justi�a. Para as indemnisa��es a aliena��o em grande convinha por mais de um modo. O _Ha-de-haver_ da conta de ganhos e perdas engrossava-se prodigiosamente ao lado do _Deve_ em branco. Os mercadores politicos, que a escripturavam, viam-se no governo, no parlamento, nos conselhos, nos altos cargos administrativos, judiciaes, e militares. Olharam para essa mole appetitosa e immensa que tinham ante si, e talharam a repara��o pelo valor da presa cubi�ada. Quanto mais se accumulassem e portanto se depreciassem no mercado os bens nacionaes, maior por��o d'elles seria necessaria para satisfazer indemnisa��es exaggeradas. Com o tempo desappareceu tudo. O que n�o serviu para se trocar a honra politica por fortuna predial, desbaratou-se por pre�os insignificantes. Os capitalistas vieram substituir-se aos donatarios, aos commendadores e aos frades. Depois os heroes e os capitalistas foram ao templo dar gra�as aos deuses. A republica estava salva. Ent�o seguiram-se quinze a vinte annos de revolu��es t�o estrondosas como insignificantes. Os partidos disputaram o poder, luctaram, digladiaram-se: houve sangue e desventuras; houve theorias dominantes, vencidas depois, e vencedoras de novo; houve homens turbulentos e cubi�osos (os ambiciosos s�o raros no nosso paiz) que ora se apoderaram do poder, ora desappareceram na obscuridade, quando n�o no exilio: houve todas as convuls�es, todas as peripecias dos tempos de politica pessoal, de politica de odios acerbos e de interesses individuaes feridos. S� faltaram novos incitamentos para o progresso legitimo. Dentro da ac��o administrativa e parlamentar, o desenvolvimento do paiz, desenvolvimento innegavel, posto que muito inferior ao que devera ter sido, foi apenas a consequencia das providencias da primeira dictadura, e de alguns poucos actos da revolu��o de 1836, em que appareceu um homem de verdadeiro talento e de verdadeiro patriotismo, mas que, perdoe-nos elle, quasi compensou o bem que fez com os males cuja semente lan�ou � terra, transportando do campo da theoria para o dos factos as id�as proteccionistas. Ainda eram, comtudo, id�as: ainda era um reflexo de 1832. Depois s� houve politica esteril ou reaccionaria. O progresso, independente das institui��es, das leis e da ac��o administrativa, que se realisou n'este periodo, tem-se devido �s id�as e aos esfor�os particulares, � raz�o e � actividade dos cidad�os, movendo-se n'um ambiente de liberdade intellectual; porque � preciso confessar que n'esta longa epocha de pequenas paix�es e de turbulencias interminaveis a iniciativa individual e a liberdade dos espiritos, f�ra da esphera politica, tem sido geralmente respeitada. O cansa�o quebrou por fim a violecia das fac��es e trouxe o periodo do repoiso. Boas ou m�s que fossem as doutrinas dos partidos militantes, ellas eram bandeira, n�o cren�a. A prova ahi est� na historia dos ultimos quatro annos. Modificaram-se e mollificaram-se as opini�es, porque n�o tinham sido sen�o o estandarte dos interesses particulares, e porque nas phases variadas da longa lucta das parcialidades aquelles interesses chegaram mesmo, por acaso, a uma combina��o politicamente possivel. Mas este facto trouxe outro mais grave: o paiz, que suspeitava de muitos, descreu de todos. � um mal ou um bem absoluto? O futuro o dir�. O que � certo � que desanimou e tornou-se indifferente aos partidos. Entretanto � incontestavel que vivemos n'uma quadra tranquilla. Que os homens influentes da situa��o o attribuam, n�o � indifferen�a do paiz, ao seu tedio de conflictos mais ou menos sanguinolentos e devastadores, mas sim � illustra��o, � justi�a, � moralidade e ao liberalismo do poder, e � sua propria philosophia politica, que se remonta acima da comprehens�o de n�s outros homens vulgares, que importa? � uma rixa domestica; � uma quest�o entre os labios e a voz intima do cora��o. Nada temos com isso. O que nos importa � o facto, e o facto � que gosamos de paz e de liberdade de discuss�o �cerca de todas as materias politicas e sociaes. A quem nos deixa isto deve-se perdoar alguma coisa. Pode-se ter qualquer sentimento a respeito dos homens da situa��o: ter-lhes odio seria impossivel. Est�o abaixo e al�m d'isso. E no meio da paz e da liberdade da palavra e da escripta apparecem tendencias, e mais do que tendencias, esfor�os para a realisa��o de novos progressos. O governo actual � arrastado pela opini�o publica, como o seria qualquer outro que o substituisse, a melhorar as communica��es internas, e no Minho ergue-se o povo para tomar n'esta parte a iniciativa. As quest�es d'instruc��o popular, que passavam desapercebidas, excitam j� a attenc�o e o interesse: n�o tardar� que a opini�o reclame a sua solu��o practica t�o imperiosamente como reclama as estradas. As doutrinas da liberdade da industria e do commercio n�o s� combatem face a face as preoccupa��es contrarias, mas at� s�o chamadas � prova, e legitimam-se pelos resultados. Os espiritos come�am a comprehender que o credito rural pode deixar de ser uma utopia, a associa��o uma v� palavra. No parlamento � atacada a institui��o dos vinculos, e parece aproximar-se a ultima ruina d'estes. O governo, em�im, abriu o caminho para se chegar um dia ao verdadeiro systema tributario, sem o qual o triumpho completo do livre commercio e da livre industria � impossivel. Por ora a reparti��o do imposto directo, substituida � decima, pouco mais � do que uma troca de palavras, e Deus queira que n�o deixe de o ser antes de tempo; mas o povo vai-se afazendo � id�a, e � essa uma grande difficuldade vencida para o futuro. Estes factos s�o importantes, e est�o, em geral, no espirito da revolu��o de 1832; mas todos elles tem uma desenvolu��o posterior, e essa desenvolu��o � que ha-de aproximal-os ou afastal-os do systema d'aquella epocha. Opp�em-se-lhes as tendencias reaccionarias, algumas das quaes j� se manifestam nas leis e traduzem-se nos factos. Quando em muitos animos preponderam os desejos da restaura��o do passado; quando estes desejos come�am a apparecer na legisla��o, � preciso estar de sobreaviso para que a reac��o se n�o introduza no progresso sob o manto da imparcialidade. � esse o perigo das doutrinas, que nos aconselham afastemos os olhos das quest�es de ordem moral para s� pensarmos no melhoramento material. Servir�o taes doutrinas a tal ou tal situa��o, porque precisar� d'ellas para se absolver a si propria; mas n�o servem ao paiz, e podem ser ainda fataes �quelles mesmos que as propugnam. Cumpre na desenvolu��o de cada reforma ligal-a pelas suas condi��es ao systema da liberdade. Se repetidos exemplos de corrup��o fizeram descrer o paiz dos homens publicos, o progresso material, desligado e independente das condi��es politicas da sociedade actual, pode fazel-o descrer d'essas condi��es. O governo representativo n�o � commodo nem barato. � preciso que o povo considere as vantagens do bem estar como inseparaveis dos incommodos e sacrificios que as institui��es exigem. O triste espectaculo, que hoje presenceamos, de uma grande na��o privada dos seus f�ros � a mais tremenda li��o que nos offerece a historia sobre as consequencias de converter o porco de Epicuro em symbolo exclusivo da religi�o social. III *Aboli��o dos vinculos* O pr� e o contra Entre as reformas pendentes merece atten��o particular a aboli��o dos vinculos. Agita-se hoje essa quest�o, � roda da qual v�m accumular-se outras mais graves. Considerada em si, e s� em rela��o aos seus resultados economicos, a extinc��o d'esta f�rma de propriedades realisar-se-ha de um modo. Considerada em rela��o a todas as consequencias da medida, tanto economicas como sociaes e politicas, ha-de realisar-se de outro. A aboli��o dos morgados e capellas pode, at� certo ponto, remediar o mal que resultou do systema inconveniente adoptado na distribui��o e aliena��o dos bens nacionaes, se essa aboli��o se reputar um problema subordinado, uma hypothese que entra na quest�o geral da organisa��o da propriedade em rela��o ao bem estar material, moral e politico da sociedade. A esta luz a solu��o da quest�o geral determina for�osamente a da hypothese. N�o � possivel, portanto, separal-as. Nas considera��es que vamos fazer, considera��es talvez incompletas, mas que cremos uteis, procuraremos quanto f�r possivel attingir � generalidade. As principaes objec��es que se podem opp�r � existencia dos vinculos s�o de diversa ordem: moraes, politicas e economicas. Uma parte d'ellas entram na quest�o geral da grande e da pequena propriedade. Outras pertencem � ordem politica e � ordem moral. Opp�e-se aos vinculos que, sendo estes uma f�rma de propriedade em que o direito de testar � tirado ao possuidor d'ella, convertido em simples administrador, falta a este o principal estimulo para os melhoramentos permanentes. Tudo pelo contrario o incita a tirar dos predios que possue a maxima utilidade pessoal. Salvas as hypotheses de viva affei��o �quelle, que, n�o elle, mas a lei e a institui��o fazem seu herdeiro, ou de uma decisiva paix�o pela agricultura, o administrador do vinculo ser� sempre o peior entre os proprietarios ruraes, e a terra vinculada ser� constantemente um modelo de atrazamento e de incuria, um obstaculo permanente ao progresso agricola. A historia e o estado dos vinculos em Portugal demonstram _a posteriori_ a verdade e o alcance d'esta objec��o. A institui��o vincular � injusta excluindo os irm�os menores de egual quinh�o na heran�a paterna, tornando-os dependentes, por um subsidio, do irm�o mais velho, ao passo que n�o podem obstar a que este annulle os recursos para o pagar. Aquelle incerto meio de subsistencia �, alem d'isso, um incentivo de pregui�a e ignorancia, uma fonte de irremediavel miseria para o homem a quem um ber�o illustre poz sem culpa sua fora do direito commum. O vinculo � a nega��o permanente de uma das primeiras condi��es da propriedade: n'elle os dois dominios est�o incorporados n'um s�, mas esse dominio n�o est� _actualmente_ em parte nenhuma. Ficou, digamos assim, chumbado na campa de um tumulo: o tumulo retem-n'o at� o fim das gera��es. O morto desmentiu o direito dos vivos. O seu herdeiro, o homem que lhe succedeu na posse da terra e que elle chamou a isso por um acto livre e espontaneo, � pouco mais que um simples usufructuario. Mas ha outro que deva depois d'elle succeder com pleno direito, porque o affecto nascido dos la�os domesticos ou do sentimento da gratid�o moveu o instituidor a tornal-o proprietario d'essa terra apoz o quasi-usufructuario? N�o ha. Ha s� uma serie de descendentes que o instituidor desconhece, e, na falta d'estes, os de collateraes que n�o lhe importam. O fundador de um vinculo n�o fez mais do que empilhar os corpos de individuos tirados das diversas gera��es para sobre elles assentar o throno da sua vaidade. Decretou-se homem grande: teve pena de que o futuro esquecesse personagem t�o importante. Certa escola socialista mais moderada nega no que possue o direito de testar: os que estabeleceram a jurisprudencia dos morgados foram os precursores d'essa escola. Os antigos sacrificavam ao Deus desconhecido, _ignoto deo_; os instituidores de vinculos sacrificam _ignoto homini_. Os vinculos refogem, pela condi��o da inalienabilidade, aos impostos sobre transmiss�o por venda. Tornam, n'esta parte, em virtude de um privilegio, impossivel de se realisar �cerca d'elles a proporcionalidade constitucional das contribui��es. A existencia dos vinculos, derivando de um privilegio, est� absolutamente em antinomia com a lei pol�tica, n�o se provando que essa existencia seja de utilidade publica. Admittidos entre n�s os vinculos em epochas, nas quaes o atrazo agricola tornava pouco productiva a terra, esta s� podia constituir um morgado ou capella importante, vinculando-se uma immensa extens�o de solo. No meio, por�m, de popula��o rara e de cultura pouco intensa e pouco frequente, elles n�o ofereciam grande obstaculo � explora��o da terra. Agora, por�m, que j� o agricultor arrosta com os terrenos de segunda qualidade, e que a popula��o se desenvolve e cresce, cada decada, cada anno, cada dia est�o mostrando mais claramente o absurdo de se conservarem terrenos, muitas vezes de primeira ordem, incultos ou mal cultivados por causa de uma institui��o, cuja existencia n�o � legitimada por nenhum motivo attendivel. A propriedade d'esta especie esta em regra condemnada � ruina e ao atrazamento. O predio vinculado, passando livre ao successor, � uma pessima hypotheca. O capital n�o se p�e em contacto com elle sen�o por meio de exorbitantes usuras. Comprehende-se como um mau administrador de vinculo para satisfazer os proprios appetites ou paix�es sacrifique � agiotagem um futuro que � seu; mas n�o se comprehenderia egual sacrificio da parte de um homem cordato, que pretendesse applicar um capital avultado aos melhoramentos de propriedades arruinadas pelo desleixo e falta de economia dos seus antecessores. Embora as bemfeitorias sejam encargo transmissivel, � certo que o dinheiro seria sempre incomparavelmente mais caro para elle do que para o proprietario cujos bens podem ser executados, e o dinheiro caro � para a agricultura do nosso paiz como se n�o existisse. Na verdade, trazida sem restric��es a propriedade vinculada ao direito commum, o mau administrador desbarataria facilmente os proprios haveres; mas o bom poderia com uma parte d'esses bens, por qualquer modo alienados, tornar solido o resto da sua fortuna: mais; poderia tirar do sacrificio os meios de dar � por��o salva um valor egual ou maior do que tinha todo o vinculo. Por certo que para isso necessitava de actividade, de economia e de intelligencia; mas favorecer taes dotes n�o seria uma das menores vantagens da aboli��o. Se a facil divis�o do solo tem em geral uma grande importancia economica e social; se a tem egualmente a facil transmiss�o pelos contratos de compra e venda; os vinculos, contradizendo completamente esses dois factos, devem cessar de existir. Taes s�o as considera��es principaes que se offerecem ou podem offerecer para se abolir esta forma especial de propriedade. Os seus defensores recorrem n�o raro a subterfugios e a raz�es insignificantes. Ha todavia algumas considera��es que parecem favorecer os vinculos. Contrapol-as �s allega��es em contrario � mostrar que se busca sinceramente a verdade. O direito de propriedade � virtualmente atacado na aboli��o dos vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus inteiramente livres, e sem offensa das leis de success�o. Se elle tinha o direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo de succeder, de limitar e imp�r condi��es � frui��o do que era seu. Nas monarchias representativas considera-se a existencia das aristocracias como um facto social legitimo. Pelas institui��es esse facto � convertido em principio politico manifestado no pariato: ou, antes, o facto indestructivel da desegualdade social � circumscripto por aquellas institui��es dentro da orbita politica, ficando ao mesmo tempo excluido das rela��es civis legaes. Desde que, por�m, a aristocracia, representante da desegualdade, � considerada como elemento politico, torna-se necessario garantil-a. Os vinculos, destinados a manter e perpetuar as familias aristocraticas, est�o portanto essencialmente ligados � existencia da monarchia representativa. A divis�o indefinita do solo tem os inconvenientes que a Fran�a, onde as institui��es de direito publico e de direito civil a favorecem excessivamente, j� experimenta em larga escala. A id�a de allodialidade absoluta da terra, e de favor para a subdivis�o cont�nua da propriedade, prevalecendo entre n�s no commum dos espiritos, e manifestando-se j� nas tendencias de certas leis, ha-de emfim vir a produzir os mesmos males que produz em Fran�a e em outros paizes, e contra os quaes varios estados de Allemanha tratam de prevenir-se por via de leis positivas e terminantes. A existencia dos morgados estabelece uma compensa��o a similhantes tendencias, e equilibra a grande e a pequena propriedade. Suppondo, por�m, que em geral a grande propriedade prepondere hoje; suppondo ainda que a parte allodial d'ella se n�o transforme pelo decurso do tempo, e que resista �s tendencias e leis que favorecem a divis�o do solo; nem ainda assim os vinculos devem ser abolidos por manterem a grande propriedade. Esta n�o pode ser considerada como um inconveniente, visto parecer demonstrado que a grande cultura produz mais barato, que d� em resultado maior producto liquido, e que n�o ha grande cultura sem vasta propriedade. Deduzir da situa��o accidental dos vinculos, situa��o que ainda se n�o examinou se podia ser melhorada, argumentos contra a essencia de uma institui��o, que pode contribuir para a crea��o de importantes valores, parece pessima logica e ainda peior economia politica. Na hypothese, por�m, de que a propriedade perfeitamente livre tenda sem remedio a subdividir-se indefinidamente, opini�o que tem por si os factos e as previs�es de distinctos economistas, abolidos os vinculos, que � o que fica para satisfazer � necessidade economica da existencia de grandes predios ruraes? A centralisa��o � o grande defeito dos governos representativos: centralisa��o da soberania; centralisa��o da administra��o pelo executivo; centralisa��o da justi�a; centralisa��o da for�a publica. Mas todos os poderes centraes tendem a destruir a independencia ou a ac��o uns dos outros e a elevar-se acima d'elles. N�o raro acontece isto, e a experiencia ensina-nos que por via de regra � o executivo quem triumpha, sobre tudo pelos meios de corrup��o, triumpho tanto mais perigoso, quanto � certo que se mantem de ordinario as apparencias constitucionaes, e que esse absolutismo � mais facil de sentir do que de demonstrar quando acata certas formulas tornadas estereis. A for�a dos agentes administrativos �, n'esta hypothese, immensa; porque se multiplica de um modo incalculavel a energia da centralisa��o j� d'antes exaggerada. Abolindo-se os morgados e capellas, e destruindo-se por esse modo a grande propriedade e as influencias dos nomes historicos, n�o se faz mais do que remover obstaculos �s demasias dos delegados do poder central. O _cavalheiro de provincia_, essa entidade com recursos materiaes e moraes para contrastar a autocracia do funccionalismo, cessar� de existir. Retalhados os predios allodiaes pelas heran�as, os morgados seriam o ultimo e unico refugio da resistencia legal ao despotismo da centralisa��o administrativa. Ainda outros argumentos a favor da manuten��o dos vinculos se costumam deduzir de certa ordem de considera��es moraes. Tal � a difficuldade de os abolir sem offender direitos adquiridos ou as regras da equidade. Mas tambem os adversarios dos vinculos v�o buscar nessa mesma ordem de id�as considera��es que se opp�em � sua conserva��o. Subsequentemente teremos de avaliar alguns d'esses encontrados argumentos quando a success�o das id�as nol-os suggerir. Aqui s� quizemos indicar as pondera��es mais graves que mutuamente se contrap�em sobre um problema, de cuja solu��o pendem muitos interesses, n�o s� geraes mas tambem particulares, e em que por isso as exaggera��es e argucias s�o frequentes e � difficil a imparcialidade. Basta por�m attender �s considera��es principaes para se conhecer que a sua confirma��o ou refuta��o dependem do modo de resolver os mais serios problemas sociaes, taes como a indole e fins das aristocracias nas sociedades modernas, a organisa��o do poder central, e o equilibrio politico pela descentralisa��o administrativa, as vantagens e os inconvenientes da grande e da pequena propriedade, da grande e da pequena cultura, as leis que determinam o augmento da riqueza publica, tudo, emfim, quanto mais intimamente se liga com o progresso material e moral do paiz. Importa ter id�as claras �cerca d'esses graves assumptos para dar um voto sobre a quest�o dos morgados. Sem isto os instinctos ou os interesses de classe, de partido ou de individuos influir�o exclusivamente na aboli��o ou n�o aboli��o, e, supposta a primeira hypothese, nas disposi��es da lei por que forem abolidos. IV *O principio vincular considerado na sua legitimidade* A primeira considera��o que parece favorecer a conserva��o dos vinculos � de ordem juridica; liga-se com a maxima quest�o social--o direito de propriedade. O commum dos morgados em Portugal foram instituidos em ter�as, de que os instituidores podiam livremente dispor; e quando, com licen�a do rei, ent�o arbitro supremo, abrangiam os bens de legitima, resalvavam-se os alimentos, a que se entendia terem jus os filhos por direito natural, que ao rei n�o era licito infringir. Os instituidos, com permiss�o regia, em bens de cor�a, em commendas, etc., ou fundados por individuos sem herdeiros for�ados, � evidente que n�o offendiam direito algum particular, e que o instituidor n�o fazia sen�o practicar um acto legitimo, dando esse futuro destino a bens que podia livremente testar, ou de que a auctoridade suprema lhe consentia dispor para esse fim como de cousa propria. Assim a aboli��o, destruindo a f�rma e condi��es impostas na transmiss�o da propriedade pelo proprietario, negaria retroactivamente o uso de um direito legitimo. A lei pode prohibir as novas institui��es vinculares; mas n�o pode converter o administrador em proprietario, nem regular a success�o dos bens de vinculo pelo direito commum. Na verdade os instituidores de morgados tinham o direito de transmittir a propriedade de que livremente podiam dispor com as condi��es que entendessem; mas as consequencias que d'ahi se deduzem est�o longe de serem incontestaveis. Se admittis a doutrina que apenas estriba o direito de propriedade nas leis positivas, � evidente que ellas podem modificar, restringir e at� annullar esse direito. Se, com mais raz�o, considerais a propriedade como de direito natural, ainda assim as difficuldades subsistem. As opini�es variam �cerca da extens�o d'esse direito. Ha quem negue que a success�o testamentaria e _ab intestato_ se inclua n'elle; n�o seja de pura institui��o civil: ou, por outra, que o direito de propriedade possa subsistir al�m do tumulo. O acto, por�m, de instituir um vinculo n�o � mais do que levar o exercicio d'esse direito n�o s� al�m da morte, mas tambem � perpetuidade. Supponhamos, todavia, que a success�o esteja envolvida no direito natural da familia. N�o se comprehende melhor como a success�o vincular se haja de fundar em tal direito. Que � o que transmittiu o instituidor? Apenas uma parte do dominio. Nenhum dos seus herdeiros tem o dominio absoluto dos bens do vinculo: o que tem �, digamos assim, apenas meia propriedade. Resulta d'aqui um facto. Pela nossa jurisprudencia os morgados extinguem-se: e esta extinc��o dimana da sua natureza. Quando ao ultimo administrador n�o restam parentes consanguineos, que tambem por consanguinidade o sejam do instituidor, o morgado acabou. Os bens vinculados devolvem-se ent�o � cor�a, � fazenda publica, � sociedade. Por mais intimos que sejam os la�os de familia que unam o derradeiro possuidor com outros individuos, esses individuos s�o excluidos. Comtudo a legitimidade da success�o nos vinculos, como em outra qualquer propriedade, estriba-se for�osamente ou na lei civil revogavel, ou no direito natural da familia. N'esta ultima hypothese o vinculo repugna ao principio da sua propria validade. Porque veiu a succeder o Estado? O dominio residia n'elle? Dir-se-hia que sim. A id�a de semi-propriedade � uma id�a de restric��o, limitativa: cumpre por isso que exista a cousa restringida, limitada. Concebe-se, por exemplo, perfeitamente o usofructo nos bens n�o vinculados: ap�s o usofructuario ha sempre um herdeiro definitivo. Nos morgados n�o acontece assim. Existe � limita��o sem a cousa limitada, se n�o suppozermos o Estado revestido d'aquelle dominio que n�o existe no possuidor. Em rela��o, pois, ao direito natural da propriedade a existencia dos vinculos � uma cousa incoherente, contradictoria, inexplicavel. Mas ha uma considera��o ainda mais grave a oppor �quelles que invocam os fundamentos do direito em favor d'essa institui��o. � que, para subsistir, ella carece absolutamente das leis de privilegio. A sociedade deve proteger o livre uso da propriedade e as disposi��es testamentarias em quanto ellas se conformam com o direito commum. Lei de excep��o para taes ou taes hypotheses � que n�o deve nem pode admittir sen�o por um motivo que virtualmente o fa�a entrar na regra geral--a utilidade publica; e a utilidade publica s� pode qualificar-se por uma declara��o legal, por uma disposi��o de direito positivo. Declarada n�o util a existencia dos vinculos, o direito politico faz desapparecer necessariamente desde logo as leis que mant�m os vinculos. Revogadas estas, como se n�o pode conceber propriedade sem proprietario, ou o dominio completo dos bens de morgado ser� considerado como _nullius_ e recahir� no Estado, ou esse dominio se incorporar� no meio dominio, convertendo-se o administrador em proprietario. Seria, com effeito, absurdo que qualquer individuo tivesse o direito de regular a applica��o e uso dos proprios bens _post mortem_ por tal arte que n�o se houvesse de realisar a sua vontade sem certas disposi��es especiaes de direito positivo, e que a sociedade fosse constrangida a promulgar ou a manter semelhantes disposi��es. A soberania de tal homem excederia a da raz�o publica, unica de legitimidade indubitavel. A aboli��o, pois, dos vinculos, ou, para falarmos mais exactamente, a revoga��o das leis positivas que os protegem, e sem as quaes a sua existencia n�o se comprehende, respeita o direito de propriedade. A quest�o pode versar sobre a conveniencia ou n�o conveniencia do principio vincular, e sobre a maneira da aboli��o ou da conserva��o, mas nunca sobre o direito que o paiz tem de retirar o seu apoio a esta antiga institui��o. Tirada, por�m, a base de um direito primitivo e indestructivel, os defensores dos morgados appellam para o direito politico. A monarchia representativa consagra o principio da desegualdade social, fazendo-a representar pela aristocracia de ber�o, cuja conserva��o for�ada deriva da indole do pariato hereditario. Exigindo-se para este, al�m de outras habilita��es, uma renda avultada, importa que as institui��es e as leis mantenham a perpetuidade d'essa renda, em harmonia com as que consagram a perpetuidade das func��es. A permanencia dos vinculos assegura esse resultado, ao passo que a sua aboli��o importa a n�o existencia do pariato hereditario. A lei politica estabelece o pariato hereditario e o vitalicio; mas nem determina a propor��o de um ou de outro, nem, rigorosamente, exige a existencia simultanea de ambos. N�o a exige, porque seria absurda essa exigencia. Sem as leis organicas e com a Carta na m�o, o rei poderia substituir o par fallecido sem herdeiro que o representasse por um par vitalicio. Esta hypothese verificada em vinte ou trinta casos teria acabado com o pariato hereditario. Vice-versa o rei poderia deixar de supprir os logares vagos por morte dos pares vitalicios, ou tornal-os hereditarios e acabar assim com a n�o hereditariedade. A lei de 11 de abril de 1845, exigindo, al�m de outras habilita��es, uma certa renda ao individuo que succede no pariato, levou em mira a manuten��o da dignidade e independencia dos membros da camara alta. Ora essas condi��es n�o podem verificar-se com uma renda imaginaria: � preciso que esta seja real e effectiva. Mas s�o justamente os vinculos que menos asseguram a realidade e effectividade de semelhante renda, e que ao mesmo tempo offerecem mais meios para ser sophismada a letra e desmentido o espirito da lei. O mau administrador de morgado (e a regra � ser mau administrador do fundo quem n�o passa de pouco mais de usufructuario) pode reduzir-se a si proprio � miseria dentro de um ou dous annos, e perder a independencia e a dignidade que a lei requer n'elle: pode, at�, transmittir ao seu successor a propria miseria, porque s�o vulgarmente sabidos os alvitres de que usa o capital, ou, se quizerem, a agiotagem, para illudir o principio da immunidade vincular. Na apparencia, por�m, a renda exigida pela lei continua a subsistir: o fundo n�o desapparece: o administrador actual l� possue nominalmente _uma casa_ de quatro, seis ou oito contos de r�is. Na verdade hoje n�o tem que almo�ar, �manh� n�o ter� que jantar; ao seu successor acontecer� o mesmo; mas que importa? A letra da lei est� salva: o que se annullou completamente foi o seu intuito, o seu espirito, a raz�o que a sanctificava. Se os bens do par fossem sujeitos � lei commum, este facto servir-lhe-hia de poderoso incentivo para ser um cidad�o economico, activo e bem morigerado; porque a manuten��o da dignidade de par, em si e n'aquelle que houvesse de succeder-lhe, dependeria d'essas virtudes, virtudes que ali�s n�o deixariam de influir nas suas opini�es e no seu procedimento politico, e de reverterem em beneficio da republica. Mas admittamos por um momento que o pariato hereditario seja inseparavel da existencia dos vinculos. N�o se segue d'ahi a necessidade de os conservar. � facil reformar o artigo constitucional que consagra simultaneamente a hereditariedade e o vitalicio no pariato, reduzindo-o a esta ultima f�rmula. Se a aboli��o dos vinculos involve um grande interesse social, a solu��o mais razoavel ser� a suppress�o da hereditariedade do pariato, suppress�o que em nosso modo de ver representaria um verdadeiro progresso na organisa��o politica, acabando com uma id�a falsa. Esta id�a, na qual se estriba o pariato por success�o, � a de que a aristocracia, elemento politico, � for�adamente o mesmo que a aristocracia de linhagem: ou, por outra, que o facto indestructivel da desegualdade humana se ha de manifestar eterna e quasi exclusivamente na f�rmula dos tempos feudaes. � uma opini�o que vale a pena de se examinar. V *Desegualdade e personalidade* A desegualdade natural entre os homens tem sido negada de um modo absoluto nos tempos modernos: tem-se empregado todas as subtilezas da philosophia do direito para demonstrar a possibilidade de destruir um facto indestructivel. Tudo nasce, em nosso entender, de se confundirem as id�as de diversa ordem. A egualdade civil n�o � s� possivel, � necessaria. Deriva do direito natural que cada um tem de desenvolver a sua actividade at� onde n�o impede a desenvolu��o da actividade alheia. Esse direito supp�e deveres correlativos. A sociedade existe para manter aquelle e estes. � por isso que o estado social � inseparavel da humanidade, e que o homem da natureza, sonhado por alguns philosophos do seculo passado como anterior � sociedade, n�o passa de uma chimera. Um simples exemplo far� sentir melhor esta incontestavel doutrina do que longas disserta��es. O que, trabalhando, deu valor a um tracto de terra desoccupado e inculto e o fez fructificar, desenvolveu legitimamente a propria actividade. Se outrem quizer colher os fructos ou substituir-se ao primeiro occupador do campo agricultado exorbitar� da esphera legitima da propria actividade, e deixar� de cumprir o dever de respeitar a livre ac��o alheia. N'este exemplo se resumem e symbolisam as infinitas rela��es civis que a sociedade mant�m e que correspondem �s id�as de egualdade. As institui��es que asseguram o livre movimento do individuo dentro da esphera da propria ac��o, sejam quaes forem, s�o institui��es de liberdade, porque mant�m a egualdade civil. Mas a egualdade civil importa a desegualdade social. Outro exemplo tornar� tambem evidente esta doutrina. Se em campina illimitada e fertil, mas sem dono e inculta, dous individuos occuparam dous tractos de terra diversos, e um d'elles dotado de maiores for�as physicas, de melhores instrumentos, de maior energia e actividade, assignalou mais extensa �rea aos proprios esfor�os e accumulou maior somma de trabalho intelligente, e por consequencia maior somma de productos, nem por isso o menos forte e menos habil pode queixar-se de que elle penetrou na sua esphera de legitima actividade. Se pretendesse que a sociedade repartisse com elle uma parte dos valores creados pelo seu vizinho, pretenderia uma injusti�a--a quebra da egualdade civil. Por outro lado, se o mais robusto e intelligente, pretextando a incapacidade relativa, physica e moral, do menos energico e menos habil, pretendesse apoderar-se da terra e dos instrumentos do pequeno cultivador, a sociedade seria injusta se lhe d�sse raz�o; se tolerasse que elle estendesse a esphera da propria actividade at� penetrar na esphera da ac��o alheia: toleraria a quebra da egualdade civil, se n�o mantivesse cada qual na orbita que lhe f�ra assignalada pelo supremo direito da natureza. Se a manuten��o, por�m, do livre exercicio da actividade dos vizinhos era n'este caso equivalente � manuten��o da egualdade e da justi�a, as consequencias que derivassem d'esse facto, e s� d'elle, seriam tambem incontroversamente legitimas. Ora uma d'ellas, a mais importante, havia de ser for�osamente a desegualdade social; a desegualdade d'aquellas rela��es cujas normas se estabelecem, em parte, pelas regras a que chamamos direito publico, direito que a raz�o e a historia nos apresentam como mais cambiante, menos conforme no espa�o, e menos permanente no tempo, do que as regras das rela��es civis. A desegualdade social dos dois vizinhos manifestar-se-ia em muitos factos impreteriveis. O que por excesso de energia e de trabalho tivesse obtido melhores, mais numerosos, e mais variados productos, gosaria mais, e necessariamente, pela intelligencia e pelos recursos materiaes, exerceria maior influxo no animo dos outros homens. A sua generosidade fora mais ampla, a sua hospitalidade mais opulenta, o seu tracto mais aprazivel, a sua opini�o mais seguida: isto �, elle seria socialmente um algarismo em rela��o ao qual o seu vizinho representaria outro bem inferior. E todavia a desegualdade nascida da egualdade n�o offenderia o direito, n�o seria sen�o justi�a. O arroteador do grande predio � o symbolo da aristocracia: como emana��o do direito fundamental que virtualmente a gera � que esta se absolve e legit�ma. Mas d'ahi nasce o corollario de que ella � essencialmente individual, personalissima. A desegualdade n�o � de gera��es, de linhagens predestinadas: � de individuos. Por isso as suas manifesta��es collectivas, para serem naturaes e logicas, devem ter ao mesmo tempo o sello da individualidade. A aristocracia, como entidade real, � uma concre��o necessaria, mas artificial; � a generalisa��o da id�a das desegualdades individuaes; � a incorpora��o das maximas for�as sociaes; � o reconhecimento e a organisa��o de um facto impreterivel. Na verdade, superioridade social herdada e derivando do direito natural da familia pode em alguns casos ser legitima; mas � accidental, e vem entrar em ultima analyse na regra da superioridade individual. Se o pae, que era um membro da aristocracia pela sua riqueza, a legar ao filho, este o ser� como seu pae, independentemente de todas as institui��es positivas, do mesmo modo que deixar� de o ser na realidade desde o dia em que perder essa heran�a, sejam quaes forem as leis que pretendam manter-lhe um caracter social que lhe desappareceu da fronte. A f�rma por que adquiriu os valores, que o convertem em uma for�a de excep��o, nada importa, uma vez que seja legitima. � indifferente que lh'os d�sse o trabalho, a intelligencia ou o ber�o. O importante, o indispensavel � que elle actualmente os possua: que exista um facto que a for�a bruta pode destruir, mas que a raz�o publica n�o pode deixar de reconhecer. O influxo moral de um nome illustre, herdado de antepassados, � tambem uma for�a social. Esse influxo constitue a nobreza, a qual, n�o sendo em rigor um facto indestructivel, � todavia uma realidade. A democracia, quando o condemna ou o nega, engana-se. O valor da _aristocracia de sangue_ assenta n'uma ordem de id�as extranha ao direito; procede do sentimento, digamos assim, poetico das sociedades, porque todas as sociedades tem a sua poesia. A esta luz nada mais legitimo do que a fidalguia; porque o senso esthetico � uma condi��o natural das sociedades civilisadas, e o orgulho pelas tradi��es gloriosas do passado constitue uma parte da sua vida moral. A nobreza de linhagem � um monumento do passado. Os que pretendem expungil-a da lista das manifesta��es da vida social devem por maioria de raz�o mandar destruir os tumulos dos heroes e dos sabios, e dispersar-lhes as cinzas ao vento, quebrar-lhes os bustos e as estatuas, arrazar os templos, os obeliscos, os monumentos, sejam quaes forem, que ligam as glorias do passado ao presente pelas recorda��es. Aquelle que affirma ser coisa absolutamente van a heran�a de um grande nome, n�o chame vandalo ao que derriba a quadrella da muralha ou a torre do castello antigo para cal�ar as ruas. Este n�o faz mais do que elle: nega a significa��o dos monumentos; nega tudo aquillo que s� a poesia nacional sanctifica. N'este systema a unica maneira de ser rigorosamente logico � ir at� aonde foi a revolu��o franceza de 1793. � necessario que ao lado das pedras, que desabam, rolem pelo ch�o as cabe�as. O facto social, em que se estriba a aristocracia de linhagem, est�, por�m, ligado a uma condi��o que for�adamente d� a esta o mesmo caracter de personalidade, que � indelevel nas outras especies de aristocracia. Essa condi��o deriva do principio de que o poetico � inseparavel do moral, o bello do bom. Ora o que se eleva acima dos outros, porque herdou um nome venerado pela opini�o, est� adstricto a respeitar a moralidade dos seus actos para n�o perder essa _for�a_ herdada, que n�o p�de existir sem a sua condi��o philosophica. Esta doutrina � confirmada plenamente pela observa��o practica. Os netos degenerados dos homens grandes, se os depojardes de todas as distinc��es facticias que servem de encobrir o vicio e a incapacidade, invocar�o debalde o nome de seus av�s como uma _desegualdade_, uma _for�a_, que os eleva _socialmente_ acima d'aquelles que _civilmente_ s�o seus iguaes. O sentimento moral, que exteriormente se traduzia em considera��o e respeito, desappareceu ao passo que a lei esthetica se annullou. Assim a nobreza hereditaria, dependendo inteiramente da ac��o do individuo, entra na lei geral da aristocracia--a personalidade. O erro dos escriptores democraticos, que entendem ser possivel a destrui��o _effectiva_ de uma classe aristocratica, procede de confundirem a fidalguia hereditaria com a do corpo aristocratico; de tomarem a especie pelo genero. � possivel que a especie chegue a desapparecer temporariamente, ou por degenera��o moral dos individuos que representam as velhas linhagens, ou pela extinc��o d'estas; mas o tempo sanctificar� as novas illustra��es que se alevantam, e em quanto as na��es tiverem o sentimento do bom e do bello, isto �, em quanto tiverem uma condi��o sem a qual n�o podem existir, a progenie d'esses homens summos herdar� a for�a moral de seus nomes, e s� a perder� destruindo-a pela _villania_ pessoal. Mas extincta ou existente, brilhante ou obumbrada, a fidalguia n�o � uma formula essencial da aristocracia. Para ser revalidado o protesto da desegualdade social em todas as gera��es, n�o � necessaria a assignatura das castas; n�o � preciso que esse protesto seja firmado com sellos blasonados. O genero fica, embora a especie desappare�a. Reflectiram bem os que dizem que as sociedades caminham � completa egualdade democratica, porque se facilita o caminho das mais elevadas situa��es, das mais poderosas influencias, a todas as vontades energicas, a todos os talentos fecundos, e porque, do fastigio das grandezas e do poderio, familias e individuos caem facilmente na obscuridade e na impotencia social? Esta observa��o, que muitos julgam profunda, n�o passa de uma trivialidade sem alcance. A quest�o � se esse fastigio, esse poderio, essas influencias, essas manifesta��es, em summa, da desegualdade humana desappareceram; se podem desapparecer ou se ha sempre, ou n�o ha, sujeitos em quem ellas se personalisem; se, collocados em situa��o identica e tendo interesses communs, elles constituem ou n�o uma entidade moral juxtaposta ou sobreposta � democracia. Eis a quest�o. Que importa se a preeminencia do individuo se explica por um testamento, por um ber�o, pelo genio, pelo trabalho, ou por um acaso feliz? Seja qual for a origem d'essa preeminencia, d'essa for�a, a sociedade pode negal-a, combatel-a, annullal-a temporariamente; o que n�o pode � impedir a sua reproduc��o. A desegualdade � a lei: a aristocracia a sua manifesta��o indestructivel. No mosaismo e no brahmismo o sacerdocio foi e � a heran�a de tribus ou de castas privilegiadas; no christianismo, por�m, o sacerdocio acceitou sempre homens de todas as condi��es e hierarchias. Desde a dignidade do metropolita at� �s humildes func��es do ostiario, que situa��o houve ou ha na igreja, a que igualmente n�o houvessem ou n�o hajam de ser chamados o nobre, o burguez, o filho da plebe? E todavia o clero foi por seculos a mais poderosa aristocracia conhecida. As tradi��es de influencia e predominio do corpo ecclesiastico perderam-se, alteraram-se acaso, porque n�o era a hereditariedade do ber�o que as mantinha? N�o era e n�o � o corpo do clero a nega��o da familia, e por consequencia da hereditariedade? Houve nunca, especialmente durante a idade media, uma classe social mais compacta, mais distincta das outras, com interesses mais exclusivos, com uma ac��o collectiva mais irresistivel e incessante na vida das na��es? O clero que combatia nos campos, nas conspira��es, e nos parlamentos contra o poder central; que n�o raro o fazia ceder, e que o esmagava algumas vezes, valia bem mais do que essa fidalguia hereditaria dos ultimos seculos, que vivia das migalhas distribuidas pela c�roa, e que, sem iniciativa nem vigor, comprava com genuflex�es nos pa�os do rei a altanaria que ostentava nas ruas e pra�as do povo. Parece-nos evidente que a aristocracia, ao passo que � indestructivel como elemento social, � no concreto e em rela��o aos individuos essencialmente pessoal e por consequencia movel. Assim, na sua manifesta��o politica, n�o pode perder esse caracter que lhe � essencial. Pouco tardar� a epocha em que a raz�o triumphe das preoccupa��es, a realidade de hoje das tradi��es de uma sociedade que deixou de existir. O pariato deve tornar-se em breve simplesmente vitalicio e talvez amissivel. Dado e n�o concedido que a existencia dos vinculos fosse uma condi��o impreterivel do pariato hereditario, a aboli��o d'elles n�o faria sen�o apressar n'esta parte convenientemente a reforma das institui��es politicas. VI *Os vinculos garantia de liberdade* Demonstrado, como parece, que nem na abroga��o do direito vincular se offende principio algum de justi�a absoluta, nem a manifesta��o politica das desegualdades sociaes est� ligada � existencia dos vinculos, antes de entrar nas difficeis quest�es economicas que este debate suscita, passemos a examinar o que ha mais grave nas objec��es politicas que se offerecem contra a aboli��o d'esta f�rma especial de propriedade. As considera��es sobre as resistencias, que uma aristocracia territorial permanente e hereditaria pode opp�r �s demasias de um poder central excessivamente forte, parecem-nos fundadas, e nunca se poder�o desprezar, em quanto o nosso systema administrativo f�r, como �, uma copia, mais ou menos mal delineada, do systema administrativo da Fran�a. Na verdade hoje a unica resistencia s�ria, que os abusos do executivo e dos seus delegados podem encontrar em certas provincias, � a d'essa especie de aristocracia rural, que vulgarmente se designa pelo nome de _cavalheiros_. A illustra��o e a riqueza, n�o excessiva mas solida, consistindo geralmente em bens territoriaes, pertencem principalmente a esta classe nos districtos do norte do reino, onde predomina quasi exclusivamente a pequena propriedade. Sem a funda��o de municipios assaz vastos e poderosos, mas organisados de modo que a vastid�o do territorio n�o fa�a com que a administra��o se difficulte aos administrados; sem as magistraturas municipaes recuperarem a for�a primitiva que successivamente perderam; sem um novo methodo de renova��o d'essas magistraturas, que mantenha na administra��o dos concelhos a sequencia e unidade de systema e de id�as; sem se lhes restituirem as func��es que lhes s�o proprias e que a centralisa��o lhes traz alheadas; sem, em summa, restaurar a vida municipal, de que resta apenas um v�o simulacro; o correctivo contra os abusos do poder central s� pode consistir nas resistencias legaes e pacificas dos individuos que, pelo respeito tradicional do povo ao nome da sua familia, pelos recursos materiaes de que disp�em, pela maior cultura intellectual, pelos instinctos generosos que lhes inspira uma educa��o mais elevada, constituem um elemento poderoso de equilibrio. Quem tem residido nas provincias do norte ou por ellas viajado sabe que naquella classe � que principalmente se d�o essas condi��es de superioridade individual, que suppre at� certo ponto nas rela��es politicas a falta ou o incompleto das institui��es locaes. � preciso notar aqui um facto, que ao diante havemos de ponderar mais detidamente. Os vinculos nas provincias do norte n�o tem em geral os mesmos caracteres que nas provincias do sul: aproximam-se mais, nas suas condi��es economicas, dos bens emphyteuticos, e n�o � raro achar individuos que se denominam morgados e que n�o passam de possuidores de prazos. T�o facil � neste ponto a confus�o das cousas pelos accidentes externos. Em geral, o vinculo dos districtos do norte ou � instituido em uma ou mais propriedades de mediocre grandeza, ou em propriedades e em direitos dominicaes. Mas o que em todo o caso se pode affirmar � que as grandes fortunas vinculares s�o raras. Os poucos inconvenientes economicos dos vinculos mediocres havemos de avalial-os n'outra parte. Para o intuito presente o que importa � attender �s consequencias politicas da sua aboli��o. Ou mediocres em si, ou compostos de diversas e pouco vastas propriedades, e de censos e pens�es senhoriaes, entrando esses vinculos no direito commum, as leis da success�o e os accidentes da vida, que accumulam ou dissolvem mais rapidamente as pequenas do que as grandes fortunas, fariam desapparecer em breve a aristocracia provincial, e por conseguinte um poderoso elemento de resistencia �s demasias da auctoridade central, e uma importante garantia de liberdade. Mas, dir-se-ha, assim como a desvincula��o, o livre movimento da propriedade, produziria a dissolu��o das fortunas e das familias patricias, tambem esse movimento elevaria, como j� eleva, outras familias, crearia, como j� cria, outras fortunas, e uma especie de aristocracia movel e pessoal substituiria a hereditaria como elemento de resistencia e equilibrio. Em these a resposta � concludente: o que n�o tem � applica��o � hypothese. 'Nesta, o argumento a favor dos vinculos estriba-se em factos transitorios e especiaes, factos que s� o tempo e os progressos sempre lentos da civilisa��o moral e material podem destruir. De certo os vinculos n�o s�o de um modo absoluto obstaculo �s demasias do poder nesta especie de organisa��o plethorica, de apoplexia administrativa eminente em que vivemos. S�o-no relativamente. A restaura��o da vida municipal, a descentralisa��o bem caracterisada; seria o remedio natural e completo contra os excessos do executivo. Com elle, n�o s� a aristocracia permanente e hereditaria, mas tambem a individual e movel seriam inuteis como obstaculos ou instrumentos de equilibrio. Mas tracta-se do presente, e no presente as condi��es da nossa sociedade d�o todo o valor �s considera��es politicas em que os defensores dos vinculos estribam a manuten��o delles. A riqueza maior ou menor n�o basta para que o cidad�o saiba, queira e possa defender o seu direito ou erguer a voz a favor do opprimido. � necessario que a educa��o o habituasse a uma nobre altivez ou � independencia moderada mas firme do homem livre, e que a cultura do intendimento o habilitasse para discernir e apreciar os proprios direitos e deveres, e os direitos e deveres dos agentes do poder. Ora esses dotes, nos districtos da Beira, Traz-os-Montes e Minho, d�o-se principalmente entre os cavalheiros, que, alem das id�as que lhes inculcam na educa��o domestica, frequentam de ordinario os estudos juridicos, e que, ainda abandonando a cultura das letras, n�o perdem nunca, digamos assim, o verniz litterario e as id�as geraes que adquiriram na universidade; porque a universidade, com todos os seus defeitos, ainda � o foco d'onde irradia a luz da civilisa��o intellectual para a maxima por��o do paiz. Os advogados, os facultativos, um certo numero de ecclesiasticos, e os administradores de vinculos, constituem quasi exclusivamente a classe illustrada das provincias sertanejas. Na verdade, o filho de um ou de outro lavrador mais abastado, de um ou de outro industrial ou commerciante, recebe a educa��o universitaria, e despido de ambi��es honra-se de seguir a condi��o paterna; mas o geral d'estes busca na carreira das letras uma situa��o mais elevada ou pelo f�ro ou pela medicina ou pelas func��es publicas. Os possuidores de direitos territoriaes ou de predios assaz consideraveis para n�o serem obrigados a cultival-os pelas suas proprias m�os, e para n�o procurarem um supprimento de renda pelo exercicio de uma profiss�o scientifica, s�o quasi unicamente os administradores dos vinculos. 'Nelles reside, por tanto, e residir� por muito tempo a principal for�a de resistencia, a quasi unica barreira que encontra uma centralisa��o excessiva. Nos districtos sertanejos, nesses tractos do paiz onde vive a maxima parte da sua popula��o, s� muito excepcionalmente apparecem os grandes capitaes monetarios, as grandes industrias, o grande commercio, e, como j� dissemos, nos do norte at� � rara a vasta propriedade. N�o ha, por consequencia, ahi as poderosas influencias pessoaes que resultam de factos puramente economicos. As grandes influencias s� podem proceder de se darem no mesmo individuo condi��es de diversa ordem--a superioridade da intelligencia, a superioridade da fortuna, a superioridade de um nome illustre que o povo est� costumado a venerar, e a eleva��o de animo resultado da educa��o domestica, eleva��o de que � consectario o valor civil indispensavel para defender a liberdade e os outros direitos, ou proprios ou dos pequenos e humildes. Com a ruina das familias nobres essas influencias salutares desapparecer�o quasi completamente, e o imperio das portarias e das circulares n�o achar� limites. O celebre dr. Johnson, fallando das substitui��es inglezas, dizia que tinham a vantagem de n�o produzirem sen�o um tolo em cada familia. O dr. Johnson fazia um epigramma de mau gosto, porque era falso. A historia diplomatica, militar, naval, administrativa e parlamentar da Inglaterra prova que os primogenitos da aristocracia ingleza podem ser tanto homens grandes como os segundo-genitos, ou como os filhos da ra�a puramente saxonia. Entre n�s o epigramma do dr. Johnson � uma preoccupa��o popular, preoccupa��o que invade at� espiritos que tinham obriga��o de serem superiores a ella. A id�a da incapacidade dos administradores de vinculos � t�o verdadeira como a da ignorancia e imbecilidade mental dos cistercienses, que n�o eram nem mais ignorantes nem mais imbecis do que outros quaesquer frades. Os que tem visitado os districtos interiores do reino sabem por experiencia que � no seio das familias aristocraticas onde se encontram mais vestigios do que o antigo caracter portuguez tinha generoso, elevado e bom, e onde se acha mais illustra��o, embora misturada com os preconceitos nobiliarios. � nessa categoria que predomina uma benevolencia efficaz e real para com as classes inferiores, benevolencia muito mais rara entre a duvidosa burguezia sa�da d'essas mesmas classes. Esta burguezia das provincias, considerada em geral, est� longe por emquanto de ser uma forte barreira aos excessos da auctoridade central. Os seus destinos politicos tem de ser grandes quando existirem no paiz institui��es congenitas com a indole das tradi��es primitivas d'elle; quando nos can�armos de traduzir _ad usum_ administra��o franceza em portuguez bastardo. Por emquanto faltam-lhe os principaes elementos dos que constituem a for�a da opini�o e o espirito publico; falta-lhe a cultura intellectual, que nos habilita para irmos at� �s raias do nosso direito sem as ultrapassar; falta-lhe o orgulho da independencia, que est� principalmente na consciencia e no caracter. Tudo isto tem excep��es, e excep��es notaveis; mas fallamos da regra geral. A burguezia mais ou menos opulenta das provincias, e sobretudo dos districtos do centro e do norte, forma-se pela pequena industria, pelo commercio de retalho, e pelos mediocres grangeios agricolas. F�ra das duas cidades mais populosas, as grandes fabricas, as vastas emprezas commerciaes, em summa, as applica��es de avultados capitaes e a existencia d'estes na m�o de um individuo, s�o cousas raras. Mas � acaso de esperar d'aquelle, que come�ou obscura e quasi pobremente a edificar uma fortuna modesta pelo trabalho, pela parcimonia, pelos habitos da obediencia passiva, quasi da subserviencia, sem educa��o politica, sem educa��o litteraria, sem id�as geraes, e que depois de vinte ou trinta annos de esfor�os, de prudencia, de abnega��o, de sacrificios moraes e materiaes, creou uma riqueza, que ali�s poderia servir-lhe de esteio, e inspirar audacia para manter a dignidade e independencia de cidad�o de um paiz livre; � de esperar, dizemos, de tal homem que lhe chegue t�o tarde o sentimento e a convic��o profunda do seu direito e o valor politico para o fazer respeitar do poder? Que o leitor busque a resposta na sua raz�o, e, ainda melhor, na sua experiencia. Para n�s � grave, pois, a quest�o da existencia ou n�o existencia de uma especie de aristocracia provinciana, que tenha, em geral, por titulo da sua preponderancia o nome, a educa��o, e a fortuna, em quanto o municipio f�r entre n�s pouco mais de que um v�o nome, ou de que uma tape�aria das salas administrativas. � grave essa quest�o, porque s�o ainda graves, ao menos para n�s, as quest�es da liberdade e da dignidade humanas. Quando as resistencias d'essa aristocracia aos excessos a que tende naturalmente uma centralisa��o exaggerada fossem demasiado egoistas, e nunca servissem de egide �s classes democraticas desorganisadas e opprimidas, quereriamos mantel-a como protesto, como la�o entre as tradi��es do passado e a organisa��o do futuro. Se a historia serve para alguma cousa, lembremo-nos de que o absolutismo se erguia em Portugal � altura de uma institui��o quando a um chefe da aristocracia do paiz rolava a cabe�a pelo cadafalso, e outro cahia apunhalado aos p�s d'aquelle monarcha, t�o caro a uma democracia inintelligente, que substituiu a vontade real, como principio politico, ao rude esbo�o de monarchia representativa com que a sociedade portugueza vivera e progredira durante mais de tres seculos. Diminuir as resistencias individuaes ao absolutismo do executivo, em quanto se n�o criam resistencias collectivas, � um erro profundo. Direitos, que n�o tem for�a para se traduzirem em factos, s�o, por nos servirmos de uma phrase de Shakespeare, palavras, palavras e mais palavras. S�o isto, e nada mais. VII *Difficuldades moraes e economicas na aboli��o dos vinculos* Se considera��es de ordem politica parece aconselharem a manuten��o temporaria dos pequenos mas numerosos vinculos das provincias do norte, na quest�o practica da aboli��o da propriedade vincular suscitam-se dificuldades de ordem economica e de ordem moral, que tendem indirectamente a manter uma institui��o, a qual, absolutamente considerada, n�o tem motivo nenhum racional de existencia. A aprecia��o d'essas difficuldades deve influir nas resolu��es que se hajam de tomar sobre t�o grave assumpto. Supponhamos que abolimos os vinculos; que fazemos entrar essa parte de propriedade territorial no direito commum; que lan�amos esse capital immobilisado no vortice das evolu��es economicas, fazendo-o mover livremente por toda a esphera da sua ac��o. Foi, em these, um melhoramento social importante. Falta o modo practico de conseguir esses resultados salutares. A lei proclamou que o principio vincular pereceu; que o direito commum rege toda a propriedade. Mas n�o basta proclamar a regra geral: � preciso ver o modo de a applicar aos factos. Quaes s�o estes factos? At� agora havia certa especie de propriedade, em que uma por��o de dominio pertencia n�o sabemos a quem (porque o considerar como co-proprietarios os _successores_, entidades contingentes, n�o passa de uma subtileza juridica), e outra por��o d'esse dominio, que se confunde quasi com o usofructo, pertencia a um individuo chamado administrador de morgado. � esta f�rmula da propriedade a que deixou de existir. O administrador do morgado passou a ser proprietario d'aquillo de que era pouco mais que usufructuario: pode hypothecar, doar, vender, emprazar, testar, como outro qualquer possuidor de bens allodiaes. Este facto, por�m, deve for�osamente produzir consequencias juridicas e economicas. A primeira � para o Estado. O Estado � sempre, ao menos potencialmente, um dos successores, mas successor que existe j�, que n�o � uma entidade contingente. Extincta a linha chamada pelo instituidor, o herdeiro definitivo � o Estado, que n�o morre, ao passo que as linhas successorias vem mais tarde ou mais cedo a extinguir-se. Convertendo o vinculo em bens livres, a sociedade despojou-se de um direito em beneficio de um homem que n�o tem motivo nenhum especial para beneficiar. Os vinculos tem encargos pios, que, ou pela propria institui��o ou por effeito de providencias legislativas, revertem muitas vezes em beneficio de institui��es, cuja existencia as doutrinas economicas n�o podem condemnar. Seja qual for a resolu��o que se tome a este respeito abolindo-se os vinculos, ou a propriedade que se quiz fazer allodial ficar� for�adamente censitica, ou ser�o espoliados os institutos de caridade. Embora os jurisconsultos considerem ou n�o os bens vinculados como hypotheca dos alimentos dos irm�os do administrador, o que � certo economicamente � que esses alimentos constituem uma renda, e que essa renda � representada necessariamente por um capital incluido na somma dos bens vinculados, porque as subtilezas juridicas n�o alteram a essencia das cousas. Desvinculados aquelles bens, ficar�o as pens�es dos segundo-genitos consideradas como onus e seguindo os bens atravez de todas as phases de venda, emphyteutica��o e hypotheca? Qual ser� o valor de troca dos predios gravados por pens�es cuja dura��o � indeterminada? Ser�o os segundo-genitos espoliados dos alimentos para tornar a propriedade inteiramente livre? � luz economica, a utilidade real do administrador era poder, em quanto vivo, consummir a renda liquida do vinculo, excepto a parte destinada aos encargos. Rigorosamente, ao menos em grande numero de hypotheses, as pens�es dos segundo-genitos representando uma renda e correspondendo a um capital estavam no caso da renda fruida pelo administrador. Porque, pois, n�o entregar aos segundo-genitos como allodiaes por��es de bens ao menos equivalentes ao capital das respectivas pens�es? Porque ha-de a lei favorecer desegualmente o mais velho convertendo-o s� a elle em proprietario? N�o repugna esse facto a um dos motivos que se invocam para a aboli��o--a desegualdade de direitos entre os irm�os? Desde que a lei reconhece que essa desegualdade � uma injusti�a pode reservar a repara��o d'ella para a gera��o seguinte? Mas juncto a este direito ha outro direito antinomico, inconciliavel com elle. � o do immediato successor. Salvos os raros casos da lenta devolu��o ao Estado, o vinculo sempre tem um successor immediato, porque a success�o vai at� o millesimo gr�u de parentesco. O nascimento deu a esse individuo, quem quer que seja, o direito de succeder integralmente no morgado, embora onerado com alimentos. Desde que a obriga��o de os solver cessar, por morte dos pensionistas ou por outra qualquer circumstancia, a frui��o d'essa parte da renda liquida ser� sua. Se, reduzidos os bens vinculados a allodiaes, uma parte d'esses bens tiver passado aos irm�os do antecedente administrador, elle ser� espoliado do seu direito n'essa parte pela lei. Estatuindo-se, por�m, que a applica��o d'esta s�mente se verificasse por morte do administrador actual, evitar-se-hiam esses inconvenientes? N�o por certo. O direito do successor existe j� durante a vida do administrador. Como pois ser�o partiveis os bens entre elle e seus irm�os sem offensa grave do anterior direito, sem uma espolia��o? Na verdade, em rela��o � sua legitima elle passa a possuir com pleno dominio; mas servir-lhe-ha isso de compensa��o ao que perde? Estribado n'um direito que as leis lhe garantiam, achou-se collocado n'uma situa��o social accorde com os seus futuros recursos. Educa��o, habitos, profiss�o, rela��es de familia, tudo foi calculado para elle ou por elle � luz d'esse direito. Sem culpa sua, a sociedade retira-lhe, digamos assim, a base da sua vida civil. Ser� isto justo? A lei que proclamou como iniqua a indivisibilidade dos vinculos, e que todavia a manteve em beneneficio do administrador, no momento em que a morte d'este chama o successor a uma situa��o perfeitamente identica cessa de tolerar a iniquidade que tolerou at� ahi. Removendo o facto da aboli��o para a epocha da morte do immediato successor, uma parte d'estes inconvenientes da ordem moral poderiam evitar-se; mas nem se evitariam todos, nem a abroga��o do principio vincular teria grande importancia. Apenas indic�mos aqui uma parte das difficuldades que cumpria resolver, conforme � consciencia e � justi�a, em rela��o � familia. Muitas se apresentariam ainda quando a transforma��o do direito e do facto houvessem de verificar-se n'uma epocha mais remota. Legislar, por�m, sobre factos economicos, que s� poderiam realizar-se depois de quarenta ou cincoenta annos, parece-nos absurdo. Suppondo a media da vida humana de 30 annos, e portanto a media da vida que resta aos administradores actuaes de 15, pode tambem calcular-se a media da extinc��o de todos os administradores e immediatos successores em 45 annos. O que � incalculavel � o progresso que ter�o feito n'este periodo as id�as politicas e economicas, e a rela��o em que estaria uma lei actual de desvincula��o com essas id�as e com o estado da sociedade: podendo-se affirmar, sem receio de erro, que no fim de t�o largo periodo uma tal lei seria obsoleta antes de ser applicada. Depois, a solu��o da quest�o dos vinculos � uma instante necessidade. Este modo de ser da propriedade, conservado sem modifica��o, embara�a profundamente o progresso economico, ao menos n'uma parte do reino. Veremos adiante como a nossa situa��o exige que se pense attentamente na maneira por que a popula��o est� distribuida pela superficie do paiz, e o movimento que cumpre dar � transla��o e divis�o da propriedade rustica. Os vinculos s�o um grande obstaculo � satisfa��o d'essa necessidade, e o unico modo legal de desvincular a propriedade--a subroga��o--n�o corresponde �s exigencias da situa��o presente, antes a contrar�a como teremos occasi�o de observar. Mas a jurisprudencia que regula as subroga��es � sobretudo immoral e antieconomica. A subrogac�o faz-se, em regra, por inscripc�es ou apolices de divida fundada, e o que se exige n'esse contracto � o equivalente n�o do capital mas da renda. A renda media da propriedade territorial n�o excede a tres por cento, em quanto a das inscrip��es �, ainda hoje depois de reduzido o juro, de seis a sete por cento, visto que o valor nominal das apolices � mais que duplo do seu valor de mercado. Assim 47$000 r�is em dinheiro, convertidos n'uma apolice de cem mil r�is, crear�o uma renda de 3$000 r�is; em quanto, convertidos em propriedade territorial, apenas dar�o 1$410 reis. Trocado por inscrip��es o predio, resta portanto um capital de mais de metade do valor d'esse predio, de que o administrador de vinculo parece poder livremente dispor. Como, por�m, taes actos para serem v�lidos necessitam da acquiescencia do successor do vinculo, cumpre repartir com elle: e se o successor � menor, recorre-se n�o raro � corrup��o para obter o consentimento dos seus tutores e curadores; porque a subroga��o por inscrip��es � sempre para elle um mal. O remanescente divide-se de ordinario entre o novo proprietario e o administrador; porque, em regra, semelhantes transac��es s�o feitas debaixo da press�o de necessidades urgentes: o luxo, o jogo, as devassid�es, a miseria s�o as mais das vezes os conselheiros d'estes deploraveis negocios, e a situa��o mais ou menos apurada do possuidor do vinculo determina as deduc��es mais ou menos fortes a favor do capitalista. Raras vezes acontece reverter integralmente o agio da transac��o em beneficio do primeiro. A lei em que se estriba esta especie de contractos n�o pertence � nossa epocha. � o alvar� de 13 de maio 1797, que permitte a subroga��o por apolices. Semelhante meio de aggredir as institui��es vinculares n�o � uma transac��o entre o passado e o futuro, porque estas podem e devem fazer-se quando grandes e radicados interesses se opp�em a uteis innova��es: � apenas uma astucia indigna de figurar na jurisprudencia de na��es livres. Se entendeis que n�o existe outro meio de libertar a terra vinculada se n�o destruindo absolutamente os vinculos, matae-os, mas n�o os _assassineis_. Os expedientes da timidez s�o os peiores de todos. N'este meio capcioso n�o ha, por�m, s� isso: ha outros inconvenientes n�o menos graves. � o primeiro o jogo de bolsa, a agiotagem dos fundos publicos feita pela lei; � a crea��o de um elemento de falso credito. Milhares de contos de inscrip��es, procurados successivamente no mercado, e procurados para se amortisarem, para n�o voltarem a elle, tem contribuido e contribuem de certo para a eleva��o do pre�o dos titulos de divida fundada. Mas essa eleva��o, que em regra � um indicio de credito, deixa de o ser n'este caso, porque a procura significa, n�o a confian�a, mas a necessidade creada pela lei. Na compra pelo capitalista e na venda immediata que este faz ao administrador de vinculo a troco da propriedade territorial, ao primeiro n�o importa o que lhe custam os titulos que compra, nem a sua futura deprecia��o, em quanto o segundo, indifferente at� certo ponto a isso, visto que s� lhe interessa a manuten��o do juro e a regularidade do pagamento d'este, considera como uma vantagem o trocar a propriedade por titulos o mais depreciados que for possivel, porque maior ser� o seu lucro individual n'aquella opera��o, opera��o que desmente as leis do mercado, por isso que � essencialmente viciosa. A procura dos fundos publicos, resultado de especula��es livres, podendo, em resultado de outras especula��es, converter-se brevemente em offerta, n�o incita os governos a abusarem do credito; ao passo que a procura das apolices para subroga��es � um incitamento para novas emiss�es, e portanto um meio de facilitar o augmento da divida do Estado. Averbadas nos titulos dos vinculos, essas inscrip��es immobilisaram-se, e o governo pode ir substituindo-as gradualmente com diversos pretextos, sem que o mercado se resinta, ao menos de um modo facil de appreciar, do augmento da divida publica. Por ventura esse unico pensamento explica o alvar� de 1797. N�o s�o os administradores de moderados vinculos, que os cultivam por si proprios em todo ou em parte, e a quem o modico rendimento d'elles obriga a viver longe dos grandes centros da popula��o e do luxo, os que de ordinario recorrem a estas transac��es deploraveis. S�o, por via de regra, os donos de grandes casas, os cortes�os, os titulares, os homens para quem os habitos de uma vida dissipada ou luxuaria se converteram em segunda natureza, os opulentos possuidores dos vastos predios do sul, incapazes n�o raro de se dedicarem a uma administra��o complicada e trabalhosa, que mal se accommoda com a sua educa��o; s�o de ordinario estes, quando a desordem dos seus negocios os tem collocado em difficuldades insoluveis, que se precipitam na voragem das subroga��es. N�o faltam exemplos de ser o lavrador abastado, o proprio rendeiro do predio destinado � subroga��o, quem se aproveita das circumstancias para se apoderar do solo onde exerce a sua industria. Succede isto quando elle casualmente vem, n'uma conjunctura de angustia, tentar com o cumulo das suas lentas economias a miseria ostentosa do administrador arruinado. 'Nesta hypothese o mal das subroga��es � menor. Na verdade aquelle capital, accumulado por priva��es, por honestos e longos esfor�os, seria mais utilmente empregado em augmentar as for�as productivas do solo; mas ao menos o industrial agricola consolida a propriedade com o trabalho, e as novas economias ir�o d'ahi �vante preencher fins mais positivos para a sociedade. �, todavia, commum esta hypothese? N�o por certo. O desperdicio, o luxo, as noites febris do jogo, os affectos de bastidor, as v�s ambi��es da vaidade, os extravios de um sensualismo que a saciedade leva at� o delirio; as paix�es ruins em summa, que arruinam tantas familias das classes mais elevadas, s� raramente consentem que nos cataclysmos das grandes fortunas vinculares aquella hypothese se verifique. � o cabedal monetario do especulador, a quem, n�o sabemos se com justi�a, se d� o nome insultuoso de agiota, o que vai de ordinario trocar-se pela propriedade territorial. A raz�o � obvia. O capitalista est� sempre prompto para empregar dinheiro n'uma transac��o vantajosa, e elle sabe que o desleixo, a incapacidade, ou os vicios dos administradores dos vinculos s�o campos feracissimos para a especula��o. Mas posto que a aboli��o completa dos morgados, ainda que fosse em virtude de uma lei irreflectida e imprevidente, valesse mais que a existencia d'elles com o systema da destrui��o lenta pelo meio indirecto das subroga��es, � certo que a aboli��o traria tambem, em muitos casos, ou uma difficuldade insoluvel, ou uma vantagem para os mutuantes de capitaes, que n�o seria menos immoral do que as subroga��es, porque equivaleria a uma espolia��o dos mutuarios. Fallamos do que succederia a respeito dos vinculos, cujos administradores contrahiram dividas mais ou menos avultadas, ficando hypothecados � divida os rendimentos dos bens vinculares durante a vida d'elles, ou d'elles e dos immediatos successores, se os ultimos intervieram no contracto com o seu assentimento. Diz-se que a agiotagem mais infrene preside commummiente a esta especie de negocios. Cremos que nisto ha pelo menos exaggera��o. De certo que o juro de ura emprestimo de tal ordem deve ser avultado; mas pode ser avultado sem ser excessivo. N�o ha ahi s� a renda do capital mutuado: ha um juro de risco. � evidente que a restric��o legal de passarem livres aos successores os bens vinculados pode modificar de mil modos as condi��es do mutuo. Na hypothese de intervir no contracto o immediato successor, o risco � menor mas n�o deixa de ser grandissimo. A garantia � dupla, mas egualmente incerta: � a instabilidade de duas vidas em logar da de uma. Depois, a idade mais ou menos avan�ada do administrador do vinculo, ou d'este e do successor quando o successor intervem, os seus habitos de maior ou menor dissipa��o, a existencia de outras dividas, a deteriora��o dos bens vinculados e por consequencia a diminui��o gradativa do rendimento; esses factos e dezenas de outros analogos determinam a maior ou menor eleva��o do juro em contractos que, considerados de um modo absoluto, seriam altamente usurarios, mas que as poucas probabilidades do pagamento integral talvez plenamente justifiquem. Mas como se representa esse juro de risco? Uma lei inepta, impotente sempre para impedir a usura, e que, taxando o lucro do capital, n�o discrimina as circumstancias que o devem fazer variar, fixa ao dinheiro determinado pre�o para todas as hypotheses. A necessidade, por�m, e o capital s�o astutos: o capitalista e o administrador do morgado sabem como se illude a lei. O juro de risco representa-se no capital e no juro da parte nominal d'este. Quando se recebe uma somma, o contracto refere-se ao duplo; a mais ou menos, conforme o valor do dinheiro, a gravidade do risco, a necessidade do mutuario e a consciencia do mutuante. A transac��o, respeitando na apparencia a lei, ludibria-a na essencia: sorte de todas as leis civis, que radicalmente contradizem as economicas. Qual �, por�m, a consequencia d'estes factos, que constituem a historia da avultadissima divida que grava os vinculos? � que uma parte d'essa divida representa apenas um juro e juro de risco. No contracto que lhe deu existencia houve um verdadeiro jogo sobre um calculo de probabilidades. O capitalista arriscou-se a perder a somma que realmente emprestou, recebendo como premio no caso de amortisa��o o capital nominal, al�m dos juros legaes; a eventualidade d'esse premio equilibrou-se portanto com a possibilidade da n�o amortisa��o. Entre as vantagens e as desvantagens deu-se a mutua compensa��o. Desvinculae, por�m, a propriedade vincular e sujeitae-a ao direito commum. Em rela��o �s dividas que pesam sobre ella violaes um contracto, irregular na verdade, mas irregular porque as leis que sanctificavam a exemp��o hereditaria dos vinculos, e as que fixavam o juro do emprestimo, o tornavam tal for�adamente. Supponde illicitas, criminosas as transac��es d'esta especie: considerae, se quizerdes, o mutuante como usurario e o mutuario como prodigo. A desvincula��o pune este e premeia aquelle. A divida nominal, escripta no contracto, � uma; a real � outra. O mutuante receber�, por�m, ou por execu��o ou por outro qualquer modo, o valor expresso. O que ter� desapparecido � a desvantagem do risco. A iniquidade � flagrante, e tem-se reconhecido que o �. Como meio de a evitar lembram-se varios arbitrios para restringir a ac��o do credor sobre os bens desvinculados. De todos esses arbitrios o mais simples e o que parece mais justo e exequivel � o de considerar taes bens como ainda vinculados em rela��o �s dividas contrahidas, limitando-se o direito do credor � percep��o da renda, durante a vida d'aquelle ou d'aquelles que contrahiram o encargo, se n'este periodo n�o se verificar a amortisac�o completa. Mas qual ser� o resultado d'esta nova situa��o d'aquella especie de propriedade? A quasi impossibilidade da aliena��o. Ninguem compraria um predio cuja renda est� hypothecada por um periodo indeterminado (e a que, portanto, n�o se pode fixar o valor) sen�o por um pre�o infimo, que salvasse todas as eventualidades, e que o vendedor n�o acceitaria. A transac��o s� poder� effeituar-se com o proprio credor; mas este, certo de que � impossivel a competencia, ha-de levar as suas pretens�es at� onde chegar a possibilidade de se realisarem as vantagens que ali�s lhe d� o proprio direito. Assim a transac��o tem de ser for�osamente lesiva para o vendedor; lesiva a ponto de impedir a aliena��o, ou de se realisar a expolia��o que se pretendera evitar. A consequencia ordinaria de tal arbitrio seria, pois, a immobilidade dos bens ainda depois de desvinculados; ou, por outra, a desvincula��o pelo que respeita aos grandes morgados, sobre cujos redditos pesam avultadissimos encargos e que s�o os mais numerosos, n�o alteraria as principaes condi��es da sua existencia actual que justificam a aboli��o. O livre movimento do dominio territorial, a subdivis�o da propriedade, o desenvolvimento da popula��o e da cultura, o augmento das sizas; tudo isso ficaria, em regra, suspenso at� � morte dos individuos pessoalmente responsaveis pelas dividas. � outra vez o adiamento, que parece tornar-se inevitavel desde que, partindo da id�a da aboli��o absoluta, se pretende legislar sobre a propriedade privilegiada, na qual o interesse publico exige modifica��es immediatas. VIII *Os vinculos considerados em rela��o � grande e � pequena propriedade, � grande e � pequena cultura* Antes de debater em rela��o a Portugal uma quest�o ventilada com ardor na Europa ha mais de um seculo, a da grande e da pequena propriedade, consideremol-a successivamente como resolvida em favor de um e de outro systema, e indaguemos que influencia possa exercer no predominio de um ou de outro a conserva��o ou a aboli��o dos vinculos. Vendo-os a esta luz, os que defendem a sua manuten��o presupp�em a grande propriedade como ligada � grande cultura, e a grande cultura como preferivel � pequena. Os que sustentam a aboli��o presupp�em vantajosa a divis�o indefinita da propriedade, embora acompanhada da pequena cultura, que em regra � a consequencia da subdivis�o illimitada do solo, e �cerca de cujas vantagens variam as opini�es d'aquelles mesmos que mais ardentemente desejam a suppress�o de todas as institui��es tendentes a impedir a livre divis�o do solo. Os que, preferindo os vastos predios e a grande lavoura aos pequenos casaes, cuja cultura principalmente se caracterisa pelo trabalho bra�al, v�em nos vinculos um meio poderoso de manter o systema agricola que supp�em mais vantajoso, podem acaso invocar em seu abono os factos? Podem invocal-os os que pensam de modo contrario? Comecemos pelos exemplos do nosso paiz, que s�o os primeiros que nos importa estudar. J� n'outra parte nos referimos � differen�a profunda que se d� entre os vinculos das provincias septemtrionaes e os das provincias meridionaes do reino. Nos districtos do norte a constitui��o moral dos vinculos � a mesma dos vinculos situados nos districtos do sul; mas a sua constitui��o material � diversa. Em geral os vinculos do norte s�o constituidos, em rela��o � propriedade territorial, n'um maior ou menor numero de predios de dimens�es taes que a designa��o de latifundios lhes seria inteiramente inapplicavel. S�o quintas, casaes, bou�as, campos; nunca ou raramente uma granja, uma herdade analoga �quillo a que damos estes nomes nos districtos do sul. O senhorio directo de predios emphyteuticos e os censos completam para o administrador do morgado o cumulo da renda territorial. Todas as f�rmas de explora��o agricola se manifestam n'aquella multid�o de propriedades vinculadas: a cultura directa, a par�aria, o arrendamento, o colonato. Discorrei pelo Minho. Certos edificios nas villas, nas aldeias, mais grandiosos, ornados de pedras-d'armas, h�o-de revelar-vos a existencia de centenares de morgados: mas os campos e a sua cultura, as quintas e as suas dimens�es n�o vos dir�o nada; porque a allodialidade, a emphyteuse, o vinculo na sua influencia sobre a agricultura n�o imprimem aos campos caracteres especiaes que distingam estas diversas especies de propriedade, ou diversifiquem as culturas. Penetremos agora no Alemtejo, sobretudo no Alemtejo central e meridional. Como o Minho � o typo da propriedade e da cultura septemtrionaes do reino, o Alemtejo � o typo mais acabado da propriedade e da cultura meridionaes. As outras provincias s�o a transi��o entre os dous extremos. Como o Minho � a terra classica da subdivis�o territorial, o Alemtejo � a terra classica dos latifundios. Grande parte d'estes latifundios pertencem a importantes morgados; mas o resto constitue geralmente propriedades allodiaes, sendo os prasos n'aquella provincia, em contradic��o com o que succede no Minho, apenas uma excep��o rara, e ainda assim caracterisados �s vezes pela indole geral da propriedade no Alemtejo--a extens�o demasiada. Um systema de cultura uniforme � applicado ahi sem distinc��o aos predios livres e aos vinculados. Na Extremadura e na Beira occidental, mas principalmente na Extremadura, predomina a cultura media e a propriedade media, se exceptuarmos as margens do Tejo desde a Barquinha at� perto de Lisboa, onde a extens�o da propriedade, como na Beira-baixa, annuncia, por assim nos exprimirmos, a aproxima��o do Alemtejo. Mas, no meio de todos estes cambiantes nas dimens�es dos predios rusticos, vemos os vinculos amoldarem-se a todas as f�rmas de propriedade e de cultura, e amortizarem em si a quinta, o casal, a granja, o praso, a horta, o pinhal, o montado, a charneca interminavel; com a mesma facilidade com que se amoldam �s manifesta��es extremas da grande e da pequena propriedade e da pequena cultura. Que se infere d'estes factos? Que outras causas alheias � institui��o vincular determinam a maior ou menor vastid�o dos predios rusticos e o seu systema de grangeio. Umas s�o puramente historicas, outras juridicas, outras agronomicas, outras economicas. N�o queremos dizer com isto que a institui��o n�o influa, n'um ou n'outro caso, no facto de maior ou menor dimens�o dos predios, e na sua situa��o agricola; mas cremos que de todas as causas esta � a menos importante. Desejariamos que os defensores da manuten��o dos vinculos como garantia de grande propriedade nos explicassem a existencia dos vastos allodios do Alemtejo, a sua for�a de cohes�o contra os effeitos do direito commum da success�o, pelo engenhoso expediente dos _quinh�es_, de que n'outra parte teremos de falar. Esses predios est�o provando que n�o � necessario o principio vincular para impedir a disgrega��o das grandes propriedades rusticas; que o interesse individual bem ou mal avaliado, as condi��es do solo e clima, a natureza das culturas dependentes d'essas condi��es, o estado economico do respectivo districto, e, at�, os habitos e preconceitos, podem assegurar a uni�o de amplos tractos de terra, embora deixe de existir uma institui��o que o espirito publico reprova, por motivos que, posto sejam especiosos �s vezes, s�o em grande parte subejamente justificados. Mas tambem quizeramos que os fautores da pequena propriedade allodial e da subdivis�o indefinita do solo, que v�em na existencia dos morgados o principal obstaculo � realisa��o das suas id�as, nos explicassem como � que ao norte do reino a pequena propriedade se harmonisa t�o facilmente com a institui��o vincular, e ao sul a vasta propriedade passa indivisa de gera��o em gera��o ao lado dos latifundios vinculados: que nos dissessem se essas innumeraveis subroga��es, pelas quaes se tem libertado a terra para se immobilisarem em logar d'ella titulos de divida fundada, tem influido na subdivis�o do solo; e se, dando-se nos predios ainda actualmente vinculados as mesmas condi��es especiaes agronomicas e economicas que determinam a integridade dos allodios, elles esperam que pelo facto da desvincula��o desappare�am nos bens de vinculo essas condi��es especiaes. A verdade � que, considerada nas suas rela��es agricolas, a grande propriedade n�o presupp�e necessariamente nem a grande nem a pequena cultura. Em rigor os vastos predios vinculados poderiam associar-se com ella e, ainda, chegar � extrema exaggera��o que a torna um verdadeiro flagello das popula��es ruraes. Se o nosso paiz n�o offerece exemplos assaz geraes e evidentes d'esse facto, temol-os extranhos, mas decisivos. � a Irlanda que nos subministra o mais singular. A Irlanda antes das ultimas reformas, e da revolu��o produzida pelo _Encumbered Estates Bill_, era quasi exclusivamente um paiz de substitui��es (os morgados inglezes), e, se essa lei previdente de uma immensa liquida��o produziu grandes beneficios, os males antigos ainda subsistem em larga escala[1]. Em nenhuma parte se acha t�o perspicuamente descripta a associa��o da grande propriedade com a pequena cultura, e bem assim os effeitos que pode produzir essa associa��o, dadas certas circumstancias, como na passagem que vamos transcrever de um dos lilivros mais notaveis que se tem publicado na nossa epocha[2]. Posto que algum tanto extensa transcrevemol-a inteira, porque encerra outras id�as e outros factos que talvez n�o nos sejam inuteis na prosecu��o d'este trabalho. �Gerava enleio nos fautores exclusivos da vasta propriedade, diz Mr. de Lavergne, a pondera��o do estado da Irlanda. Mais que em Inglaterra, mais at� que em Escocia prevaleciam ahi os vastos predios. Proprietarios de glebas medianas ou pequenas s� os havia nas cercanias das povoa��es de vulto, onde limitado trafico commercial ou limitada industria tinham favorecido a existencia de uma especie de burguezia. Dividia-se o resto da ilha em latifundios de 1:000 at� 100:000 acres ou geiras inglezas. Quanto maiores eram as propriedades, maior era a decadencia d'ellas. As de mais extensa �rea estavam de cavallaria, como, por exemplo, o celebre districto de Connemara, no Connaught, chamado vulgarmente _Martin's Estate_. As substitui��es, mais communs na Irlanda que em Inglaterra, tornavam estes bens inalienaveis. O enleio para os que reputam a pequena cultura panac�a universal, n�o vinha a ser menor. Se a Irlanda era a terra da vastissima propriedade, era tambem a terra da pequenissima cultura. N�o se contavam ahi menos de 300:000 casaes inferiores a dous hectares; 200:000 de dous a seis; 80:000 de seis a doze, e de doze para cima apenas 50:000. As leis de success�o favoreciam estas divis�es, ordenando que as proprias terras de arrendamento se dividissem entre os filhos do rendeiro, o que n�o era uma disposi��o van como em Inglaterra. Esta uni�o da grande propriedade com a pequena cultura, que deu optimos resultados n'alguns pontos da Gran-Bretanha e da Escocia, deu-os pessimos na Irlanda. Parecia que os proprietarios e os lavradores se tinham ajustado para a ruina commum, estragando o instrumento da commum riqueza--o solo. Em vez do fecundo habito de residencia local, que caracteriza os proprietarios inglezes, os _landlords_ irlandezes, sempre ausentes dos seus predios, tiravam d'elles quanto rendimento podiam para o gastarem n'outra parte. Faziam arrendamentos a longo prazo, pelo mais alto pre�o possivel, a especuladores residentes em Inglaterra, e que eram representados por sub-arrendatarios, denominados _middlemen_. Imprevidentes e gastadores como todos aquelles a quem o dinheiro n�o custa a ganhar, e n�o tendo, por n�o saberem applicar algum a tempo e horas nos respectivos predios, sen�o redditos incertos e precarios, dispendiam sobre posse, e as dividas absorviam-lhes por fim a maior parte da sua supposta fortuna. Do mesmo modo os _middlemen_, s� empenhados em accumular lucros sem dispender real e descuidados do futuro, n�o tendo com a cultura em si nenhuma rela��o directa e pessoal tinham sublocado a terra at� o infinito. A popula��o rural multiplicada excessivamente, visto que subia a 60 almas por hectare proximamente, ao passo que em Fran�a sobe apenas a 40, em Inglaterra a 30, e na Escocia baixa a 12, accommodava-se aos seus intuitos. Havia-se creado uma concorrencia extraordinaria entre os cultivadores para obterem por��es de terra. Tanto cabedal possuiam uns como outros, e por isso os meios de lan�arem em pra�a eram eguaes para todos: o que cada chefe de familia queria era adquirir algumas nesgas de terra para cultivar com a familia. Assim se desenvolvera o systema das pequenas loca��es, a que chamaram o _cottiers system_, que n�o ser� precisamente mau em si se n�o se exaggerar. Al�m de dispensar o capital, quando o n�o ha, substituindo-o pelo trabalho bra�al, tem a vantagem de supprimir a entidade a que propriamente se chama jornaleiro, isto �, o individuo que vive s� da procura de trabalho e sujeito �s suas varia��es. A dizer a verdade, em Irlanda havia pouquissima gente assalariada: os que n'outras partes seriam jornaleiros, vivendo do jornal diario, eram alli pequenos rendeiros. Mas tudo tem limites, e era o que n�o acontecia na divis�o dos grangeios, em raz�o do numero sempre maior dos concorrentes. Os caseiros tinham a principio obtido casaes, onde uma familia podia, rigorosamente fallando, viver e pagar a renda: dividiram-se estes casaes primeira, segunda e terceira vez, ale que se chegou �s 600:000 glebas de menos de 6 hectares, ou, por outra, � extremidade de n�o ter o cultivador sen�o o estrictamente necessario para n�o morrer de fome, e de importar a menor quebra no volume da colheita primeiro a impossibilidade do pagamento da renda, e a final a morte do proprio rendeiro.� O exemplo da Irlanda � uma demonstra��o estrondosa da inutilidade dos vinculos para manter pela grande propriedade a grande cultura: prova que, onde se derem causas efficazes para que a pequena cultura prepondere, os vinculos, longe de lhe p�r obstaculos, a deixar�o ir at� � extremidade em que � um verdadeiro mal, mal que egualmente pode resultar do fraccionamento excessivo da propriedade allodial. Se os vastos predios vinculados nas provincias meridionaes de Portugal n�o nos d�o o espectaculo que nos offerece a Irlanda, � porque nas nossas provincias do sul escaceia a popula��o rural, e falta quem, impellido pela fome, v� disputar a outro miseravel como elle algumas nesgas de terra: � que o sul do reino, sobre tudo o Alemtejo, acha-se em grande parte deserto. Se assim n�o fosse, a existencia dos vinculos n�o obstaria de certo a que a procura excessiva da terra, compensando pela eleva��o da renda parcellaria as desvantagens da divis�o dos grandes predios, trouxesse a pequena cultura, n�o com os seus caracteres beneficos, mas com aquelles que tornam fatal o seu predominio illimitado. IX *Objec��es fundadas contra os vinculos* As precedentes considera��es parece-nos terem provado duas cousas: terem provado que a aboli��o dos vinculos nem � facil, nem deixa de trazer serios inconvenientes; e ao mesmo tempo que as vantagens, attribuidas a esta institui��o pelos seus defensores absolutos, s�o em grande parte imaginarias. A aristocracia, a manifesta��o das desegualdades sociaes, como ella � possivel n'este seculo, vimos que n�o precisa d'esse meio artificial para se manter, porque deriva das condi��es impreteriveis da sociedade; mas tambem vimos que a conserva��o dos pequenos vinculos � o correctivo temporario a uma organisa��o administrativa que vicia as institui��es politicas e que attenta pela for�a da propria indole contra a liberdade. Em nosso entender tanto os que combatem os vinculos como os que os defendem partem, talvez involuntariamente, de preoccupa��es oppostas que n�o os deixam apreciar desapaixonadamente o merito da quest�o. Tanto uns como outros cedem mais ao affecto do que aos frios calculos da raz�o. Os vinculos representara o passado: s�o um resto do edificio social desmoronado, cuja completa demoli��o julgam commummente indispensavel os homens das novas id�as. Para estes os vinculos devem desapparecer, porque s�o uma tradi��o, um memento da antiga monarchia e de uma sociedade affei�oada por ella. Mas � justamente por isso que os seus adversarios querem amparar o que resta em p� do edificio, ou que, indo mais longe na irreflex�o da saudade, desejariam n�o s� conservar este, mas tambem colligir de novo todos os outros materiaes dispersos que servissem para o reconstruir. Este modo parcial e indiscreto de apreciar um facto economico e social conduz for�osamente a conclus�es absolutas e extremas; mas as conclus�es absolutas trazem a impossibilidade de uma transac��o, e n�s n�o consideramos nenhuma solu��o da contenda como util e possivel sen�o a que resultar de uma transac��o entre id�as oppostas e oppostos interesses. N�o a consideramos como util sem uma transac��o, porque a aboli��o radical e completa traria os graves inconvenientes que em parte ficam ponderados, e que ali�s est�o longe de provar que a existencia dos vinculos � ou foi proveitosa. N�o a consideramos como poss�vel, porque, ferindo interesses poderosos e preoccupa��es arreigadas, estes interesses e preoccupa��es seriam obstaculo perpetuo a uma lei definitiva sobre o assumpto. N'uma epocha revolucionaria, como a de 1832 a 1834, a aboli��o completa teria sido exequivel. As id�as e os interesses oppostos eram obrigados a calar-se diante da voz omnipotente da revolu��o. O tempo teria absolvido as injusti�as relativas e os males parciaes pela importancia dos resultados. N'essa epocha, por�m, de grandes ousadias, n�o se ousou tanto, e apenas se manifestou a guerra aos vinculos pela condemna��o dos pequenos morgados; d'aquelles a que menos quadravam as accusa��es que se podiam fazer contra esta especie de propriedade. Dir-se-hia que n'essa conjunctura, em que a sociedade e a monarchia se transformavam, s� se tivera presente o pensamento da lei de 3 de agosto de 1770, que consagrava a amortisa��o dos latifundios como meio de conservar uma opulenta aristocracia hereditaria que cercasse de falso brilho o throno de um rei absoluto. Se, por�m, os homens gigantes d'ent�o, ardentes nas suas cren�as, implacaveis contra o passado, capazes de combater energicamente pelas proprias id�as, armados de uma dictadura erguida em campos de batalha e baptizada em pegos de sangue; se esses animos feros de uma epocha singular, que provavelmente n�o achar� t�o cedo outra que a offusque ou que sequer a valha, tocaram apenas timidamente no collosso vincular por um acto de dictadura sem vigor e sem originalidade, poder-se-h�o agora, no meio de uma gera��o de estatura politica sobradamente modesta, encetar luctas de id�as exclusivas e inexoraveis? As fileiras dos antigos pelejadores, cujo ardor ali�s se acha enfraquecido pelo cansa�o, rarearam-nas os annos, e os novos n�o tem bra�os assaz robustos para o combate. Hoje chama-se � tibieza tolerancia, e aos calculos do egoismo e da pusillanimidade civilisa��o. Os velhos interesses e as velhas preoccupa��es tem voz e voto, preponderante �s vezes, nas cousas publicas. Os tumultos, as luctas das fac��es, as guerras civis s�o ainda possiveis: as revolu��es n�o. Para isso requer-se que nas veias dos homens haja sangue, no cora��o cren�as, e na sociedade seiva moral. D'este estado de cousas deriva a necessidade das transac��es entre id�as e interesses oppostos seja qual for a sua legitimidade. Independente de quaesquer circumstancias, o que existe tem sempre grande for�a contra a innova��o; mas tem-na, sobretudo, nas epochas em que a descren�a e o intorpecimento, por assim dizer, epidemicos, invadem os espiritos. Por mais terminantemente que a opini�o condemne os vinculos; por mais poderosamente que uma ou outra intelligencia os combata, a inercia, o desanimo, a indifferen�a h�o-de dar uma for�a de resistencia quasi invencivel a essa institui��o, que ali�s podia, n�o sanctificar-se pela sua origem ou legitimar-se pela sua indole, mas defender-se com raz�es mais ou menos plausiveis na sua manuten��o. Que nos cumpre, pois, fazer, se quizermos chegar a um resultado practico e exequivel na quest�o dos vinculos? N�o � combater radicalmente a sua existencia: � combater o que n'elles ha evidentemente nocivo. O facto de certa qualifica��o nobili�ria ser dada a certos individuos n�o perturba a sociedade a que elles pertencem. Sabemos por experiencia o que valem e o que podem essas qualifica��es. Mui pouco importa egualmente ao bem commum que o juro de um determinado capital, a renda ou aluguer de qualquer instrumento de produc��o se transmitta por testamento ou _ab intestato_ a este ou �quelle, a um ou a mais individuos na success�o das gera��es. O que importa � que esse capital ou esse instrumento se n�o inutilise; que se adapte, ao menos na maior parte dos casos, a todas as necessidades, a todas as mudan�as, a todas as transforma��es do progresso economico. Obtido isto, a conserva��o ou n�o conserva��o dos vinculos � uma quest�o que perde a maior parte da sua importancia, e que at� se ha-de tornar assaz insignificante para deixarmos sem receio aos vindouros o encargo da sua solu��o final. A EMIGRA��O 1873-1875 I *Val-de-Lobos, dezembro de 1873.* Ex.^{mo} sr.--Meu amigo, recebi no dia 9 d'este mez uma carta de v. ex.^a, acompanhando o questionario que no dia 18 deve servir de assumpto a uns debates na associa��o agricola de Lisboa. N'essa carta pede-me v. ex.^a a minha opini�o �cerca dos quesitos especificados n'aquelle papel. S�o elles de duas especies: quesitos relativos a factos, quesitos relativos a doutrina. Quanto aos de facto, sobre a maior parte d'elles as no��es que tenho s�o incompletas e pouco seguras: quanto aos de doutrina, e ainda aos de factos em que me reputo melhor instruido, um voto fundamentado sobre t�o espinhosas e complexas quest�es exigiria um livro, que mal coubera em razoavel volume. Delineal-o e escrevel-o n'uma semana excederia as raias do possivel, n�o digo para a minha capacidade, mas para a maior capacidade do mundo. � verdade que v. ex.^a pede-me apenas reflex�es ao correr da penna; mas em assumptos t�o serios, basta o amor proprio para nos induzir � circumspec��o, e a consciencia for�a-nos a tel-a, quando a nossa opini�o, por ser nossa, como v. ex.^a t�o benevola como inexactamente pensa a meu respeito, pode exercer certa influencia em outros espiritos. Assim, desejando por um lado cumprir os preceitos de v. ex.^a, e por outro evitar, quanto possivel, uma grave responsabilidade, direi successivamente o que me occorrer sobre o questionario, se e quando outras occupac�es impreteriveis me derem logar a isso e v. ex.^a tiver animo para malbaratar alguns minutos em decifrar as minhas rabiscas. A estreiteza do tempo apenas me consente fazer n'esta carta algumas reflex�es sobre o preambulo d'aquelle papel; e ainda, pelo que a estas respeita, espero que nem v. ex.^a nem ninguem d� a id�as t�o mal elaboradas mais valor do que na realidade tem. Resulta do preambulo do questionario que o debate, que vai abrir-se na annunciada reuni�o, tem por alvo principal considerar o assumpto da emigra��o para a America � luz da connex�o que tal facto possa ter com os interesses agricolas. Parece dar-se por provado que as difficuldades, mais ou menos graves, da nossa agricultura procedem unicamente da falta de bra�os, e da eleva��o dos salarios, eleva��o que se presupp�e derivada exclusivamente d'essa falta, e esta, n�o da _insufficiencia_ dos bra�os em rela��o a uma _procura crescente_, mas da sua _diminui��o_ por effeito da emigra��o, que se inculca, talvez por obscuridade de redac��o, como vulgar em todo o reino. A discuss�o ter�, pois, por fim averiguar quaes os meios de evitar a emigra��o do homem de trabalho para f�ra do reino, e de fazer com que a torrente d'ella se derive das provincias mais populosas para as menos populosas, sobretudo para as solid�es do Alemtejo. Estou plenamente de accordo em que se empreguem todos os meios razoaveis e liberaes, para promover um movimento da popula��o do norte para as provincias do sul, especialmente para o Alemtejo, e para reter na patria as classes trabalhadoras dos districtos insulares. Mas o que n�o posso � sentir essa repugnancia absoluta, esses terrores profundos, illimitados, da emigra��o, e o desejo de obstar a ella s� para obter salarios baratos para a agricultura. A emigra��o � um phenomeno complexo nas suas causas, condi��es e resultados. Emigram uns por calculos e previs�es, ou proprios ou dos que os dirigem, pela esperan�a, bem ou mal fundada, de voltarem algum dia ricos ou abastados � aldeia natal; emigram, n�o porque n�o podessem viver, trabalhando, vida modesta e tranquilla entre os seus, mas porque aspiram a mais elevada fortuna. Outros ha que emigram violentados, ou antes que n�o emigram; que s�o expulsos pela miseria; que n�o calculam, nem esperam, nem deliberam; que t�o s�mente se resignam. Entre estas duas situa��es ha, a meu v�r, um abysmo: confundil-as quando se tentasse annullar a ultima em beneficio das victimas, e n�o em proveito d'estes ou d'aquelles, conduziria provavelmente a grandes desacertos; confundil-as, por�m, para as destruir com a mira de tirar d'ahi vantagens para certa classe ou certa industria, parece-me ainda peior. Fa�a-se tudo para supprimir a emigra��o for�ada; mas evite-se tambem tudo o que possa coagir, directa ou indirectamente, aquelle que sente em si ambi��es e audacia a sopitar os impulsos da propria actividade; evite-se que a sociedade ponha por qualquer modo o seu veto (sem ali�s abdicar do seu direito de inspec��o) a que a affei��o paterna ou a previdencia tutelar busquem, dentro ou f�ra do reino, tornar melhor a sorte futura d'aquelle que a natureza ou a lei confiou � sua guarda. Nas quest�es de interesse privado, nos negocios da vida civil, dou incomparavelmente mais pelos resultados da sagacidade e do livre arbitrio dos individuos, do que pelos da interven��o do Estado. Fallo assim, porque vejo do preambulo do questionario que tambem se quer obviar aos intuitos dos que aos lucros modestos na patria preferem as riquezas que lhes promette a America, o que, segundo se affirma, _raras vezes se realiza_. � isto exacto? Parece-me que os factos affirmam claramente o contrario. N�o possuo aqui livros, documentos officiaes, ou informa��es particularisadas sobre a situa��o economica dos nossos compatricios residentes no Brazil, em que me possa estribar; mas tenho ouvido calcular a pessoas que reputo competentes o valor medio annual dos ingressos monetarios, que nos traz o refluxo da emigra��o portugueza na America, em mais de 3:000 contos de r�is. N�o sei se � verdade: o que sei � uma coisa, que, se n�o pertence � estatistica economica, pertence � estatistica moral, e que n�o � menos eloquente que os algarismos; sei um facto de suprema notoriedade. A denomina��o de _brazileiro_ adquiriu para n�s uma significa��o singular e desconhecida para o resto do mundo. Em Portugal, a primeira id�a, talvez, que suscita este vocabulo � a de um individuo, cujos caracteristicos principaes e quasi exclusivos s�o viver com maior ou menor largueza e n�o ter nascido no Brazil; ser um homem que saiu de Portugal na puericia ou na mocidade mais ou menos pobre, e que, annos depois, voltou mais ou menos rico. Esta no��o vulgar da palavra _brazileiro_ n�o surgiu sem motivo entre o povo. � que milhares e milhares de factos lh'a gravaram no espirito. O _mineiro_ do seculo passado converteu-se no _brazileiro_ dos nossos dias. S�o a primeira e a ultima palavra da historia de uma evolu��o politica e economica altamente instructivas, que poderia acaso resumir-se no seguinte asserto: �_a nossa melhor colonia � o Brazil, depois que deixou de ser colonia nossa_.� Applaudo, meu amigo, o questionario, porque os estudos que promove podem ser grandemente proficuos ao melhoramento de muitas condi��es sociaes. O que n�o posso applaudir s�o as suas causas finaes e o modo como � apresentado. Acho inconvenientissimo confundir-se ahi a emigra��o espontanea com a emigra��o for�ada, e infelicissima a id�a de combater egualmente uma e outra, afim de obter salarios baratos para a agricultura. Por via de regra, o emigrado espontaneo, aquelle que a miseria n�o atira cegamente, brutalmente, para f�ra da patria, sabe o que quer; sabe como vai e para onde vai. Conta com o parente, com o amigo da familia, com o protector que lhe h�o de dar as recommenda��es que leva. � pobre, por�m n�o desvalido. Imp�em-lhe os seus, ou imp�e elle a si proprio annos e annos de laboriosidade, de sacrificios, de absten��es; mas, al�m d'esses annos, nos horizontes da vida, ergue-se uma luz, uma esperan�a que o alumia e fortifica. Esta luz e esta esperan�a ensinam-lhe a norma do seu proceder, e o seu procedimento redundar�, n�o direi em toda a especie de proveitos, mas decerto em proveito economico d'elle e da terra que o viu nascer, e pela qual lhe vai redobrar o affecto o grande incentivo da ausencia. V. ex.^a sabe perfeitamente quaes s�o as applica��es possiveis do producto liquido do trabalho humano. Ou se destina a satisfazer as necessidades, os commodos e os appetites do productor, ou a accumular-se e a converter-se em capital reproductivo, ou, finalmente, a dividir-se entre estas duas applica��es. Ambas ellas influem na riqueza publica, mas com diverso gr�u de intensidade. A satisfa��o das nossas precis�es ou da nossa propens�o para gosar tende a manter prosperas centenas de industrias; mas a accumulac�o do capital, quando este chega a converter-se em instrumento de produc��o, tem uma influencia, sem compara��o, mais energica no progresso da riqueza social. S�o verdades triviaes estas: f�ra inutil insistir n'ellas. Qual �, por�m, o teor da vida, em geral, do portuguez do Brazil, do futuro brazileiro de Portugal? � o forcejar incessante, pertinaz, por accumular capitaes, reduzindo ao estrictamente indispensavel a satisfa��o das suas necessidades. Dedica � prosperidade da industria, da agricultura, ou do commercio d'aquellas regi�es a menor parte que pode do fructo do seu trabalho. A sua id�a constante, inflexivel, tenaz, � voltar rico, ou pelo menos abastado, � patria. E volta. Se, can�ado de sacrificios e trabalho, quer gosar, � � industria, � cultura e ao commercio do seu paiz que atira �s m�os cheias o oiro que ajunctou. Se a s�de do ganho n�o se extinguiu n'elle, esse oiro converter-se-ha em capital productivo. E n�s, n�s que pr�gamos aos operarios a absten��o, a poupan�a das suas t�o modestas sobras para as accumularem nas caixas economicas, havemos de combater a emigra��o voluntaria para o Brazil, emigra��o que representa uma caixa economica opulentissima, a qual, por mais que se fizesse, todas as outras junctas nunca poderiam egualar? No preambulo do questionario allude-se �s esperan�as burladas de muitos emigrados voluntarios, �s illus�es desfeitas, o que exaggeradamente se presupp�e ser a regra geral. Decerto a America illude, e at� devora, muitos d'esses que acreditam ir encontrar n'ella prospero futuro. Mas ent�o, porque solicitar, pelo favor directo de providencias especiaes, o homem de trabalho a buscar a fortuna na minera��o dos metaes, na marinha mercante, ou na explora��o das nossas colonias de Africa? As minas, o oceano e a Africa tambem illudem, tambem devoram. Em vez de solicitar, repelli. Abrireis novos mananciaes de trabalho barato para a agricultura nacional. Disse a v. ex.^a que n�o applaudo as causas finaes do questionario. Digo mais: deploro-as. S�o ellas que d�o origem � confus�o do acto espontaneo com o for�ado, com a emigra��o que prov�m da maior das tyrannias--a tyrannia da miseria. Na emigra��o voluntaria ha um uso da plenitude da nossa liberdade, e � por isso que a responsabilidade da sorte futura do individuo recae inteira sobre elle proprio. O progresso social parece-me consistir, sobretudo, na amplia��o da responsabilidade individual derivando da liberdade. O absolutismo nada mais � do que a tutela publica na sua manifesta��o extrema. Na emigra��o for�ada � que seria injusto e cruel attribuir ao emigrado, que abandona o seu paiz sem norte, sem rumo certo, e muitas vezes sem a minima esperan�a, a responsabilidade de um facto que em rigor n�o � seu. A sociedade tem de acceital-a. Essa secre��o de desgra�ados, que o corpo politico s�a de si, � anormal. Ha, aqui ou alli, na estructura d'elle um vicio de conforma��o ou um estado pathologico que produz o phenomeno. A miseria de um ou de outro individuo pode derivar de culpa propria: a que expulsa uma parte notavel da popula��o de um paiz, onde esta, considerada collectivamente, est� longe de superabundar, � sempre resultado de um defeito ou de uma perturba��o nos org�os da sociedade. Affligir-me-hia profundamente que o auctor ou auctores do questionario e do seu preambulo imaginassem que eu duvidava, n'um s� �pice, da pureza das suas inten��es, da sua humanidade, da sua justi�a, do seu patriotismo. O que simplesmente me parece � que o problema se poz mal. Supp�e-se a agricultura do sul, sobretudo a do Alemtejo, collocada em difficuldades taes que amea�am a sua existencia. Supp�e-se que estas difficuldades extremas prov�m de uma causa unica--a eleva��o dos salarios agricolas--e que essa eleva��o nasce exclusivamente da falta de bra�os. Em tal caso, a resposta ao _quid faciendum_ � simples. Promova-se o abaixamento dos salarios pela multiplicidade dos bra�os, e multipliquem-se os bra�os combatendo indistinctamente toda a especie de emigra��o: a emigra��o moral e economicamente nociva, e a emigra��o socialmente legitima e economicamente boa. A quest�o reduz-se a achar os meios de inventar e de reter dentro do paiz, por todos os modos que se reputem licitos, trabalhadores ruraes. Supponhamos, por�m, que os debates, a que o assumpto vai dar vasto campo, tornam patente que nem os embara�os da agricultura s�o t�o graves como se pintam, nem essas difficuldades, maiores ou menores, nascem exclusivamente, e nem sequer principalmente, da eleva��o dos salarios, nem esta deriva da diminui��o de bra�os. Pergunto: em tal hypothese, que n�o � mais gratuita do que a do preambulo; n'esta hypothese, digo, deixar-se-ha de attender � dolorosa quest�o da emigra��o pela miseria? N�o! O dever commum �, n�o direi resolvel-a, porque n�o sei se atinaremos com os especificos, mas envidar os maximos esfor�os para obstar ao mal. II *Val-de-Lobos, janeiro de 1874.* Amigo e senhor.--Se, como se diz no preambulo do questionario, a eleva��o dos salarios, que se reputa effeito exclusivo da falta de bra�os produzida pela emigra��o, amea�a j� a existencia da agricultura do Alemtejo, do nosso granel de cereaes colmiferos, e colloca os cultivadores, por todo o reino, em circumstancias t�o difficeis que os rendeiros v�o abandonando as terras, � claro que o mal ganhou intensidade e extens�o assustadoras, e o paiz, essencialmente agricola, caminha rapido para profunda decadencia. Supposta sem mais exame esta situa��o, haver� desassombro bastante para n�o ultrapassar os meios indirectos de obstar ao mal? N�o occorrer� facilmente a id�a da compuls�o, de restric��es e impedimentos � liberdade? O fatal mote _salus populi_ n�o vir� ainda uma vez ser o pretexto de coac��es mais ou menos deploraveis? Felizmente o que se apresenta como certo n�o passa por ora de hypothese, hypothese quanto ao facto e hypothese quanto � causa. A meu ver, o primeiro quesito do questionario deveria consistir em averiguar at� que ponto � real a existencia da enfermidade, e a sua verdadeira correla��o com o motivo a que se attribue. Como addi��o a esta especie de quesito preliminar, quizera eu, por�m, que se inserisse outro. Suppondo conhecida a media dos salarios ruraes, o que n�o sei se � facil, cumpriria examinar se essa media ser� sufficiente para o proletario occorrer �s mais urgentes precis�es da vida--ao alimento, ao vestuario, e � habita��o da familia--ainda admittindo que o trabalho d'esta possa augmentar os recursos domesticos. Se achassemos que a retribui��o do assalariado, embora assim accrescentada, n�o attingia o alvo, � evidente que �s difficuldades, em que se provasse laborar a agricultura, haviam de buscar-se remedios diversos de qualquer reduc��o artificial de salarios. A sociedade n�o pode honestamente sacrificar uma classe a outra classe, e sobretudo sacrificar o pobre, falto muitas vezes do necessario, ao comparativamente abastado, a quem, embora em situa��o mais ou menos precaria, ser� raro que falte inteiramente o superfluo. Achamo-nos assim, talvez sem o pensarmos, no terreno das discuss�es ardentes que perturbam profundamente as sociedades modernas. Encontramo-nos face a face com o socialismo. Era inevitavel. Desde que se affirma que existe n'este ou n'aquelle ponto, n'esta ou n'aquella industria, uma despropor��o, para mais ou para menos, entre o pre�o do trabalho e o valor do producto, affirma-se, no estado economico actual, uma desharmonia, uma lucta grave, entre o obreiro e o industrial. Buscar temperamentos � collis�o � entrar forpadamente no campo d'essas discuss�es, de ordinario t�o apaixonadas. N�o o reputo grande mal no caso presente. Pode ser, at�, um bem, se tivermos for�a para subjugar o que houver excessivo no afferro ao proprio interesse; se debatermos com placidez, com a luz da imparcialidade e da justi�a, que uma consciencia recta e sincera n�o deixar� de ministrar-nos, o assumpto complexo da produc��o agricola e do trabalho rural, buscando ahi remedio � emigra��o moralmente for�ada. Nas declama��es mais gementes, mais irritadas, contra o socialismo, parece-me que ha por vezes o que quer que seja do carpir da mulher que se receia da suppress�o de alguns enfeites, ou do resmoninhar colerico do antigo frade, ao fallar-lhe o guardi�o em reduc��o da pitan�a para avolumar o caldo da portaria. O socialismo � um perigo serio; mas o homem deve haver-se perante os perigos com cordura e hombridade: deve olhar para elles fito, em vez de se p�r a ensartar lastimas ou a vociferar improperios. Onde e quando o socialismo, com a taboleta de communismo, de internacionalismo, ou outro qualquer letreiro, recorrer � violencia, responda-lhe a violencia. S�o negocios que tem de resolver entre si o petroleo e a metralha. Os incendios n�o se discutem: apagam-se. Mas onde e quando o socialismo nos aggredir com as armas da raz�o, ou�amol-o. Se a raz�o estiver da sua parte, de-mos-lh'a. Demos-lh'a por�m, n�o com uma confiss�o esteril, mas com actos efficazes. Assim, parece me que elle ha-de retrogradar, enfraquecer-se, desapparecer, como desappareceram as cruzadas ou as inquisi��es; como desapparecem todos os desvarios epidemicos de que adoece de seculos a seculos o espirito humano. Ali�s, se, de accordo com o douctor Pangloss, assentarmos em que somos chegados � melhor das sociedades possiveis, n�o me atrevo a perscrutar a sorte que a Providencia prepara �s velhas na��es da Europa. Meu amigo, no amago dos grandes extravios das multid�es, de que a historia nos subministra terriveis exemplos, ha quasi sempre uma id�a justa que as paix�es viciaram. As resistencias, por�m, a esses extravios n�o escapam de m�cula identica. No ardor do combate, a id�a justa obscurece-se, condemna-se, involta na proscrip��o das doutrinas absurdas e das applica��es temerarias. � assim que nenhuma das grandes luctas entre as orthodoxias e heterodoxias deixa de nos apresentar esse triste espectaculo. No socialismo ha duas cousas bem distinctas: as affirmativas e as nega��es. As mais das vezes as suas doutrinas constituintes, os seus systemas de reforma social, afiguram-se-me abstrusos, infundados, inexequiveis, e n�o raro iniquos; e as apologias das quinze ou vinte escholas em que elle se divide, e muitas vezes se contradiz, frequentemente faltas de condescendencia para com o senso _commum_, o que me parece pouco democratico. Dos seus queixumes contra a sociedade actual � que me seria difficil dizer outro tanto. � ahi que me persuado est� a sua id�a justa. No meio das exaggera��es, das amplifica��es, de certo lyrismo tetrico, a critica socialista tem �s vezes raz�o de sobra. � d'isto que me temo. Deixem ao socialismo a legitimidade moral que lhe prov�m da existencia de certos factos, e queixem-se depois do resultado definitivo da contenda. As circumstancias difficeis em que se diz achar-se a agricultura merecer�o duvidoso credito aos desinteressados, em quanto por um conjuncto de provas seguras n�o se mostrar a existencia do facto. As affirma��es valer�o pouco, se indicios, que todos podem apreciar, lhes forem adversos. Augmenta gradual e quasi constantemente a exporta��o dos productos agricolas do paiz; a popula��o rural cresce com mais rapidez do que nunca; desbravam-se todos os annos novos terrenos; as aldeias dilatam-se; as habita��es dos agricultores revestem cada vez mais o aspecto de aceio e conforto; o transito e o transporte pelos caminhos de ferro e o movimento dos nossos portos elevam-se de anno para anno de modo inesperado. Todas as apparencias, em summa, convergem para nos persuadirem que estamos mais ricos do que eramos ha quarenta ou cincoenta annos. Se essa riqueza � real, como explical-a, na hypothese de uma decadencia profunda na principal industria do reino? Parece altamente improvavel. Ao menos cumpre esperar pelas provas claras e precisas d'essa contradic��o economica. N�o devo acreditar que a affirmativa de uma eleva��o anormal dos salarios assente em irreflexivas compara��es chronologicas. Na success�o dos tempos, o mesmo pre�o de trabalho pode ser exprimido por algarismos diversos. Depende tudo das oscilla��es do valor da moeda, em consequencia da diminui��o ou accrescimo dos metaes preciosos, e portanto do seu valor. N�o me persuado de que haja quem ignore a abundancia sempre crescente d'esses metaes no decurso d'este seculo. Assim, o algarismo 15 pode, por exemplo, representar rigorosamente o mesmo pre�o de um dia de trabalho, que o algarismo 10 representava ha 30 ou 40 annos. A propor��o entre o valor venal do producto e o salario do trabalh o ficar� sempre a mesma, porque a deprecia��o da moeda l� ir� manifestar-se de egual modo no algarismo d'esse valor, se causas extranhas, com as quaes o obreiro nada tem que v�r, n�o vierem influir na carestia ou na barateza do producto. Mas, ainda evitando esse erro grosseiro, em que me parece ninguem cairia, nem por isso fica removido o perigo de nos illudirmos em rela��o aos salarios ruraes. Repugna � raz�o e � consciencia que se considerem estes em geral como susceptiveis de reduc��o illimitada. O obreiro �, por via de regra, o chefe ou o sustentaculo de uma familia. Comprehende-se o padre ou o soldado segregados d'esta e celibatarios: n�o se comprehende como o poderia ser a classe dos trabalhadores, que constituem tres quartos ou mais da popula��o, sem que esta decrescesse gradualmente at� chegar a extinguir-se. A familia do obreiro � inevitavel, e por isso inevitavel que a reduc��o dos salarios n�o a torne impossivel. Toda a industria em que o lucro ou retribui��o do industrial n�o possa, em absoluto, conciliar-se com esta condi��o impreterivel, � uma industria condemnada fatalmente a perecer mais cedo ou mais tarde, sejam quaes forem os arbitrios a que se recorra para a aviventar. Ora, em Portugal, como em qualquer outro paiz, concebe-se o desapparecimento d'esta ou d'aquella industria fabril: o que se n�o concebe � o desapparecimento da industria agricola. Entre os dois termos, immutaveis, inexoraveis como o destino--existencia da agricultura e sufficiencia do salario--tem a sociedade necessariamente de buscar a solu��o de quaesquer difficuldades economicas que possam comprometter a nossa, n�o direi quasi unica, mas capitalissirna industria. Propor que se reduza indefinidamente o pre�o do trabalho por uma concorrencia artificial e illimitada, sem indagar at� onde essa reduc��o poder� conciliar-se em cada districto ou provincia com a existencia da familia do obreiro, ser� dissolu��o: solu��o � que de certo n�o �. Sou cultivador, vivo no campo, no meio de outros cultivadores, e ou�o frequentemente os queixumes contra a eleva��o sempre crescente dos salarios. Tenho pensado n'uma quest�o que me toca tambem. Sei quanto � difficil, �s vezes, saldar _as despesas_ da produc��o com o valor venal do producto por um saldo positivo; mas d'essas despesas, aquella que o lavrador tem sempre deante dos olhos, pela sua permanencia, � a das soldadas e jornaes. S�o as soldadas e jornaes que o obrigam mais vezes a realizar em conjuncturas inopportunas o valor dos productos. N�o sabendo, em geral, distinguir com exac��o as despesas productivas das improductivas, as escusadas das inevitaveis, avalia-lhes a indole apenas pelos algarismos que as representam, pelos obstaculos que lhe suscitam, e pelos apertos em que o collocam. As maiores e mais frequentes s�o as peiores: eis, em resumo, o seu criterio. Para elle o ideal do improductivo � o imposto, e n�o acho impossivel que at� certo ponto tenha raz�o. O imposto, por�m, que no seu espirito se confunde algum tanto com a extors�o, com a espolia��o, irrita-o; mas irrita-o uma vez por anno. O salario, soldada ou jornal, � o espinho que o punge, ora mais ora menos, na alta ou na baixa, mas de continuo; � a fonte perenne de cuidados, de repugnancias, de coleras, de debates. As causas que mais contribuem para attenuar, e ainda para inverter, a propor��o entre a importancia do custo e o valor do producto, tanto as que possam provir da sua imprevidencia, das suas poucas luzes, do seu desleixo, das suas preoccupa��es tradicionaes, da laxid�o dos seus habitos, como as que provenham do incompleto ou do vicioso das institui��es, das leis, dos regulamentos, que directa ou indirectamente attingem a agricultura, e at� as que derivam da pervers�o dos costumes publicos, raras vezes as considera e aprecia nas suas rela��es exclusivamente agricolas. Os effeitos d'essas causas n�o se exprimem em r�is, n�o se especificam no diario, supposto que se d� o caso de ter o agricultor algum simulacro de contabilidade, embora ass�s simples para lhe ser possivel. Quizera eu que se applicasse a causas t�o variadas e complexas o dynamomelro da economia rural, para avaliarmos com justi�a e imparcialidade o quinh�o que lhes pertence e o que pertence ao salario nas difficuldades em que se diz laborar a agricultura, e que n�o duvido se deem em certos casos. Se houvessemos de seguir esta vereda, parece-me que seria um pouco extenso o supplemento aos quesitos do questionario que v. ex.^a teve a bondade de me remetter. Mas, se, accusado de involta com outras causas deprimentes da agricultura, o salario rural tiver de ir assentar-se ao p� d'ellas no banco dos r�us, � necessario que n�o lhe ponham mascara; que o levem para alli com o seu verdadeiro aspecto. N�o � s� nas suas exaggera��es transitorias que elle deve ser considerado. A indole do salario agricola � diversa da indole do salario fabril. O fabricante, debaixo do tecto da sua fabrica abrigada atraz do pared�o proteccionista, produz para um mercado que n�o suppre completamente, e cujas lacunas deve vir preencher, saltando por cima do pared�o, o producto similar estrangeiro. Os effeitos disso, subretudo n'um paiz pequeno, conhece-os decerto v. ex.^a. Que o motor e os machinismos funccionem bem, que a m� administra��o n�o comprometta a fabrica, e o operario fabril que fizer o seu dever pode contar com um salario, mais ou menos elevado, mas regular, por todo o decurso do anno. As oscilla��es s�o ahi pequenas, e raras as ferias do trabalho. S�o outras as condi��es do assalariado rural. Na verdade, a soldada do _criado de anno_ tem, at� certo ponto, analogia com a retribui��o do lavor fabril, porque assegura, pouco mais ou menos, ao criado a habita��o, o vestuario e o alimento por todo o decurso do anno. Mas pela natureza das cousas, por motivos que f�ra demasiado longo enumerar, o criado est� sempre exposto a passar � situa��o de jornaleiro. � em rela��o a este que � grave a quest�o. No jornal, as varia��es s�o repentinas, violentas, desordenadas. N'estes sitios onde vivo, a constitui��o da propriedade rustica e da industria agricola aproximam-se bastantemente do typo ideal (ideal, ao menos para mim) da boa organisa��o da agricultura, no _momentum_ actual da evolu��o agricola--a mistura da grande e da pequena propriedade, da grande e da pequena cultura. A popula��o aqui n�o � excessiva, mas � ass�s numerosa: as aldeias crescem e at� nascem; a charneca foge para o horizonte ante o reluzir do alferce e da enchada. E todavia, quantas vezes, n'um domingo, depois da missa, na _pra�a_, o lavrador, o feitor, ou o capataz � _for�ado a pagar o vinho_ para o jornal de 340 ou 360 r�is durante a semana, e no domingo seguinte faz o _favor_ de o pagar para o de 140 ou 160 r�is! Decerto aquelle jornal de 340 ou 360 r�is, associado ao producto do trabalho da familia, e ao producto liquido da courella, da vinha, do _foro_, em summa, que, por via de regra, o jornaleiro possue (n�o sei se v. ex.^a conhece bem a entidade _foro_: o foro � o grande moralisador dos campos, o supplente efficaz do parodio e do mestre, mythos que a poesia politica inventou para entretenimento dos parlamentos e das secretarias); aquelle jornal, digo, excede a verba indispensavel para satisfazer as precis�es, ali�s t�o limitadas, da familia rustica. Mas pode dizer-se o mesmo do jornal de 140 ou 160 r�is, ou ir�o as tenues economias dos dias felizes supprir as lacunas do insufficiente salario, e sobretudo a carencia absoluta d'elle nos dias, nas semanas, nos mezes, at�, de chuvas pertinazes, em que a terra empapada em agua se recusa ao consorcio com o trabalho humano? F�ra loucura pensal-o. Os jornaes de 340 ou 360 r�is s�o a excep��o: os vulgares s�o os de 140 e 160 e os que oscillam entre estes algarismos e o de 240 r�is, ali�s bastante raro, af�ra os que se exprimem por zero. Coincidem as altas excessivas, repentinas, com as ceifas, com as sachas e rechegas, com as podas, empas e cavas, etc. Cumpre, por�m, attender ao periodo da sua dura��o. A natureza n�o se dobra aos caprichos e aos calculos, �s vezes ineptos, do homem: o cultivador que mant�m aquelles, ou erra estes, paga-o. Os servi�os h�o-de fazer-se a tempo, ali�s l� est� o producto com o l�tego na m�o para punir o r�u. S�o quest�es de tres, de quatro, de seis semanas. Ora, por aqui, o calendario teima em affirmar que o anno se dilata por 52 d'esses periodos semanaes, a arithmetica protesta que 35 ou 40 s�o algarismos superiores a 12 ou a 15, e a physiologia e a hyg�ene mais rudimentaes continuam, impass�veis, a ensinar que a familia do obreiro ha-de comer e vestir-se todos os dias, e abrigar-se � noite das injurias da atmosphera: factos impreteriveis, fataes, emquanto a sciencia n�o mandar o contrario. � vista d'elles e do questionario que v. ex.^a me remetteu, estive tentado a indagar se uma por��o dos nossos trabalhadores, ao aproximarem-se as epochas d'esses servi�os, costumavam ir contemplar as florestas virgens da America, e voltarem s� ao despenhar-se o salario das alturas do excessivo nos limbos melancholicos do insufficiente. Obstava a distancia: n�o tive remedio sen�o absolver o Brazil, ao menos em rela��o � minha localidade, das altas desordenadas do salario. Desconfio de que come�o a ser importuno com esta carta, j� em demasia longa. � vasto o assumpto. Pe�a v. ex.^a a Deus que a multiplicidade das minhas occupa��es me n�o consinta tornar a importunal-o t�o cedo. III Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Se, conforme creio, as condi��es e a indole do salario rural s�o actualmente como as descrevi na carta precedente, salva uma ou outra modifica��o accidental, segue-se que n�o seria licito empregar nenhuns meios directos ou indirectos tendentes a minorar as altas repentinas e transitorias, sem que ao mesmo tempo se tractasse de elevar o salario insufficiente. Mas, fechado no estreito campo da maior procura ou da maior offerta de trabalho, tendo por causa unica a diminui��o ou o augmento de bra�os, o problema torna-se obviamente insoluvel � luz da equidade. Se a multiplica��o da offerta influir na descida da alta, influir� do mesmo modo na descida da baixa, e tornar�, portanto, cada vez mais miseravel a situa��o do obreiro. Se, pelo contrario, crescesse a procura sem que a offerta crescesse proporcionalmente, suppondo-se, como se pretende, que as difficuldades em que labora a agricultura d'ahi procedam, tornar-se-hiam cada vez mais intensas essas difficuldades. Resulta d'aqui a necessidade de buscar a solu��o do problema e o remedio � crise, se existe, n'uma ordem de id�as diversa. A meu ver, o mal n�o procede da escacez de bra�os: procede da errada vereda que tem seguido entre n�s o desenvolvimento agricola; do deploravel esquecimento de certas leis economicas e de certos principios e doutrinas indisputaveis da sciencia de agricultar. Se isto � assim (depois o examinaremos) a emigra��o, que s� pode influir na maior ou menor affluencia de trabalhadores, � quest�o distincta da quest�o dos embara�os agricolas, que n�o h�o-de, na minha opini�o, remover-se com a deprecia��o do trabalho. A emigra��o da miseria deve combater-se, n�o porque o agricultor v� n'isso, bem ou mal, o seu interesse, mas porque o emigrante �, como n�s, filho d'esta terra; porque a emigra��o for�ada tem para o cora��o humano as mesmas amarguras do desterro; porque ao cabo das esperan�as do foragido (quando para elle exista a esperan�a) est�o muitas vezes as desillus�es e a morte. A certeza de que os altos salarios s�o transitorios, e de que ap�s elles vem sempre o trabalho mal retribuido ou a falta de trabalho, � poderoso incentivo para a emigra��o; mas sel-o-ha ainda mais a manifesta��o de que as providencias, sejam ellas quaes forem, para afastar os trabalhadores de emigrarem, tem por principal intuito produzir uma descida nos jornaes elevados. Diz-se que ha embaidores incumbidos de os alliciarem para al�m do Atlantico, illudindo-os com promessas de vantagens imaginarias. � natural que seja assim, porque a America, em grande parte despovoada e inculta, precisa para o seu progresso dos bra�os laboriosos da Europa. Mas � justamente por causa d'isso que n�o reputo prova de grande prudencia auctorisar esses homens astutos a fazerem avultar as cores e lineamentos do seu quadro de brilhantes promessas com as sombras carregadas dos intuitos egoistas d'aquelles, que buscam reter o trabalhador na terra natal para o converterem em instrumento do proprio interesse. Abstrahindo da emigra��o razoavel, da emigra��o d'esses que v�o para o Brazil com determinado destino, e com a esperan�a fundada de adquirir uma fortuna que n�o tem probabilidade de obter no seu paiz, ha nos que a pobreza impelle _per la via dolente_ dois grupos que se distinguem por indole e caracter diversos: uns naturalmente audazes e propensos a guiar-se mais pelos impulsos das paix�es e da imagina��o do que pela prudencia; outros, timidos e reflexivos, a quem as aventuras repugnam, e que s� se precipitam n'ellas pela urgencia das precis�es. Reter os primeiros sem violencia, quasi que o julgo impossivel, ao passo que desviar os segundos d'esse deploravel caminho se me afigura comparativamente facil. A ignorancia e rudeza, meu amigo, n�o excluem a faculdade da imagina��o, e a credulidade impera na raz�o inversa da cultura do espirito. Como evitar nos animos propensos �s maravilhas do extraordinario, do longinquo, do indefinido, os effeitos das narrativas dos que voltam da America opulentos ou remediados? Como occultar, n'um paiz cujas rela��es com o Brazil s�o frequentes, intimas e variadas, qual � alli a retribui��o do trabalho, a certeza do salario, a facilidade de occupar-se no commercio de retalho, a falta de operarios fabris, etc.? A perspectiva da vida tranquilla, a que n�o faltem os meios de satisfazer �s necessidades indispensaveis, mas uniforme, laboriosa, sem peripecias (e � isto o mais que a sociedade lhes pode proporcionar) fraco attractivo ser� sempre para os animos irrequietos, atrevidos, mudaveis, quando ao lado da nudez e da fome, que os martyrisam ou os amea�am, se alevantarem as seduc��es, em parte verdadeiras, em parte suppostas, que sorriem d'al�m do oceano. Sobre a tela de factos mais ou menos inexactos borda a imagina��o idylios e a credulidade milagres. E que muito, se a individuos, incomparavelmente mais cultos que os obreiros ruraes, tenho visto tecer d'esses contos de fadas em rela��o aos lucros do trabalho litterario? N�o sou, me parece, dos que podem como escriptores lamentar-se da indifferen�a do publico americano. As maiores provas, por�m, de benevolencia d'este para commigo ficaram sempre muito �quem das vantagens enormes que esses individuos, conforme o que lhes tenho ouvido, tirariam da profiss�o das letras no Brazil, se a fatalidade n�o os retivesse na patria, ou certa ordem de embara�os lhes n�o tolhesse alli a venda dos seus livros. Um grande talento, a quem s� faltou uma educa��o litteraria condigna, e melhor sorte no seu paiz, l� foi acabar, arrastado por essas illus�es de poeta, depois de esgottar o calix de amargos desenganos. Sinceramente, meu amigo, creio que a eloquencia dos embaidores dos operarios rusticos seria bem inefficaz, se a perora��o do discurso n�o fosse redigida pela miseria. Porque s�o raros os seus triumphos entre os da nossa Estremadura e do Alemtejo, que ali�s n�o me parece sejam nenhuns Cresos, e s�o t�o frequentes nas provincias do norte e nos districtos insulares? A resposta que se poderia dar a esta pergunta n�o seria a mesma que se poderia dar a outras at� certo ponto analogas? Porque se precipitam annualmente do norte para o meiodia do reino bandos e bandos de trabalhadores nas epochas das _fainas_ da nossa triste agricultura biennal e triennal? Qual � o embaidor que os arrasta para as ceifas nas campinas do sul, requeimadas por sol abrazador, que �s vezes os fulmina, ou para os alagamentos mornos dos arrozaes, onde ao amanhecer e ao entardecer o nevoeiro, cultivador de intermittentes, semeia dia por dia uma por��o da sua terrivel seara? Nos valles do Minho e da Beira, que o suor de quarenta ou cincoenta gera��es tornou ferteis, e cuja cultura � em certas rela��es admiravel, falta o estigma do pousio n�o adubado, da folha n�o alqueivada, que pede unicamente �s influencias atmosphericas o azote de que, um anno sim outro n�o, ou de dois em dois annos, a esgottam rachiticos cereaes. E n�o falta s� nos prediosinhos que numericamente ahi predominam; falta era geral nos mais vastos, que correspondem � pequena herdade alemtejana e � quinta e ao casal estremenhos. Ahi cultiva-se annualmente todo o ch�o reduzido a cultura, a qual at� certo ponto � licito qualificar de intensiva. N�o lhes faltam os bra�os, porque esses amanhos, que podem chamar-se esmerados, fizeram-se; e fizeram-se sem perda, porque ali�s a agricultura do norte, cujos productos augmentam, declinaria gradualmente, e a popula��o, que cresce alli, como por todo o reino, apezar da emigra��o, diminuiria, em vez de seguir em progress�o o accrescimo dos productos. A estatistica official d'essa popula��o, comparada entre duas epochas t�o proximas, como s�o os annos de 1864 e 1868, � eloquente[3]. Seja-me agora permittido perguntar: se as _fainas_ da agricultura do sul n�o tivessem attrahido por salarios, mais ou menos remuneradores, esses milhares de obreiros, que por dois ou tres mezes, e ainda mais, de l� se ausentaram, sem que os servi�os ruraes deixassem de se ultimar, em que trabalhos os teriam occupado os agricultores do norte? At� que ponto chegaria a insufficiencia dos jornaes? Depois, quem nos diz que essas emigra��es temporarias dentro do paiz representam completamente um equilibrio entre o excesso da offerta do trabalho no norte e o excesso da procura no sul? As previs�es e esfor�os ordinarios do interesse privado asseguram-nos que a procura foi satisfeita por um pre�o mais ou menos elevado, dentro das condi��es de tempo, impreteriveis em agricultura. Nada, por�m, nos prova que a offerta n'um mercado n�o excedesse a procura no outro. Em tal caso o excesso da offerta significaria a miseria de mais ou menos numerosos trabalhadores do norte. Em que se occupa grande por��o d'esses obreiros, que affluem todos os annos para o sul de certo tempo a esta parte? No plantio de vinhas; e o plantio de vinhas offerece um problema, que eu teria grande gosto em ver resolvido pelos que acham na falta de bra�os a principal sen�o unica fonte dos embara�os da agricultura. Creio que ninguem deixar� de confessar que, dos diversos ramos da industria agricola, o que mais cresce e se dilata por quasi todos os districtos do reino � a vinicultura. Repovoam-se de cepas os terrenos que desvastou o _o�dium_; campos que produziam cereaes transformam-se em vinhas; de anno para anno, collinas, recostos de montes, pedregaes, pousios apparentemente repugnantes � cultiva��o, uns apoz outros, v�o-se cobrindo de verdura no estio com bacelladas novas; a vide invade as charnecas como o _pioneer_ da America invade os desertos; as solid�es do Alemtejo, que de memoria de homens ainda vivos n�o produziam vinho para o consumo dos seus raros habitantes, exporta hoje centenares de pipas d'este producto. E todavia, se exceptuarmos as lavouras de esgraminha dos terrenos j� cultivados que v�o converter-se em vinhedos, qual �, no nosso actual systema de viticultura, a machina que se emprega na planta��o e subsequentes amanhos da vinha? O bra�o do homem; exclusivamente o bra�o do homem. Como, por�m, conciliar este facto, que todos podem observar, que se realisa quasi por toda a parte, com essa falta de obreiros, com esses salarios monstruosos, impossiveis, que devoram a agricultura e de que � culpado o Brazil? Dir-se-hia que grandes, medianos e pequenos proprietarios se ligaram e ajuramentaram para um vasto suicidio economico, e que, convertendo o vidonho em alliado da America, a ajudam a cavar a ruina d'elles proprios e dos cultivadores de cereaes. Felizmente n�o � assim. A vinha cultivada com mais esmero ha-de contribuir para que a emigra��o diminua, trazendo n�o s� a eleva��o dos salarios, como a sua melhor distribui��o. Com os amanhos reiterados de uma cultura habil, e com um fabrico esmerado e cuidadosa conserva��o do producto, que devem abrir aos nossos vinhos de pasto os mercados da Europa, o trabalhador dos districtos vinhateiros, que s�o quasi todos os do reino, evitar� em grande parte as ferias que a penuria acompanha, e que o fazem acceitar contractos muitas vezes leoninos, mas que lhe promettem permanencia no trabalho, embora em regi�es apartadas. � o que a lavoura de cereaes, quer biennal, quer triennal, sobretudo como ella � entre n�s, n�o pode prometter-lhe. Af�ra as sachas e colheitas do milho, as mondas (quando se monda) e as ceifas dos cereaes colmiferos, ella exige s� o servi�o de abegoaria, e a eleva��o, as vezes exaggerada, dos salarios que produz n�o poder� nunca melhorar a condi��o do jornaleiro. Creio que nenhuma pessoa medianamente versada n'estes assumptos por� em duvida a superioridade da agricultura de Fran�a comparada com a de Portugal. E todavia, um dos agronomos mais distinctos d'aquelle paiz, Leconteux, ainda ha oito annos mantinha, na edi��o que ent�o publicava do seu notavel livro sobre os melhoramentos agricolas, uma passagem que pe�o licen�a a v. ex.^a para transcrever. Depois de se referir � rota��o triennal, que ainda prepondera largamente em Fran�a, embora alli se estribe no alqueive de primavera e estio (o que nem sempre entre n�s succede) o redactor principal do _Jornal de Agricultura Practica_ prosegue: �� verdade que, por beneficio da folha de alqueive, a rota��o triennal exclusiva conserva illesa a boa ordem no servi�o das apeiragens; mas pode dizer-se o mesmo em rela��o ao trabalho bra�al? De modo nenhum. Durante os trez mezes de ceifas e de gadanhar os fenos, � avultado o numero de trabalhadores de que a lavoura carece. A estas fainas, por�m, seguem-se nove mezes feriados para os numerosos obreiros que o lavrador chamou �s colheitas. Reduz-se tudo a ficarem na lavoura alguns jornaleiros por eirantes. Mas que succeder� � multid�o dos ceifeiros? Tem de ir buscar vida, uns na vinhataria, outros nos cortes de lenha e madeira, outros nas suas fazendinhas. Mas se nem todos tem estas saidas, o que succeder� aos que n�o as tiverem? Perguntem � turba de obreiros que annualmente abandonam o campo para se metterem nas cidades, e ter�o de confessar que o amor do incognito n�o � o unico motor de taes desvios. Movem-os sobretudo o medo do _n�o-ha-que-fazer_ nos trabalhos ruraes e o legitimo desejo de ganhar os salarios mais elevados e mais regulares, que subministram os estabelecimentos de industria fabril e as officinas e obras publicas. Que n�o estejam, pois, todos os dias a fallar aos jornale�ros ruraes das venturas da vida rustica. Remontem dos effeitos �s causas e ver�o que o systema triennal com folha de pousio � um dos primeiros e mais poderosos causadores de se ermarem os campos[4].� Que se reflicta sobre estas pondera��es de um homem competentissimo e appliquem-se a Portugal. As nossas officinas, arsenaes e obras do Estado s�o nimiamente restrictas comparadas com as de Fran�a, ainda dada a differen�a entre um grande e um pequeno paiz; e na industria fabril maior � a despropor��o. N�o podem por isso as cidades, os grandes centros de popula��o, absorver a torrente de trabalhadores, que um systema errado de cultura arvense suscita e attrae para depois os repellir. Assim, � a propria indole da agricultura, o afferro intransigente do lavrador a antigas praxes, que facilita a tarefa dos encarregados de induzir os obreiros a emigrarem. O cultivador queixa-se da America: mas quem sabe se a Providencia deu ao Brazil o destino de ser para comnosco um aspero missionario do progresso? Ha um livro bem conhecido de v. ex.^a (porque interveiu mais ou menos na sua publica��o), cujo conteudo lan�a viva luz sobre alguns pontos d'esta grave e complexa quest�o, postoque n�o os illumine todos por conter apenas os resultados de trabalhos ainda incompletos. Fallo do volume que tem por titulo _Primeiro inquerito parlamentar sobre a emigra��o_. � obra de uma commiss�o da camara dos deputados e faz v. ex.^a parte d'ella. Os documentos annexos ao relatorio s�o altamente instructivos. Tem a primazia entre elles as informa��es de pessoas collocadas em situa��o official, ou habilitadas por experiencia e estudo para tractar a materia. Entre os documentos d'essa especie sobresaem pela sua importancia o informe do sr. deputado Candido de Moraes relativo � emigra��o dos A�ores, o do dr. Bernardino de Almeida, obtido por interven��o do nosso consulado no Rio, o do consul portuguez de Boston, e sobretudo o do sr. Taibner de Moraes, secretario do governo civil do Porto. Posso divergir de qualquer d'elles no que respeita a certas doutrinas e a certos alvitres para obstar � emigra��o: o que n�o posso � recusar a seus auctores o conhecimento dos factos e o estudo reflectido d'esses factos. D'estes ha um em que todos concordam quando indagam as causas capitaes da emigra��o. � elle a insufficiencia dos salarios entre n�s. Quanto aos A�ores s�o notaveis as observa��es do sr. Candido de Moraes. �S�o, diz elle, geralmente pequenos os salarios dos operarios, e de todos elles s�o os trabalhadores os que menores attingem, e por isso s�o miseraveis a sua alimenta��o e vestuario... Os trabalhadores agricolas tiram do salario escassos meios para a sua sustenta��o e das familias, por pouco numerosas que ellas sejam, e por isso procuram pelo arrendamento de terras obter esses meios. D'aqui nasce uma concorrencia irreflectida e altamente nociva para esses desgra�ados... Succede por isso um grande numero de vezes que esses infelizes completam a sua ruina quando julgam terem alcan�ado os meios de melhorar a sua condi��o; e completamente exhaustos, sem poderem satisfazer aos encargos que tomaram, v�o acompanhados das familias procurar no Brazil os meios que o seu trabalhar incessante n�o podia proporcionar-lhes na patria. Condemnar esses homens que fogem � miseria, porque n�o tem a coragem de se deixar morrer � fome no paiz em que nasceram, parece-me injusto: tolher-lhes a liberdade de sair da terra onde n�o acham os recursos indispensaveis para subsistirem seria, mais do que injusto, cruel[5].� Um illustre escriptor nosso, o sr. Mendes Leal, tinha, no jornal _A America_, reputado principal origem da emigra��o a miseria, attribuindo esta a diversas causas que o dr. Bernardino de Almeida em grande parte rejeita. Admitte, todavia, e confessa, que a emigra��o dos trabalhadores se explica tambem pela penuria, e na sua opini�o a penuria procede da insufficiente remunera��o do trabalho[6]. O consul portuguez de Boston explica egualmente a nossa emigra��o para os Estados Unidos pela convic��o que o obreiro tem de encontrar alli a remunera��o condigna do seu trabalho, que n�o acha no proprio paiz[7]. No informe do sr. Taibner, onde abundam considera��es graves, e por vezes t�o verdadeiras como profundas, reconhecem-se francamente as estreitezas que opprimem os operarios ruraes. �Apezar do augmento sensivel dos salarios, pondera o digno funccionario, pode dizer-se que n�o s�o elles sufficientemente ente remuneradores do trabalho, e n�o evitam a emigra��o, a que d� causa o desejo de melhorar de fortuna[8]. N�o ser� esta mesma opini�o a que est� no amago do questionario que v. ex.^a me remetteu? Como, sem isso, explicar o quesito 29? Para este se entender racionalmente, � preciso presuppor a sobejid�o de obreiros ruraes nas provincias do norte, e por consequencia o seu inevitavel consectario--a insufficiencia dos salarios. Ahi n�o se indaga se convir� forcejar para que elles se conservem no seu districto ou provincia natal: pedem-se desde logo alvitres para os attrair ao sul e fixar no Alemtejo. Se a escacez de bra�os e conseguintemente a excessiva eleva��o dos jornaes fossem, como se diz, geraes em todo o reino, com esse movimento de transla��o a agricultura do norte ficaria completameate arruinada. Temos, pois, um conjuncto de opini�es respeitaveis sobre a insufficiencia dos salarios ruraes. A estas opini�es vem a estatistica dar plena confirma��o, revelando com a irresistivel eloquencia dos algarismos a verdadeira situa��o do jornaleiro, tanto em rela��o aos seus recursos como �s suas necessidades. Incompletas por abrangerem s� uma parte dos districtos do reino, deficientes por omiss�es e falta de especifica��o nos elementos subministrados por alguns municipios, os quadros estatisticos addicionados ao _Inquerito parlamentar_, ainda assim s�o bastante numerosos nas suas varias especies para poderem deduzir-se d'elles conclus�es geraes. Os mappas do valor dos generos e do pre�o dos salarios durante o decennio de 1862 a 1871, communicados pelas camaras de diversos districtos, suscitam reflex�es e calculos que pe�o licen�a para submetter � aprecia��o de v. ex.^a. J� notei, e, conforme creio, provei, que avaliar a sufficiencia ou insufficiencia da retribui��o do jornaleiro pela media annual do salario � um methodo illusorio applicado � quest�o da emigra��o. Escuso de repetir o que disse, porque me parece de facil intui��o. Entretanto acceitarei a f�rmula; porque, se, partindo d'essa media, ainda se provar que a insufficiencia predomina em larga escala, desapparecer� a id�a de que a eleva��o dos salarios e a falta de bra�os s�o as causas deprimentes da agricultura, id�a por duas maneiras fatal, porque afasta os agricultores de observarem e combaterem as causas verdadeiras do mal, e porque ha-de ter uma pessima influencia nas delibera��es que se tomarem para destruir, n�o digo j� a emigra��o em geral, mas o que n'ella �, por assim me exprimir, artificial, e que n�o faz sen�o conduzir a mais infeliz situa��o o proletario rural, j� de sobra desgra�ado. O districto do Porto � aquelle onde, mais do que em outro qualquer, a emigra��o tem tido notavel incremento. Nos seis annos de 1866 a 1871, de 37:444 individuos que abandonaram o paiz pertenciam-lhe 16:450. N'um periodo de dez annos, de 1862 a 1871, os salarios subiram n'aquelle districto mais de 25 por cento; mas as consequencias d'este facto foram attenuadas e talvez destruidas por uma circumstancia ass�s grave. Os generos que predominam na alimenta��o do trabalhador do campo s�o o milho, o feij�o, e a batata. Ora dos 17 concelhos do districto, em 14 subiu o pre�o do milho, em 11 o do feij�o, e em 7 o da batata. Na minha opini�o, o phenomeno n�o proveiu da diminui��o dos productos: longe d'isso. Proveiu da sempre crescente abundancia da moeda, devida principalmente ao regresso � patria de avultado numero dos _nossos brazileiros_. Seja, por�m, esta ou aquella a causa, signifique a alta dos generos o que significar, o que � certo � que ella diminuiu, se n�o destruiu, o effeito da eleva��o dos salarios. Por outra parte, essa eleva��o dos jornaes prova antes a sua pequenez em 1862 do que a sua exaggera��o em 1871; porque n'este ultimo anno a media d'elles em 8 dos 17 concelhos n�o excedeu a 200 r�is, e dos restantes, apenas no do Porto passou de 280 r�is. Os districtos onde, af�ra o do Porto, a emigra��o � importante, s�o os de Aveiro, Braga, Vianna, Vizeu, Villa Real e Coimbra. A commiss�o obteve notas estatisticas sobre os pre�os dos generos e dos salarios nos districtos de Aveiro, Vianna e Coimbra, al�m de outros (Lisboa, Leiria, Bragan�a e Castello Branco), cuja quota de emigra��o � insignificante. No de Aveiro, onde o numero de emigrados � o mais avultado depois do do Porto, a compara��o entre os pre�os dos principaes generos alimenticios e os salarios ainda, porventura, � mais instructiva. Entre o primeiro e o ultimo anno da decada de 1862 a 1871 o custo do milho augmentou em 9 concelhos e diminuiu em 6, o do feij�o augmentou em 12 e diminuiu em 3, o da batata augmentou em 8 e diminuiu em 5. Como, pois, considerar as pequenas eleva��es dos jornaes, em geral, sen�o como compensa��o da maior carestia das principaes subsistencias? Em 1871 esses jornaes augmentados sobem, na verdade, um pouco acima de 200 r�is em 7 concelhos; mas s�o de 200 r�is e ainda de menos em 9. Tal � a enormidade dos salarios que arruinam a agricultura! A estatistica do districto de Vianna � ass�s deficiente, sobretudo em rela��o aos jornaes; mas v�-se que alli o pre�o do milho e feij�o subiu em 8 concelhos, diminuindo apenas em um ou dois. Se houve eleva��o nos salarios, o facto explica-se pela alta nos generos. No que respeita ao districto de Coimbra, as informa��es s�o menos incompletas, posto que ainda insufficientes quanto aos salarios ruraes. Ahi a propor��o entre o accrescimo e a reduc��o no pre�o dos generos � a favor d'esta; mas os salarios parece conservarem-se immoveis, conforme as notas transmittidas pelas camaras municipaes. D�-se at� a circumstancia de diminuirem nos concelhos de Coimbra, Figueira e Cantanhede. Reduzidos, por�m, ou estacionarios, por todo o districto, � excep��o de um concelho, foram em 1871 de 200 r�is e ainda de menos. O trabalho estacionou ou embarateceu como os generos. Qual � o resumo e substancia d'estas observa��es? � que, de 1862 a 1871, os salarios cujo augmento os fez ultrapassar a meta de 200 r�is est�o para os que se mantiveram n'esse limite, ou nem sequer o attingiram, na raz�o de 18 para 36, ao passo que o accrescimo do pre�o das principaes subsistencias do operario rural est� para a diminui��o do custo d'essas mesmas subsistencias na raz�o de 98 para 50. Manifesta-se, pois, uma forte tendencia do salario para se conservar dentro d'aquelle limite, e ao mesmo tempo uma n�o menos forte tendencia para a alta nos principaes generos alimenticios do trabalhador. Deixo ao discernimento de v. ex.^a tirar as illa��es que naturalmente dimanam d'estes factos. Encontra-se nos mappas do pre�o do trabalho rural de alguns concelhos dos districtos de Coimbra e de Castello Branco uma especie valiosa para apreciar bem a situa��o economica do proletariado do campo. � pena que no grande numero de concelhos em que, al�m d'esses, de certo existe o facto, n�o o mencionassem. Seriam mais completas e indubitaveis as reflex�es que elle suscita. Refiro-me �s duas f�rmas simultaneas da retribui��o do trabalho--jornal _a s�cco_, e jornal _com comida_. A differen�a entre os dois jornaes representa o valor do sustento diario do obreiro e corresponde for�osamente � realidade. Essa differen�a � claro que resulta de um accordo livre entre o patr�o e o operario, cada um dos quaes poderia preferir a solu��o integral a dinheiro, se porventura se reputasse lesado na avalia��o do sustento. Esta �, portanto, razoavel. Das notas de seis concelhos em que se menciona o facto v�-se que, em dois, a manuten��o do obreiro � computada em mais de metade do jornal todo a dinheiro, n'um em menos, e em tres exactamente na metade. Adoptarei essa metade para base do calculo, applicando este a uma hypothese vulgarissima entre as familias rusticas--a de um obreiro com mulher e dois ou tres filhos de um at� dez annos de idade. Supponhamos que a mulher, cumpridas as obriga��es domesticas, pode ainda trabalhar f�ra os dias correspondentes aos dias uteis de um semestre, ganhando metade do salario do marido. Supponhamos tambem que n'esses seis concelhos (Pampilhosa, Oliveira do Hospital, Miranda do Corvo, Goes, Fund�o, Oleiros) foram os jornaes, em 1871, de 200 r�is, embora s� o fossem no de Goes, e inferiores em todos os demais. Supponhamos ainda que a alimenta��o da mulher e de dois ou tres filhos apenas equivalesse � do jornaleiro. As condi��es da hypothese s�o o menos favoraveis que � possivel ao que pretendo demonstrar. Pois bem: apezar d'isso, com taes elementos, um calculo simples d�-nos em resultado a express�o de uma verdade bem triste. Salario de 200 r�is em 365 dias 73$000 Dito de 100 r�is em 180 dias 18$000 ------------ 91$000 Deduzindo: Domingos e dias festivos; 60 para o marido e 30 para a mulher ou 12$000 + 3$000 r�is. Dias de interrup��o de trabalho por temporaes e chuvas copiosas, calculados no decurso do anno em 30 para o marido e 15 para a mulher ou 6$000 + 1$00 r�is 22$500 ------------ Rendimento annual da familia 68$500 Media da alimenta��o do obreiro em 365 dias 36$500 Dita da mulher e filhos 36$500 ------------ 73$00 ------------ Deficit 4$500 E as pobres roupas e trajos? E a pobrissima habita��o? E os impostos em dinheiro ou trabalho? E a falta de servi�os? E a doen�a? Que o jornaleiro n�o tenha um unico vicio; que n�o gaste mal um ceitil. Ter� por sorte a miseria. N�o sei se me illudo sobre a exac��o d'este calculo. Se � exacto, deixo a v. ex.^a deduzir d'elle as conclus�es que lhe dictar a sua alta intelligencia. IV *Val-de-Lobos, julho de 1874.* Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Creio que j� n'uma carta antecedente confessei que a nossa agricultura lucta �s vezes com difficuldades e embara�os, como, mais ou menos, luctam todas as industrias e todas as profiss�es. Existencias que sem obstaculos, sem revezes, deslisem serenas na vida s�o raras excep��es. A lucta � o progresso: a resistencia das cousas ou dos homens o incentivo dos supremos esfor�os: os erros que custam caros os melhores mestres. N'este ultimo ponto a difficuldade est� em acceitar as li��es. Somos propensos a attribuir aos outros as culpas proprias, e � por isso que tantas vezes se inutiliza o proveito que poderiamos tirar dos nossos desacertos. As causas que obstam ao desenvolvimento agricola e � prosperidade a que esta industria das industrias poderia ter-se elevado s�o complexas e variadas, sendo talvez a principal a sua propria indole e a direc��o que tem seguido. � por isso que n�o posso ver na reduc��o do salario o remedio para evitar os seus queixumes. Pelo contrario, como symptoma, a lenta eleva��o dos jornaes, a immobilidade, ou o descenso d'elles s�o indicios da lentid�o do seu caminhar, do seu estacionamento, ou da sua decadencia. As reformas da dictadura de 1832 a 1834 impelliram energicamente a industria agricola na senda do progresso, desonerando-a de multiplicados vexames, vestigios de eras barbaras e obstaculo insuperavel � sua prosperidade. Por este lado a revolu��o foi longe; mas a revolu��o n�o podia transformar uma classe numerosa de agricultores atrazados em homens que soubessem aproveitar practica e racionalmente os effeitos das reformas. Assim, o progresso foi-se manifestando nos districtos do sul, e em grande parte nos do norte, quasi exclusivamente na extens�o da cultura e pouquissimo na intensidade. Tem-se arroteado charnecas, lavrado velhos pouzios, convertido pantanos em arrozaes, multiplicado as vinhas e olivedos, desbastado e educado os chaparraes, dilatado por bravios as ro�as e queimadas. Forcejamos por cobrir vastas �reas de terreno de sulcos de arado sem perguntarmos a n�s mesmos se pozemos todos os meios para ser remunerado o nosso trabalho. N'um paiz mediocremente cerealifero, ao menos com rela��o �s praganas, esgotamos os terrenos ferteis com tristes rota��es biennaes e triennaes, em que raramente figuram as hervas de fouce. Pedimos a gandras, a encostas, a chans, comparativamente fracas e pobres, as mais das vezes sem alqueives, quasi sempre sem adubos, a maior por��o dos cereaes colmiferos. A cultura alterna � entre n�s excep��o rara, at� porque os terrenos que a admittem n�o s�o vulgares em Portugal. No sul do reino, o prado artificial, que poderia tornar altamente progressiva a rota��o biennal, ainda n�o passou de uma curiosidade. Os nossos rios e ribeiras v�o direitos ao mar durante o anno inteiro, embora atravessem plan�cies e valles uberrimos. Ahi a agua e o sol do estio subministrariam alimento a gados numerosos, e conseguintemente produziriam massas avultadissimas d'estrumes, cujos sobejos iriam gradualmente fertilisando os terrenos pobres adjacentes, onde tantas vezes o lavrador tem de contentar-se com tres ou quatro sementes. As vastas charcas, que suppririam a insufficiencia das aguas correntias e a cuja construc��o t�o favoravel � o accidentado do nosso solo, quem pensa n'ellas? E todavia, com a cultura racional em vez da tradicional, metade dos terrenos fundeiros produziriam o dobro ou mais, preparados para a irriga��o, do que produz o todo privado d'ella. Por outro lado, os nossos instrumentos agrarios s�o em geral os mesmos que eram ha meio seculo, e os vehiculos rusticos conservam-se, como os instrumentos, em hostilidade permanente com as leis da mechanica. O que estes e dezenas de factos analogos influem no curso dos productos agricolas conhecem-n'o pela reflex�o e pela experiencia os agricultores que sabem reflectir e experimentar. A outros basta para explicar tudo a transitoria eleva��o do salario. Costuma dizer-se que o poeta nasce. Em Portugal o que nasce � o lavrador. A lavoura � profiss�o cujo tirocinio consiste em ser filho de lavrador ou de proprietario rural. A sua divisa � o desdem do livro. O livro � o supremo perigo da produc��o nacional. A praxe e a experiencia n�o precisam de saber o que elle diz para o condemnarem. N'este genero de industria a verdadeira superioridade est� em n�o a reconhecer n'aquelles que pelos factos provam que nos levam vantagem. O jurisconsulto pode accommodar aos costumes, �s tradi��es, aos habitos nacionaes a luz da sciencia que vem de f�ra; o economista fazer selec��o nas doutrinas alheias de tudo quanto seja util ao desenvolvimento da riqueza publica; o medico modificar pelas condi��es climatericas do paiz os resultados do estudo e experiencia estranhos; o militar ir apropriando � defesa do Estado o que nos progressos modernos da arte da guerra se coaduna com a nossa indole e recursos, com as nossas aptid�es, com a configura��o do nosso solo. Assim no mais, salvo em agricultura e em economia rural. N'isto, basta-nos affirmar que ha muitas cousas em que os estrangeiros teriam que aprender comnosco; que disfructamos um clima aben�oado, que isto � o jardim da Europa, e outros apophtegmas egualmente sisudos e demonstrados. Este horror ao livro n�o tem sido por certo menos fatal do que o enthusiasmo cego por elle, achaque de que n�o pode negar-se que adoece mais de um espirito illustrado. Resultam de similhante horror consequencias funestas, mais funestas porque sem compara��o mais geraes, do que essas que derivam do fanatismo pela generalisa��o, pelas theorias scientificas sem as restric��es da experiencia. A agricultura, como as outras industrias, talvez mais do que as outras, exige a actividade physica, o movimento, a vida externa; mas, assim como os que se dedicam �s industrias fabris sabem furtar �s lidas materiaes algumas horas para estudar as quest�es technicas ou economicas que possam servir ao progresso d'ellas ou contrariar a sua prosperidade, do mesmo modo o cultivador precisa de dedicar quaesquer ocios a inquirir o que ha que aproveitar na observa��o e no estudo alheios, e a habilitar-se para apreciar o que na organisa��o economica da sociedade ser� vantajoso ou nocivo aos interesses da sua classe. A incompetencia do productor rural n'estes assumptos pode em certos casos ser para elle mais desastrosa que todas as emigra��es imaginaveis de proletarios. O lavrador portuguez, por exemplo, �, geralmente fallando, proteccionista. Porque? Porque ignora que os seus verdadeiros interesses est�o ligados � liberdade commercial. N�o sabe referir ao seu paiz as quest�es que a tal respeito se ventilam l� f�ra, e nem sequer sabe que existem. N�o sabe, nem quer saber. Applaude candidamente o systema protector, e faz mais: sollicita com affinco, talvez com colera, a manuten��o de um systema, que apenas tem o defeito de lhe liberalisar ampla protec��o quando n�o a precisa, e de lh'a retirar, ao murmurio das popula��es urbanas, quando carece d'ella. Entretanto, � boa sombra d'esse admiravel regimen, tem de prover �s necessidades da vida, ao vestuario, aos objectos de servi�o domestico, � alfaia rural, e, at� �s vezes, a uma parte do alimento, por pre�os artificialmente elevados. � at� certo ponto a protec��o que explica a estagna��o dos seus productos e a insufficiencia dos seus recursos. N�o p�ra, todavia, no bom caminho o _homem practico_, firme em detestar o livro e as estrangeirices. No fim de trinta annos de repugnancias, j� na verdade hesita em condemnar absolutamente o caminho de ferro, e come�a a afrouxar nas suas sympathias pela azinhaga real, na sua commisera��o do almocreve, e a tolerar, e, no inverno, quasi a bemdizer, a inven��o de Mac-Adam. N�o o faz, por�m, sem prudentes reservas, porque sobretudo � homem practico. No ver�o lan�a olhos longos para a velha cal�ada do engenheiro juiz de f�ra, e, se pode, aproveita-a. As novas estradas s�o quasi sempre mais extensas pela mania de evitar as ladeiras, e o ch�o batido de pedra britada esquenta os p�s do gado. Nada chega a uma boa cal�ada. Os seus carros aguentam-se bem com as sobrerodas e os seus bois com as ladeiras, al�m de que seu pai e seu av� sempre por alli passaram e n�o morreram por isso. Como ha-de elle deixar, de conservar certo resentimento contra o rasto legal de sete centimetros que lhe tolhe o prazer de margear o leito das novas vias com o gume das rodas do carro de eixo movel, que �s vezes se p�e a arder com a _do�ura_ dos attritos? A simples substitui��o do vehiculo do norte e da Estremadura pela carreta alemtejana daria, na verdade, uma differen�a no menor custo dos transportes acima de dez por cento, com a mesma for�a de trac��o. N�o ser�, por�m, mais simples obter essa economia na reduc��o do salario dos jornaleiros? Quantas pondera��es equivalentes, ou pouco melhores do que estas, n�o tenho eu ouvido a cultivadores, que em outros assumptos de interesse privado, e at� em certas quest�es geraes de agricultura s�o cordatos e razoaveis! Dos seus contratempos e desastres nunca elles s�o os motores. Se absolvem a natureza, no que n�o s�o faceis, as culpas v�o impreterivelmente cair sobre a sociedade. De certo nas institui��es, nas leis, nos regulamentos administrativos, na percep��o e distribui��o dos impostos, ha erros, vexames, desegualdades, desvios, nocivos aos agricultores; mas tambem no modo de pensar da maioria d'elles ha erros, preoccupa��es, ignorancias, teimosias, n�o menos deploraveis nos seus effeitos, sem contar com os que procedem de certos factos, n�o de ordem economica, mas de ordem moral, imputaveis ao cultivador e de que me abstenho de fallar. Na popula��o rural predomina um instincto ou como queiram chamar-lhe, que no proletario ser� o mais poderoso elemento de bem-estar e de regenera��o moral para elle, e de paz e de progresso para a sociedade, se esta souber favorecel-o e dirigil-o; mas que no agricultor mais ou menos abastado � vicio ruinoso e difficil de corrigir, porque a intelligencia obscurecida do vicioso o pinta a si proprio como manifesta��o de providencias de economia, de amor ao trabalho, quasi de virtude. Fallo d'essa affei��o ardente, inquieta, tenaz, � propriedade de raiz, � terra, que se mant�m com o mesmo vigor no cora��o do homem do campo desde a mocidade at� ao ultimo dia, at� a ultima hora da vida, e que, apenas satisfeita, logo recrudesce. De todas as causas de ruina dos agricultores nenhuma reputo mais desastrosa. � ella que de ordinario deita a perder o lavrador laborioso, poupado, mas pouco reflexivo e menos instruido. O que sobretudo escaceia ao cultivador portuguez � cabedal para o grangeio. Por via de regra, a terra � mais forte do que o seu cultor, e tarde ou cedo esmaga-o. Todavia elle acredita que � acto meritorio, acto de homem que _faz casa_, converter em terras o capital de que ha-de precisar para custeios, sempre incertos no seu _quantum_. Ainda quando elle fosse de sobra, deveria applical-o a melhorar a alfaia agricola, a adubos, a limpeza de arvoredos, a esgraminhar, a desviar enxurros dos valles e a desobstruir ribeiros, a vallagens e esgotos, etc. Mas o proprietario rural � radicalmente anguloso, e desadora com isso. Estremece pela f�rma circular. _Arredonda-se_ de continuo, podendo e n�o podendo. N�o � raro, at�, v�l-o levantar dinheiro a 8, 10 ou mais por cento para adquirir um campo que lhe dar� o equivalente de uma renda de 4 ou 5, se n�o menos. Se a cousa fazia tanta conta! Se endireitava a lavoura! Se lhe proporcionava t�o boa serventia! Havia de deixar que o arrematasse outro confinante que cordealmente detesta? Concluiu-se o negocio: os amanhos, que j� se n�o faziam bem, s�o cada vez peiores, e na produc��o apparece o castigo do erro. O capital loucamente amortisado � supprido pelo que, em momentos de apuro, se vai buscar a 12, 15 ou 18, por cento. Vendem-se os generos na baixa; vendem-se fructos ainda pendentes; atrazam-se as soldadas, e a disciplina entre os creados acaba. O gado anda magro, e o arado p�ra no rego emquanto se fuma ou conversa. O agricultor nada d'isto v�, porque lhe empanam a vista as soldadas em debito. A ruina tarda mais ou menos annos, espera �s vezes pela morte do lavrador, mas vem quasi sempre, implacavel, fatal. Scismam todos como um homem laborioso, economico, que em summa _fez casa_, chegou, depois de _se arredondar_, a semelhantes termos. Os advertidos come�am ent�o a lembrar-se das ruins searas que elle tivera desde tantos annos, da pouca e m� produc��o das suas vinhas e olivedos, da morrinha do seu rebanho, das basseiras e ferruj�es que lhe levaram dois ou tres bois de trabalho. Mas advertem alguns, ainda mais experientes e circumspectos, que essa � a historia de varios outros lavradores dos sitios, incansaveis como elle em fazer casa. O facto tornou-se vulgar desde que se n�o paga o dizimo a Deus, e que o reino est� comido de pedreiros livres. Depois, os tributos devoram tudo. Ha quem tenha feito a conta. Paga mais a terra hoje do que nas epochas douradas dos quartos, das jugadas, dos relegos, das coutadas, dos dizimos, das milicias, das ordenan�as, acogulado tudo com a decima d'el-rei nosso senhor. Obviamente as terras produzem agora menos e as esta��es mudaram. Tem muitas vezes notado estas cousas o reverendo prior da freguezia e o fidalgo do logar, anci�o respeitavel, que foi capit�o-m�r, e commendador quando valia a pena de o ser. Lembram-se ambos com saudade dos bons tempos em que o lavrador era completamente feliz... nas eclogas da poesia classica. D'essa insaciabilidade de terra resulta ainda outro mal n�o menos grave--a dispers�o do trabalho rural--causa de um sem numero de despesas improductivas. Ha proprietarios que se resignam ao anguloso quando se lhes torna impossivel o arredondarem-se; mas resta-lhes outro expediente para se arruinarem. Como se tracta de satisfazer um vicio, os pretextos n�o faltam. A acquisi��o de um campo, de uma belga de terra, de um olival, de uma vinha, de um brejo, de um talho de matto, seja, em summa, do que f�r, embora a meia ou a uma legua do centro da lavoura, � sempre para os taes um negocio d'aquelles que raras vezes se fazem na vida. Como elles esperam rir-se dos vendedores! Estes negocios raros, ali�s t�o vulgares, trazem por via de regra mais damnos ao agricultor do que todas as altas dos salarios. V. ex.^a conhece decerto o excellente livro de Fermin Caballero, sobre a povoa��o rural de Hespanha, traduzido pelo dr. Deslandes e publicado em Lisboa em 1872. � provavel que n�o sejam muitos os exemplares vendidos. E, todavia, este notavel escripto deveria ser t�o lido e meditado (n�o digo cegamente adoptadas todas as suas doutrinas) pelos nossos cultivadores pouco instruidos, como o admiravel tractadinho de Matthieu de Dombasle sobre os acertos e revezes nos melhoramentos agricolas o devera ser pelos turbulentos e insoffridos reformadores das nossas velhas praxes, que tenho a fraqueza de n�o suppor todas m�s. Infelizmente para o lavrador, que disputa aos chins extremos de devo��o pelo culto dos antepassados, a leitura de um livro que contradiz as tradi��es avitas seria profana��o. Que Fermin Caballero fa�a apalpar aos seus hespanhoes as perdas enormes das lavouras retalhadas e dispersas, cousas s�o de castelhanos: o cultivador portuguez continuar� todos os dias, a todas as horas e por toda a parte, a fazer os taes raros negocios, que mais tarde ou mais cedo tem de lhe inspirar serios queixumes contra os salarios devoradores, devoradores sobretudo quando s�o pagos com dinheiro de 12 a 18 por cento. Diz-se que a escola � uma grande necessidade para o rustico proletario. Deve ser assim. Affirmam-n'o os entendidos das grandes cidades. Por ora, suspeito que tem outras mais urgentes--a de melhor e mais abundante alimento, a de mais roupa, e a de mais reparada habita��o. A quem me parece que aproveitaria desde j� a escola � � _burguezia do campo_; mas a escola como eu a concebo, a escola que ensina mais alguma cousa do que a manear a ferramenta do estudo--ler e escrever,--a escola em que pouco se tem pensado. Seria uma attenua��o prodigiosa da suppress�o dos dizimos, da existencia do pedreiro livre, e at� do fatal descobrimento da America. E � n'um paiz onde fallece a instrucc�o ao commum dos agricultores, falta que lhes mostra do invez as quest�es economicas; que lhes mant�m as tendencias para immobilisarem todos os seus recursos pecuniarios, desequilibrando de continuo os dois instrumentos essenciaes da produc��o remuneradora--a terra e o capital; � n'este paiz que n�o existem institui��es de credito agricola, d'aquelle credito que, bem organisado, poderia supprir com dinheiro barato a insufficiencia t�o vulgar como ruinosa dos capitaes de grangeio, sem que todavia favorecesse o vicio da terra n�o menos vulgar, nem menos ruinoso! Pens�mos nos proprietarios, creando o credito hypothecario; n�o pens�mos na industria rural, esquecendo o credito agricola. Busca-se remover o perigo de que o dono de tal predio, que se chama hoje Francisco, se chame �manh� Antonio, facto que, ali�s, o credito hypothecario geralmente adia, mas raramente impede, e que importa mediocremente � riqueza publica, se � que antes n�o a contrar�a. Mas que o lavrador, rendeiro ou proprietario, ou rendeiro e proprietario a um tempo, que exerce um mister indispensavel e que n�o pode nem sabe exercer outro, se arruine atirando-se � voragem dos juros excessivos para effectuar em epochas precisas, intransgressiveis, os amanhos annuaes; que, arruinado, abandone a profiss�o; que se esterilise assim uma actividade productiva; que esta se converta em patriotismo eleitoral, e no estudo diurno e nocturno do elenco dos cargos que tem a prover o Estado ou o municipio; eis do que n�o cogitam os poderes publicos. � que o pretor n�o cura das cousas minimas, conforme o velho brocardo da jurisprudencia romana. Assim no mais. Durante quarenta annos, por exemplo, de governo representativo n�o tem sido possivel encontrar um meio s�rio e efficaz de manter a seguran�a pessoal do cultivador e o goso completo e exclusivo do fructo do seu trabalho. Pode dizer-se que n�o existe policia rural. D'aqui a necessidade nos grandes predios rusticos, e ainda nos medianos, da existencia de um ou mais guardas particulares, que desempenhem o servi�o de seguran�a pessoal e real, que parece devera ser a primeira applica��o dos tributos que a terra paga. S�o gravissimas as considera��es de ordem moral e social que esse facto suscita, mas limitar-me-hei a uma unica observa��o de ordem puramente economica. Suppondo de 60$000 r�is o vencimento annual de um guarda, entre comedorias e soldada, se essa entidade viesse a tornar-se inutil e desapparecesse, elevando-se ao mesmo tempo a media dos jornaes de 200 a 300 r�is, o cultivador poderia pagar por este ultimo pre�o duzentos dias de trabalho, sem que entre a sua receita e despesa houvesse altera��o no saldo. Quiz, meu amigo, lembrar-lhe alguns exemplos dos obstaculos graves, mais positivos que a alta de salarios attribuida � emigra��o, que embara�am o movimento da nossa agricultura e que attenuam a ac��o das causas que deveriam ter-lhe dado maior incremento. N�o � possivel nos limites de uma carta considerar miudamente todos esses obstaculos e apreciar os seus effeitos. Temos um systema de organisa��o militar analogo ao das grandes na��es, express�o de uma id�a aggressiva, e que inutilisa de cont�nuo e aos milhares os bra�os mais robustos da popula��o rural, em vez do systema proprio dos pequenos estados, adequado unicamente � sua defesa: temos os impostos municipaes applicados quasi exclusivamente aos commodos da parte urbana dos concelhos, com esquecimento da aldeia e da herdade ou casal solitarios: temos o _absenteismo_, posto que menos frequente e esgottador do que o foi na Irlanda, mas temos al�m d'isso o semi-absenteismo--a lavoura feita de longe--, com o que se tenta conciliar a gloriola ou a necessidade de ser cultivador e as divers�es que s� se encontram nos grandes centros de popula��o: temos os pastos communs, que significam a nega��o de boas pastagens e de bons afolhamentos: temos a frequenta��o exaggerada das feiras e mercados, uma das paix�es do lavrador, que na falta de motivos s�rios inventa pretextos para ir dispender alli o que n�o deve e muitas vezes o que n�o pode, emquanto os creados, livres da vigilancia do amo, addicionam a essas despesas os resultados do seu descuido e perguica, quando n�o da sua maldade: temos a tauromachia e a lavoura com gado bravo, duas barbarias que mutuamente se auxiliam e que roubam annualmente a uma agricultura sensata grande por��o dos nossos terrenos de alluvi�o, isto �, dos nossos terrenos mais productivos: temos a falta das cadernetas de servi�o dos creados de soldadas, que ali�s, dados a nossa indole e costumes, talvez fossem inuteis; mas que, todavia, fora conveniente experimentar, porque o creado rural, desleixado, ratoneiro, ou perverso pode trazer grave dispendio ao amo e ser em certos casos a origem da sua ruina: temos as _contas de sacco_ t�o vulgares e t�o desastrosas, quanto seria impossivel para o lavrador mediano a contabilidade complexa, inculcada em certos escriptos de economia rural, e s� applicavel a grandes emprezas agricolas. Sobre estes e outros factos analogos fora facil escrever um livro, onde ficassem patentes as causas reaes e profundas do insufficiente progresso da agricultura portugueza. Elle provaria que o quinh�o da responsabilidade que a similhante respeito toca � emigra��o, � insignificante ou nullo. O que n�o � possivel, como j� disse, � metter a materia de um livro na estreiteza de uma carta. Qual � a illac�o a deduzir d'estas considera��es e d'estes factos? De certo v. ex.^a adivinha o alvo em que ponho a mira. � em separar a quest�o da emigra��o das vantagens ou desvantagens da agricultura, ou antes dos agricultores; � em nobilital-a, elevando-a � esphera das quest�es de humanidade, de patriotismo, e de ordem social. Isto n�o impedir� que os arbitrios, a que haja de recorrer-se para p�r barreiras a esse triste exodo de milhares de infelizes, possam influir no augmento da popula��o rural, na sua melhor distribui��o, e no accrescimo dos productos agricolas. Imaginar, por�m, que ha-de combater-se a emigra��o for�ada, que a miseria alimenta, conciliando a suppress�o d'ella com a reduc��o dos salarios ruraes, cuja insufficiencia resulta dos documentos colligidos pela commiss�o de inquerito, afigura-se uma pretens�o insustentavel, pretens�o que s� servir� para tornar suspeitos e odiosos �quelles mesmos que desejamos salvar os nossos sinceros esfor�os para obter esse fim. Nas subsequentes cartas ver� v. ex.^a que firmemente creio na possibilidade de se atinar com a solu��o do problema, uma vez que se pense, n�o no proveito d'esta ou d'aquella classe, mas exclusivamente em atalhar o mal. _P.S._ Na conjunctura em que concluia esta carta, leio nos jornaes que a emigra��o tem diminuido n'estes ultimos tempos de modo singular. Os recentes symptomas do rapido desenvolvimento da riqueza publica explicam facilmente o phenomeno. N'esta mesma conjunctura, por�m, acabam de voltar aqui varios trabalhadores das aldeias vizinhas angariados para as ceifas no sul e oeste da Estremadura e no Alemtejo, os quaes asseveram terem obtido altos jornaes, que chegaram a elevar-se nas immedia��es de Lisboa a 640 r�is. V. ex.^a tem mais � m�o do que eu os meios de verificar se � exacto este asserto. A sel-o, v. ex.^a n�o deixar� de inquirir d'aquelles a quem isso cabe, a raz�o porque, ao passo que a emigra��o notavelmente diminue, o salario rural se eleva de um modo n�o menos notavel. As explica��es devem ser curiosas e altamente instructivas para n�s todos. V *Val-de-Lobos, setembro de 1874.* Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Vimos, meu amigo, que o interesse d'uma classe abastada, sen�o rica, e que por muitos titulos merece a considera��o de n�s todos, n�o deve, apesar d'isso, influir na indole das providencias destinadas a reter na terra natal o trabalhador do campo. Vimos egualmente que para obstar � emigra��o n�o ha outro meio efficaz, liberal e legitimo sen�o remover, at� onde for possivel, a miseria que afflige os proletarios ruraes. Todas as reflex�es sobre os inconvenientes do desterro voluntario; todas as narrativas tetricas �cerca da sorte dos que os precederam n'aquelle caminho ser�o baldadas, porque as refuta peremptoriamente o padecer actual. � commiss�o de inquerito, de que v. ex.^a faz ou fez parte, parece que o principal instrumento para arredar o proletario das tendencias para a emigra��o � a escola primaria obrigatoria. Entende a commiss�o que o saber ler e escrever o habilitar� para ouvir os conselhos da raz�o e evitar os la�os dos embaixadores. Sinto discordar da illustre commiss�o. Assim como podem fallar, os embaixadores podem escrever. N�o faltam escriptos que celebrem as opulencias da America, e os recursos que a actividade e o trabalho encontram alli. Saber ler e escrever n�o equivale a saber discernir onde est� a verdade--se n'esses escriptos, se nos que cinzelam o reverso da medalha. Nem attinjo a raz�o porque os conselhos verbaes das pessoas illustradas ser�o impotentes contra instiga��es egualmente verbaes. A meu ver, o mais efficaz antidoto da emigra��o, como de quasi todas as resolu��es arriscadas, violentas, irreflexivas, das multid�es, � a modesta felicidade domestica obtida e mantida pelo trabalho. O estar bem induz � circumspec��o; afugenta-a o estar mal. A condi��o preliminar, indispensavel, para o melhoramento intellectual e moral das classes laboriosas � o seu melhoramento material. Sem isso, todos os esfor�os, por mais sinceros e energicos que sejam, para derramar a luz da instruc��o entre estas popula��es rudes e agrestes, ser�o baldados, e illusorias as esperan�as apparentemente mais bem fundadas. No actual estado de cousas, o ensino obrigatorio n�o passa de mais um flagello para a pobre familia obreira, que lhe oppor� constantemente uma resistencia passiva, mas invencivel. Afigura-se-me que toca as raias da crueldade dizer--�manda � escola teus filhos�--ao homem que habitualmente dorme vestido na esteira de tab�a, na casa de telha v�, onde, se g�a, tiritam de frio elle, a mulher e os filhos, porque a roupa falta; que, se chove, n�o tem fato para mudar, e �s vezes nem sequer lenha para o enxugar; cuja alimenta��o � de ordinario ruim, quando n�o insufficiente; e que, como se isto n�o bastasse, sente com frequencia apertar-se-lhe o cora��o ao dizer-lhe o lavrador, no sabbado: �Para a semana n�o ha que fazer.� D'esses filhos que lhe pedem para a escola, um, dois, os mais velhos, s�o pastores ou ajudas; sustenta-os, d�-lhes agasalho o lavrador, e os seus pequenos salarios mais de uma vez v�o supprir esta ou aquella falta urgente da familia: outro leva a comida ao pai, que trabalha a um ou dois kilometros de distancia, o que facilita � m�i exercer algum mister retribuido: os de seis a nove ou dez annos discorrem descal�os pelas estradas ajunctando nas pequenas cestas os excretos que na vespera ahi deixou o transito dos animaes, miseravel industria, que, todavia, no fim do anno produz o valor de alguns cruzados, que resolvem uma ou mais difficuldades da dura vida do obreiro: outro, pouco maior, vai � fonte, � lenha, ao recado; chamam-no para guardar aves domesticas, para colher ervas ou flores medicinaes, para afugentar os passaros que damnam os fructos ou as searas, para dez ou para vinte servi�os analogos. E todos esses servi�os tem uma retribui��o, que se incorpora nos recursos da familia e lhe cerceia o numero das priva��es. � humano, � justo; digo mais, � moral aggravar a miseria do trabalhador, tornar mais escura a noite do seu viver em nome da luz interior? Bem desejaria eu tambem tecer a minha olympica � escola obrigatoria: as phrases, os periodos, as estrophes andam j� vasadas em f�rmas: basta haver novidade na inven��o das suturas. Veda-m'o a consciencia. Esperarei que ou a escola se ageite a estas condi��es da familia obreira, o que vejo longe, ou que, melhorada a situa��o d'essa familia, a escola deixe de significar para ella um intoleravel imposto. A este proposito accrescentarei s� uma pondera��o, para a qual chamo a atten��o de v. ex.^a. Se ha paiz no mundo onde a escola obrigatoria domine em virtude de leis austeras, severamente executadas, � a Allemanha. Ora, segundo os calculos de Molinari[9], a media annual da emigra��o allem� or�ava por 100:000 individuos em 1851, verificando-se n'ella a regra geral de todas as emigra��es europeas--o augmento gradual, embora vacillante �s vezes no movimento de ascenc�o por causas accidentaes. Os calculos de Molinari foram feitos sobre as estatisticas de 1842 a 1851. N�o ser�, portanto, exaggera��o suppor que vinte annos depois, em 1870, fosse essa media de 150:000 almas, ou de 900:000 n'este e nos cinco annos anteriores. A propor��o entre a popula��o da Allemanha e a de Portugal � a de 10 para 1. Se a nossa emigra��o egualasse a allem�, seria no mesmo periodo de 90:000 individuos. Todavia, cinco annos depois, de 1866 a 1871, ella foi, no continente e ilhas, de 51:509[10], isto �, de pouco mais de metade. Pode fazer-se conceito da immensa popula��o que a Allemanha cede � America, sabendo-se que nos seis annos, de 1861 a 1866, s� no porto de Nova-York desembarcaram 312:065 emigrados allem�es[11]. Se, por�m, reflectirmos em que a Uni�o se comp�e de mais de trinta Estados, muitos com portos notaveis aonde tambem a emigra��o se dirige; que os allem�es n�o buscam exclusivamente fortuna no territorio da Uni�o Americana, e que, por exemplo, nas colonias mais importantes, fundadas pelo governo brazileiro, a maioria dos colonos � de origem germanica[12]; pode afoutamente dizer-se que a emigra��o allem� � proporcionalmente maior tres ou quatro vezes que a de Portugal. N�o me parece, por isso, que a lei do ensino primario obrigatorio, ainda cumprida severamente como na Allemanha, ou antes porque o �, seja preservativo moral demasiado efficaz contra o mal que pretendemos evitar. Permitta-me, pois, v. ex.^a que, em vez de considerar a instruc��o elementar como meio indirecto de combater a emigra��o, eu substitua esse meio por outro, na verdade menos espiritual e mais grosseiro, mas que me parece dever precedel-o na ordem das nossas id�as. Consiste em buscar um complemento ao salario rural, de modo que os recursos da familia do trabalhador correspondam �s suas necessidades. Esse complemento dar-se-hia, talvez, na eleva��o e permanencia dos jornaes, resultado de uma direc��o mais acertada, de uma transforma��o na indole da industria agricola. Podem as leis, as institui��es, a crescente illustra��o do paiz favorecer as tendencias em tal sentido; mas a sociedade tem de parar, n'estes assumptos, deante do alvedrio e da responsabilidade individuaes. N�o se legisla o progresso. Resta outra solu��o, para a qual as leis e a ac��o administrativa podem contribuir fortemente, respeitando ali�s todos os direitos individuaes na sua integridade. Este meio consiste em promover energicamente a associa��o do trabalho rural com a propriedade rustica, de modo que o producto liquido do trabalho accumulado e incorporado no solo, a que chamamos renda, suppra a fluctua��o no _quantum_ e a incerteza do salario. � preciso dirigir todas as diligencias para a suppress�o do proletariado rural. � preciso que os obreiros-proprietarios se tornem cada vez mais numerosos, e que sejam os verdadeiros representantes do trabalho agricola, assalariado ou n�o assalariado. � uma utopia que proponho como remedio ao mal? Parece-me que estou bem longe d'isso. O postulado que julgo indispensavel para combater a emigra��o, at� onde � justo, conveniente e possivel fazel-o, s� na apparencia � arduo. Para o realisar gradualmente, temos um meio t�o efficaz como trivial, meio profundamente radicado nos habitos nacionaes, tradi��o romana nunca inteiramente interrompida atravez dos seculos barbaros, e que, na funda��o e desenvolvimento dos estados n�o-latinos, povoou e desbravou a maior parte do solo habitado e cultivado do nosso paiz e da Hespanha occidental; meio que ainda hoje � um dos instrumentos mais efficientes da amplia��o da cultura e do augmento da popula��o, e que de ha muito d� ao trabalhador laborioso e bem procedido accesso � propriedade. V. ex.^a j�, por certo, alcan�a que fallo da emphyteuse com os seus varios nomes e nas suas variadas f�rmas. N�o � uma theoria de equilibrio mais ou menos socialista; � uma praxe conhecida, que tem por base a liberdade individual e a natureza de puro contracto, simples, comprehensivel, como s�o por via de regra todas as concep��es fecundas. � uma cousa velha, applaudida por uns, condemnada por outros, mas que a popula��o rural cada vez solicita com maior ardor. Em politica as revolu��es radicaes podem ser �s vezes necessarias; no que, por�m, respeita aos usos tradicionaes e aos costumes juridicos das sociedades, s� de ordinario d�o bons resultados as modifica��es, ou as transforma��es graduaes do que existia d'antes. Nas quest�es publicas d'esta ordem � inevitavel contar com os habitos, com as tradi��es, com a historia. A meu ver, um dos grandes erros do socialismo � esquecer isto. N�o � menor, todavia, o erro dos que pretendem caracterisar como fatalmente necessaria a miseria de milhares de familias, ou escondel-a debaixo de um acervo de sciencia problematica, de argumentos que n�o peccam por excesso de solidez, de invectivas e ironias, que peremptoriamente refuta e condemna o grito instiuctivo da consciencia humana. Antes de passar a expor porque e com quaes condi��es a emphyteuse pode conduzir rapidamente � associa��o do trabalho actual com o trabalho consolidado a que chamamos propriedade, e d'ahi, por natural consequencia, a attenuar em grande escala a emigra��o nociva, consinta o meu amigo que ponha termo a esta carta com uma digress�o sobre assumpto connexo, e do mais subido quilate. Refiro-me aos perigos que amea�am a Europa por effeito das paix�es excitadas entre as classes laboriosas pelas escolas socialistas extremas, isto �, inexoravelmente logicas. Esses perigos n�o s�o por ora demasiado graves entre n�s. Contrahida a propaganda de certas doutrinas a uma parte dos operarios urbanos, parece-me que ella se estriba mais no amor da novidade e da moda, do que nas coleras reaes e funestas, que, n'outros paizes, suscita �s vezes o excesso do padecer. Mas hoje � t�o intimo o contacto entre os povos civilisados, t�o efficiente a mutua ac��o das id�as e dos factos, que n�o seria prudente affirmar que taes perigos se n�o tornar�o um dia s�rios para n�s. As apprehens�es �cerca das influencias estranhas parecem sobretudo legitimas no seio das na��es pequenas. O generalisar a propriedade rustica; ligar o salario, que se recebe, com o dominio, que se exercita, n�o � s� privar de adeptos as doutrinas dissolventes: � recrutar soldados para a manuten��o da paz e da boa ordem. Desde que o trabalhador rural achar no producto liquido da sua fazendinha um complemento mais ou menos amplo do jornal; ou, antes, desde que n�o considerar o jornal sen�o como complemento d'esse producto, a nega��o da propriedade individual, longe de o lisongear, ha-de irrital-o, e os apostolos da demoli�ao social far�o bem em n�o evangelisar deante d'elle a lei nova, porque o trabalhador do campo � naturalmente rude. Seria o caso de applicar, porventura com mais verdade, o dito agudo, a respeito de Inglaterra, que De Lavergne celebra:--�N�o aconselho �s choupanas, que se amotinem contra os solares. Esmagavam-nas logo. S�o vinte contra um.�--Depois da fus�o, na familia do jornaleiro, do trabalho actual com a propriedade, n�o aconselharia �s assosia��es internacionalistas urbanas que se amotinassem contra esta. Achar-se-hiam em bem restricta minoria. A paix�o da terra, t�o forte e t�o nociva no grande e no mediano agricultor, arde com dobrada violencia no cora��o do proletario rural. Que sacrificios, que tenacidade, que imagina��o, que industria para alcan�ar propriedade! Quando elle chega a poder proferir, de p� sobre as belgas do ch�o esmoutado e vallado, as palavras magicas--�O meu foro�--essa fronte, habitualmente inclinada para o solo, com os olhos fitos na enchada, ergue-se e illumina-se de esperan�a no futuro e de confian�a no presente. Todos os ocios voluntarios ou for�ados do jornaleiro e dos seus v�o-se transformando em trabalho que a arroteia absorve, e que aflora depois na vinha, no tanchoal, no campinho de cereaes, na figueira, na ameixeeira, no batatal. A taberna perdeu acaso um freguez, o baralho e o chinquilho um parceiro, a rixa um arruador. � que o proletario recebeu da nossa m�i commum o baptismo de cidad�o. _P.S._ Ao cerrar esta carta recebo o _Jornal do Commercio_ de 8 do corrente, onde vem transcripta a minha penultima carta. Precede-a um artigo do sr. P. de M., que parece destinado a corrigir factos e aprecia��es contidos no que tenho escripto. Quando accedi � publica��o d'estas cartas, desde logo resolvi responder com o silencio �s impugna��es mais ou menos innocentes, mais ou menos habeis, mais ou menos irritadas, que eram de esperar. Firo interesses e preconceitos arreigados, rejeito opini�es adoptadas talvez sem sufficiente exame. Como o homem physico, a id�a aggredida defende-se. � cousa natural. O desgosto tem o direito de exprimir-se conforme a indole de quem o padece. Deixal-o manifestar-se em paz, e consolar-se com um facil triumpho. Declaro-me desde j� vencido e refutado. Posso, por�m, tractar do mesmo modo o trabalho do sr. P. de M.? De certo n�o. Ao nobre e independente caracter do auctor, ao seu talento, � sua especial competencia n'estes assumptos, ajuncta-se a sua nunca desmentida benevolencia para comigo, benevolencia que, longe de desmentir-se agora, se duplica, talvez, at� � exaggerac�o. Podemos ver o assumpto a luz diversa; mas somos ambos desinteressados. Pediu-me v. ex.^a a minha opini�o: dou-a, boa ou m�, sinceramente, lealmente. Sobejam-me annos e fallecem-me ambi��es: por isso n�o calculo se agrado ou desagrado a uma escola, a um partido, a uma classe, e ainda ao proprio paiz. Quando, por�m, a nobreza moral, a inquestionavel competencia, e o conhecido desinteresse me advertem que errei, entriste�o, porque � provavel que efectivamente errasse. O erro, ainda quando involuntario, � sempre um mal. Vou estudar detidamente o trabalho que precede, no _Jornal do Commercio_, a minha penultima carta. N�o me custar� a retracta��o, a que � natural me conduza esse estudo: apenas me ficar� a magua de ter tomado o tempo a v. ex.^a com as minhas reflex�es menos acertadas. VI *Lisboa, outubro 1874.* Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Meu amigo, depois de ter lido com a atten��o de que era capaz o escripto do sr. P. de M., sinto n�o poder converter-me. E sinto-o pelo prazer que teria em reconhecer a importancia do seu voto, e em estribar as minhas opini�es na sua auctoridade indisputavel e indisputada sobre o assumpto d'estas cartas. Ao primeiro aspecto, elle parece concordar commigo na substancia. Dou a miseria como causa suprema da emigra��o rural, e, no dizer do meu illustre contendor, _em tudo_ quanto escrevo a tal respeito _ha um fundo de verdade_. Occorrem, por�m, factos que tornam menos seguras as minhas conclus�es. Nem sempre, diz elle, a emigra��o deriva da miseria. Quem o duvida? Decerto n�o sou eu, que n�o s� admitto, mas at� especifico outros incentivos d'ella, e n�o s� em certos casos a absolvo, mas at� a applaudo. A quest�o � se esta causa existe, e sobretudo se existe em rela��o � emigra��o rural, que era o ponto sobre que v. ex.^a me pedia o meu voto, visto ser a essa luz que se considerava o assumpto no questionario que me remetteu. Se existe e actua em larga escala, os poderes publicos devem forcejar por destruil-a; porque a miseria, como phenomeno geral e permanente, deriva sempre de um vicio na economia social. No meu modo de ver a ac��o d'esses poderes n�o vai mais longe. Tremo da tutela publica; porque a tutela publica � o ponto de contacto entre o despotismo e o socialismo. Nos actos commummente licitos da vida civil n�o concebo a interven��o da auctoridade para que um unico d'esses actos deixe de se practicar. N'esta parte o auctor do artigo, espirito esclarecido, liberal e justo, parece que em these concorda commigo. O sr. P. de M., reconhecendo a principio que ha um fundo de verdade no que digo sobre a insufficiencia do salario, reconhece a existencia da miseria que fatalmente deriva d'essa insufficiencia. O que parece n�o admitir � que ella seja remediavel, porque faz nascer da propria natureza do organismo social esses factos verdadeiros que apontei. Quer isto dizer que a miseria do trabalhador prov�m indirectamente de uma lei natural? N�o creio que seja assim. A sociabilidade � que � uma lei. O organismo social � a manifesta��o, a f�rmula em que ella se traduz. Essa manifesta��o, essa f�rmula depende for�osamente de quem ha-de realisar a lei; depende do homem, ente intelligente e livre, e portanto capaz de aperfei�oar as suas obras. O organismo social �, por isso, susceptivel de ser transformado. Os progressos da civilisa��o constituem uma s�rie de transforma��es d'esse organismo. A historia est� ahi para o testificar. Deus me livre de crer na invencibilidade do mal. Assim, no entender do meu t�o benevolo contendor, ainda que a miseria podesse enumerar-se entre as causas da emigra��o, cumpriria curvar a cabe�a ante um facto fatalmente necessario. N�o cr�, por�m, que a insufficiencia do salario rural seja uma causa indiscutivel da emigra��o no continente portuguez. Est� longe d'isso. Talvez a admitta s� nos districtos insulares, e se, especificando o que os poderes publicos devem fazer relativamente � emigra��o, n�o lhes diz que tentem remediar a miseria, a qual, ao menos alli, prov�m de salarios insufficientes, � que os dolorosos effeitos d'essa insufficiencia s�o inevitaveis e irremediaveis. Qual � pois a causa supereminente, omnimoda, quasi exclusiva, da emigra��o? � a indole aventureira e cubi�osa do homem. Esta indole exaggera-se pela ac��o das id�as de um povo sobre as id�as de outro. A id�a moderna das ra�as germanicas � o emigrarem os que tem alguma cousa, e os proletarios morrerem abra�ados com a terra da patria. As ra�as celto-romanas, a que de ordinario chamamos povos latinos, s�o actuadas hoje pela id�a germanica: isto sem livros, sem jornaes, sem missionarios, sem nenhuma especie de propaganda, e s� pela for�a sympathica da id�a. Os que possuem v�o-se, os que nada possuem ficam. Se esta theoria � verdadeira, os lamentos dos agricultores s�o um perfeito engano. Podem rarear as fileiras dos patr�es; as dos simples jornaleiros n�o. Quanto mais a emigra��o crescer, mais provavel � a baixa dos salarios ruraes. Procede a theoria do sr. P. de M. de duas fontes: 1.^a a propria observa��o; 2.^a os factos que se d�o em Allemanha. Para mim, o primeiro seria decisivo, se as observa��es do sr. P. de M. fossem, n�o digo completas, mas ass�s extensas. Limitam-se a um tracto maior ou menor das costas do oceano. Sabe de casos numerosos em que a id�a germanica se reproduz entre n�s; isto �, em que, associando-se �s indoles aventureiras e cubi�osas, essa id�a arrasta homens remediados a liquidarem seus haveres e a demandarem as regi�es da America. N�o era preciso o testemunho irrecusavel do meu honrado contendor para eu crer esses factos. Ainda dispensando a interven��o da id�a germanica, estou convencido de que os espiritos aventurosos, audazes, desejosos de melhorar de fortuna, proletarios ou n�o proletarios, ter�o mais de uma vez trocado a patria pela America. Para isso tem-se a si; e � o que lhes basta. Ambos n�s, embora por motivos em parte diversos, julgamos que n�o convem obstar a esta emigra��o, e que para o fazer a auctoridade n�o tem nenhum meio liberal e legitimo. Mas esses factos das orlas do mar ser�o applicaveis ao complexo total da emigra��o do reino? O sr. P. de M. conhece 50, 100, 200 casos de tal ordem: mais; muitos mais, se quizer. O algarismo que os representa ha-de ser sempre grandemente inferior ao de 50:000 emigrados que, por exemplo, abandonaram o paiz s� n'um dos ultimos quinquennios. O mais que o meu bom amigo pode fazer � tirar illa��es. Ora, illa��es de 50, de 100, de 1:000 para 50:000, n�o me parece que tenham grande valor, sobretudo n'esta quest�o. A id�a germanica, em que se funda a theoria do sr. P. de M., resulta de um inquerito ordenado recentemente pelo chanceller do imperio allem�o. Segundo esse inquerito estatistico, relativo aos ultimos cincoenta annos (se em Portugal apparecesse uma estatistica d'estas, o que se diria, meu Deus!), a emigra��o allem� at� 1840 foi constituida _exclusivamente_ pelos proletarios: _nem um_ s� individuo de classes mais felizes buscou fortuna na America. Repentinamente, por uma especie de muta��o � vista, o proletariado lan�a ra�zes na _Vaterland_, na terra d'Arminio. O espirito aventureiro, a cubica da riqueza surgem n'aquelle anno. � uma cholera moral que invade a Allemanha. A enorme torrente da emigra��o n�o p�ra, n�o se attenua; cresce. O proletariado, por�m, n�o lhe cede _um_ s� individuo. O _maltrapilho_ emigrante passa a tradi��o. Todos os que emigram tem de seu: liquidam e v�o levar os capitaes da opulenta Allemanha � pobrissima America. O paiz exhaure-se. Esses capitaes representam nada menos do que uma somma equivalente � contribui��o de guerra imposta � Fran�a. Propriamente, o que os francezes pagaram foi um saldo de contas entre a Allemanha e a America. Perdoe-me o meu amigo P. de M. uma supposi��o vaidosa at� � extravagancia. Se eu fosse o principe de Bismarck, com o systerna um pouco militar da administra��o prussiana, mandava descan�ar os inquiridores nas casamatas de Spandau, para lhes fazer notar que o gracejo n�o � admissivel em objectos de servi�o. S� deixaria de o fazer, se particularmente lhes houvesse recommendado que achassem esses resultados moralmente impossiveis. V. ex.^a sabe, de certo, por pessoas doutas e tementes a Deus, que eu sou um grandissimo impio, peiorado agora com minha nesga de petroleiro. Tolere-me, por isso, um acto de incredulidade quasi brutal. N�o creio uma palavra dos fins apparentes e dos resultados objectivos do inquerito. Creio, por�m, que milhares e milhares dos mais robustos bra�os, que o rio caudal da emigra��o arrasta annualmente, fariam enorme falta �s espingardas de agulha no dia em que a Fran�a cedesse ao appetite de ser esmagada de novo. Se o chanceller pensa seriamente em retel-os, n�o ha-de ser s� a estatistica encarregada de dar plausibilidade �s suas providencias; ha-de ser toda a sciencia allem� sem exceptuar a critica de Strauss e a philosophia de Hegel. Quando o imperador Guilherme prohibiu �s companhias de caminhos de ferro que fizessem abatimento nos pre�os de transporte aos que se dirigiam aos portos de mar para emigrarem, e que esta singular prohibi��o alevautou altos clamores nos Estados-Unidos, o ministro allem�o em Washington viu-se constrangido a confessar que as providencias tomadas significavam precau��es contra as tentativas de desforra da Fran�a. N�o eram capitaes, eram bra�os que o governo queria reter. E de facto, se os emigrantes n�o fossem em grande parte simples jornaleiros, simples proletarios, n�o haviam de ser alguns thalers a mais na despesa do transito que retivessem na Europa a multid�o de peculios, equivalentes � contribui��o de guerra da Fran�a, que iam felicitar a America. Se eu, de m� f�, quizesse acceitar a theoria do meu amigo P. de M. sobre a emigra��o, provaria contra elle que a emigra��o portugueza � essencial e quasi exclusivamente de proletarios miseraveis. Se admittisse a for�a impulsiva dos exemplos peregrinos, o pensamento estranho, modificando por uma ac��o mysteriosa o pensar nacional, acharia uma influencia mais potente pela for�a numerica dos exemplos, pela maior proximidade, sen�o affinidade, de ra�a, e at� pela unidade de cren�as religiosas, para produzir o milagre. Refiro-me � Irlanda. Se existe uma especie de magnetismo da classe remediada de origem germanica sobre a classe remediada portugueza, porque se n�o dar� o mesmo influxo do proletariado celta sobre o proletariado celtoromano? S�o, por�m, a cubica e a audacia, ou � a miseria que tem expulsado o irlandez da patria? Se em meio seculo a America attrahiu da Allemanha 2.500:000 individuos, s� nos Estados Unidos, s� pelo porto de Nova-York, e s� em 20 annos (1847 a 1866) entraram 1.500:000 emigrados irlandezes. D'estas duas for�as uniformadoras, qual � a mais poderosa, e qual d'ellas, portanto, teria actuado mais em Portugal, se esta ac��o existisse? Posto que seja uma triste convic��o, contin�o a crer que a miseria � a causa suprema da emigra��o dos campos. A insufficiencia do salario produz por dois modos a desgra�a do trabalhador--privando-o directamente do necessario, e impellindo-o �s vezes, pela dor moral, a buscar o estonteamento na embriaguez, que lhe augmenta a propria miseria. � um phenomeno vulgar; e se, como observa Laveleye[13]--�quasi por toda a parte o salario do obreiro � insufficiente para satisfazer as suas necessidades racionaes�,--esse phenomeno geral abrange-nos tambem. Forcejar por lhe amortecer a intensidade, por destruil-o, se � possivel, tenho-o como dever e interesse communs. Assim, n�o s� removeremos um poderoso incentivo de emigra��o, mas tambem fortaleceremos a sociedade contra perigos mais serios. Segue-se d'isto, acaso, que n�o existem outras causas de uma emigra��o nociva? De certo n�o. O que n�o vejo � o remedio para neutralisar essas causas, algumas das quaes s� altera��es profundas no mechanismo social poderiam remover. Sirva de exemplo o recrutamento, que basta para explicar a emigra��o dos nossos mancebos pelos portos da Galliza, facto que s� pode maravilhar os que ignoram at� onde chega a repugnancia, ou antes o horror da mocidade alde� a arrancarem-n'a por alguns annos do ninho paterno para a lan�arem n'um teor de vida desconhecido, mas que ella bem sabe n�o condizer com os habitos, com as occupa��es, com os affectos, que constituem a historia completa da sua singela existencia. Pode applicar-se aos que assim o fazem o dicto de Quevedo--_matar-se por no morir_; mas � certo que a isso os arrasta um impulso interior, irreflexivo e irresistivel. Preoccupam quasi exclusivamente o meu caro antagonista os engajadores: v�-os por toda a parte; v�, at�, no oceano um dos mais terriveis. O aspecto e o ruido das ondas attrahem para a America. Permitta-me elle que advogue a causa do oceano. N�o � muito: a causa de Deus j� foi defendida na Conven��o franceza. Se o mar tem o segredo de attrahir os habitantes dos districtos de Vianna, do Porto, de Aveiro e de Coimbra, que banha por uma orla, mostra-se de pasmosa incapacidade para o mister que exerce, logo que as suas vagas rolam para o sul da foz do Mondego a visitar as praias e ribas dos de Leiria, de Lisboa e do Algarve, ao passo que o districto de Braga, vendo-o e ouvindo-o apenas por estreito espiraculo, e os de Vizeu e Villa Real, conhecendo-o s� de nome, lhe entregam aos milhares seus filhos. N�o seria mais simples e conforme � raz�o p�r de lado influencias em parte contradictorias, em parte incomprehensiveis, e buscar na densidade comparativa das popula��es ruraes a explica��o do phenomeno? N�o � facto eloquentissimo serem os districtos onde a popula��o mais rapidamente cresce, e mais densa � em rela��o � superficie do respectivo territorio, os que subministram numero incomparavelmente maior de emigrados? Que significa isto, n�o digo em Portugal, digo em toda a parte, sen�o que a produc��o, por defeito do solo ou do clima, por pouca intensidade ou imperfei��o da cultura, pela m� constitui��o da propriedade, emfim, por qualquer causa natural ou facticia, n�o corresponde � densidade da popula��o? O excesso d'esta em rela��o aos seus recursos foi, �, e ha-de ser, em todos os tempos e logares, o incentivo ordinario das migra��es que tem povoado e h�o-de ir povoando o globo. Mas o desequilibrio entre a produc��o e as necessidades impreteriveis do total dos productores tem de traduzir-se em miseria para alguns ou para muitos d'elles antes que o equilibrio renas�a. Sempre, por�m, os symptomas do mal h�o-de manifestar-se nos org�os economicamente mais debeis do corpo social, nas classes trabalhadoras. Por isso contin�o a persuadir-me de que �, n�o a influencia germanica, nem o oceano, mas sim a miseria a verdadeira, co-r� dos engajadores. Pede o SR. P. de M. severidade para com elles. Eu, de certo, n�o os applaudo nem os protejo; mas, quando theoricamente esquecemos ou negamos as causas mais efficazes d'esta ou d'aquella ordem de phenomenos, estamos arriscados a engrandecer t�o desmesuradamente as secundarias quanto o exige a logica do erro. � assumpto de particular estudo este dos engajadores, �cerca dos quaes, se n�o faltam deplora��es sentidas e accusa��es genericas, falta a indica��o particularisada de sufficientes factos especiaes sobre que possam recair aprecia��es reflectidas. � probabilissimo, n�o me cansarei de confessal-o, que os animos emprehendedores e cubi�osos, as imagina��es ardentes, sobretudo quando os aguilhoar a pobreza, busquem na emigra��o melhor fortuna. Para elles, por�m, a influencia germanica parece-me j� de sobra, e os induzimentos dos engajadores um verdadeiro pleonasmo. Em todo o caso, com essas influencias ou sem ellas, ambos n�s estamos de accordo em que n�o se devem nem se podem p�r embara�os a esta especie de foragidos. Restam-nos os animos irresolutos, as indoles timidas, pobres de imaginativa, moderadas nos desejos. Dada a n�o existencia do irresistivel incentivo da miseria, � racionalmente crivel que esses individuos sem ambi��es exaggeradas, sem resolu��o, sem precis�es urgentes, emfim, sem nenhum impulso physico ou moral, quebrem violentamente os la�os que os prendem � terra de infancia, la�os fortes sobretudo no homem do campo, s� porque um individuo, provavelmente desconhecido, os convida a deixar o seu prediosinho, a familia, os amigos, os mil affectos, em summa, que nos retem na patria, para se arrojar �s solid�es do oceano, dobradamente temerosas para quem as desconhece? Isto � impossivel! Mas o engajador n�o � uma pura inven��o. Acredito; postoque me faltem bastantes factos, precisos e indisputaveis, para avaliar a extens�o das suas malfeitorias. Supponhamos, por�m, a n�o-existencia da miseria involuntaria e honesta: desde esse momento o engajador deixa de excitar a indigna��o e deve ser visto a luz diversa do clar�o sinistro que o allumia. Nas profundezas da sociedade, como nas depress�es das gandras, ha lag�as doentias, charcos apodrecidos. As paix�es e os instinctos degenerados em vicios alimentam esses brejos. Fluctuam ahi entes embrutecidos. S�o os desgra�ados que designamos com os nomes desdenhosos de rel�, de gentalha, existencias anormaes, zang�es dos enxames humanos. O seu _habitat_ mais commum � no seio das camadas inferiores das popula��es urbanas, mas o campo n�o est� isento d'elles. Supprimida theoricamente a miseria honrada, a actividade dos engajadores move-se for�osamente na esphera do vicioso, do abjecto, da parte da popula��o moral e economicamente nociva. N'este caso o engajador seria um emunctorio, e longe de se lhe contrariarem os esfor�os, conviria favorecel-os. Ou me engano muito, ou � esta a consequencia que se deduz, a final, das doutrinas do meu illustre contendor. De certo n�o a previu quando, indignado, pedia aos poderes publicos que sustessem toda a propaganda que tivesse por fim promessas fallazes. Se entendo bem esta phrase um pouco obscura, parece-me que lhes pede o desempenho de miss�o difficil. N�o me occorre, dentro dos limites dos principios liberaes, meio nenhum practico de impedir propagandas, quer verbaes, quer escriptas, posto que n�o faltem meios de punir as que offendam as leis. N�o sei tambem como verificar antecipadamente se quaesquer promessas, contidas no ambito do possivel, ser�o ou n�o cumpridas: quest�o do futuro que o presente n�o pode resolver. Parece-me arriscado aconselhar cousas d'estas aos governos, propensos sempre a ultrapassar no exercicio do poder a barreira incommoda dos principios. O perigo da phrase de certo escapou � perspicaz intelligencia do meu illustre adversario, que, liberal sincero, proclama a eterna verdade de que o indiv�duo � _em primeira_ e ultima instancia o juiz do proprio interesse. Depois de fundamentar a sua doutrina, o sr. P. de M. accumula as considera��es que entende invalidarem a minha. Quanto a elle o operario rural, se n�o gosa de todos os commodos possiveis, caminha em movimento ascendente para o bem estar, emquanto a grande e a mediana propriedade rural v�o em temporaria decadencia. Sem negar as contrariedades e embara�os, n�o direi da grande e da mediana propriedade, o que n�o � o mesmo, nem tem a mesma importancia, mas sim da grande e da mediana industria agricola, � obvio que as minhas convic��es sobre a situa��o relativa das duas classes s�o bem diversas das do meu t�o indulgente contendor. Como elle, derivei-as de certa ordem de factos. Esses em que a opini�o adversa se estriba pareceram-me, uns insufficientes, outros inadmissiveis, outros gratuitos ou mal interpretados. Illudir-me-hia? O insufficiente, o infundado, o impossivel, o gratuito, podem estar nos elementos de que me servi ou nas consequencias que d'elles tirei. � a esta luz que devo considerar agora as observa��es do meu amigo P. de M.. Obstaculos da vida privada obrigam-me, por�m, a interromper aqui a serie das id�as que me occorrem sobre a materia. Em breve espero atar-lhes o fio e chamar de novo sobre ellas a atten��o de v. ex.^a. VII *Lisboa, outubro 1874.* Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--� pela base que o sr. P. de M. come�a a demoli��o das considera��es, que me levaram a crer que a emigra��o rural tem por causa prominente a insufficiencia do salario e conseguintemente a miseria do jornaleiro. Entende elle que, se quizermos habilitar-nos para estudar a quest�o, devemos previamente queimar os documentos officiaes onde se registam os factos relativos ao assumpto, e ir estudar estes pessoalmente nos diversos districtos do reino, porque os empregados subalternos de administra��o s�o ignorantes, inhabeis, sem consciencia da propria responsabilidade, e porque a estatistica n�o passa de uma sciencia conjectural que cumpre p�r de parte. Hesito, na verdade, em tomar o bord�o de peregrino e correr os dezesete districtos do reino s� por estes fundamentos, porque duvido de que sejam seguros. Os funccionarios subalternos, express�o demasiado vaga que pode abranger toda a jerarchia administrativa, exceptuados os membros do governo, s�o como o resto da sociedade, de cujo seio saem e a cujo seio voltam, ignorantes uns, illustrados outros; uns remissos e desleixados no exercicio das suas func��es, outros activos e zelosos; uns sem consciencia do seu dever, outros pontuaes e briosos. A id�a, infelizmente vulgar, de que o funccionario publico � geralmente mau, parece-me inexacta e injusta. Como empregados e como homens n�o s�o peiores nem melhores do que n�s, os que n�o pertencemos a essa classe, o somos, quer no exercicio das nossas respectivas profiss�es, quer na nossa vida civil. Se a palavra official � indigna de credito, n�o sei d'onde derive o melhor direito da nossa a ser accreditada. Se acaso eu fosse de concelho em concelho interrogar o propriet�rio rural n�o lavrador, o lavrador proprietario, o lavrador rendeiro, o caseiro ou colono parciario permanente, o seareiro ou colono parciario annual, o singeleiro, o criado de soldada, o jornaleiro proprietario, e o simples jornaleiro, sobre a situa��o especial de cada uma d'estas classes e sobre as suas mutuas rela��es, estou prevendo que, no fim da peregrina��o, havia de achar-me possuidor da mais estupenda collec��o de affirmativas contradictorias, de mentiras evidentes, de factos improvaveis ou deturpados, de accusa��es apaixonadas, de convicios reciprocos, resultados ordinarios da lucta de interesses oppostos. Porque preferir esse meio de informa��o �s declara��es da auctoridade local, sobretudo quando � exercida por individuo estranho � parochia, ao concelho, � comarca, ao districto? Se no meio das collis�es de interesses a corrup��o pode leval-o a transfigurar os factos, n�o o far�, por certo, em beneficio da classe dos operarios. Para apreciarmos por n�s mesmos as situa��es absoluta e relativa do industrial agricola e do operario rural seria necessario que, al�m de termos a consciencia segura acerca da propria imparcialidade, exercessemos por dois ou tres annos a profiss�o de agricultores em cada um dos diversos districtos do reino. Sem isso, a estatistica � inevitavel; ou estatistica obtida dos que tem responsabilidade, que n�o nego possam illudir, ou estatistica irresponsavel, e, o que mais �, interessada. Abranger a totalidade dos factos economicos da industria agricola de um paiz inteiro pela propria observa��o n�o cabe nem na vida nem nas for�as de um individuo. Pode essa observa��o dilatar-se por uma �rea maior ou menor, mas ser� sempre ass�s limitada em rela��o ao todo, embora produza �s vezes excellentes monographias que sirvam de correctivo aos erros officiaes; mas colligir, de modo mais ou menos imperfeito, a generalidade dos factos s� o alcan�am a vista e a ac��o dos poderes publicos que se estendem a todo o paiz. Como nota De Lavergne; as estatisticas geraes servem de aferi��o �s observa��es individuaes. �Seria cousa nova--diz elle--o supprimil-as, como se, para vermos mais claro, forcejando por accender um facho, come�assemos por apagar outro[14]. Se a rejei��o dos meios officiaes de informa��o me parece inconveniente e injusta, mais singular acho ainda a condemna��o absoluta da propria estatistica, votada ao ostracismo como sciencia conjectural. Ha aqui for�osamente um equivoco. A estatistica tem por objecto colligir e ordenar methodicamente os factos sociaes que se podem exprimir com algarismos. Nada menos conjectural. Se em vez de factos se colligem supposi��es, n�o se faz estatistica, faz-se novella. Na estatistica applicada � que s�o possiveis as conjecturas e os erros que d'ellas tantas vezes derivam; mas inferir d'isso a inanidade da estatistica � o mesmo que negar a validade scientifica da arithmetica, porque muitas vezes se erram sommas ou multiplica��es. De que dependem por via de regra as leis e providencias de indole generica, sejam de ordem juridica ou moral, sejam de ordem economica? Dependem de um estudo estatistico correlativo. � n'esse estudo que est� a sua raz�o de ser. Quando, convencidos da existencia de uma enfermidade social, desejamos submetter � opini�o publica os arbitrios que nos occorrem para a remover, e estes arbitrios tem de estribar-se nos factos que a explicam ou caracterisam, podemos contrapor livremente ao voto das maiorias o voto individual pelo que toca ao valor e significa��o d'esses factos e �s illa��es que d'elles se h�o de tirar. Domina ahi o raciocinio e n�o a auctoridade. Quanto, por�m, � existencia dos mesmos factos, as nossas affirmativas ou negativas h�o-de esteiar-se em demonstra��es claras e indubitaveis, ou havemos de admittil-os como a sociedade nol-os subministra. Querer que esta acceite o nosso vago testemunho, contra o testemunho individuado dos seus agentes, parece-me exigir de mais. Podemos recusar as informa��es d'elles quando evidentemente impossiveis ou absurdas, porque n'esse caso o senso commum exerce a sua supremacia; mas nem por isso as nossas affirma��es em contrario precisam menos de provas incontrastaveis. Esta � que me parece a boa doutrina. Mas de que estatisticas me servi eu para verificar se a miseria do operario rural era uma realidade, ou se era fundado o clamor dos cultivadores contra a exorbitancia dos jornaes? Servi-me das indica��es subministradas por esses funccionarios do governo, para com os quaes se mostra t�o severo o meu illustrado antagonista? Apenas me referi �s opini�es de alguns, que me n�o parecem ignorantes ou indifferentes. Como prova de que nem elles nem eu nos enganavamos sobre a insufficiencia do salario, recorri � compara��o dos pre�os do meio dos principaes generos de alimenta��o do trabalhador, e dos pre�os do meio dos salarios. Estes elementos do calculo encontrei-os nos mappas communicados pelas camaras municipaes. Nos concelhos onde predomina a propriedade rustica, as verea��es s�o compostas de proprietarios e lavradores, ou, pelo menos, de individuos que mereceram a sua confian�a, porque s�o elles que preponderam nas elei��es, pelo numero e pelas influencias. Fiei-me, pois, em documentos de magistrados independentes do governo, e, o que mais �, representantes da classe, cuja sorte o sr. P. de M. parece achar mais digna de piedade que a dos trabalhadores. Os pre�os do meio n�o foram de certo inventados para servirem aos meus argumentos. A fixa��o annual d'elles � uma func��o exclusivamente municipal; � um facto notorio, indubitavel, necessario. Depende d'isso a realisa��o de certos contractos, a solu��o de certos encargos, e at� o cumprimento de mandados judiciaes. Haver� inexac��es, para mais e para menos, na fixa��o de taes pre�os; mas semelhantes inexac��es compensam-se umas pelas outras. Os meus calculos podem ser erroneos; mas as bases sobre que assentam, creio-as inconcussas. � singular! A situa��o da classe dos trabalhadores melhora gradualmente, emquanto a dos proprietarios ruraes e lavradores peiora. E todavia estamos de accordo em suppor que o signal do melhoramento da classe operaria consistiria em ir-se transformando o simples jornaleiro em proprietario. Parece que n'esse caso deveriamos deplorar a imprevidencia do trabalhador que abandona uma situa��o progressivamente vantajosa, para entrar n'outra que vai em decadencia. O meu talentoso adversario sentiu que as suas affirmativas tinham o que quer que fosse que suscitaria d�vidas. Explicou-as pois. A grande e a mediana propriedade luctam com difficuldades e encargos novos, a que foge naturalmente a pequena cultura, que tem limitadas precis�es, que vive vida frugal, e que n�o tem de pagar o trabalho que a si mesma subministra. Ser� esta explica��o exacta e sufficiente? Suspeito que n�o �. Os mais onerosos encargos que definhavam antigamente a industria agricola desappareceram em 1834 tanto para a grande como para a pequena cultura. Esmagam-na os novos tributos directos? A verba total da contribui��o de reparti��o, que nos dizem representar �s vezes 12, 14 e mais por cento do liquido da produc��o nacional, est� por si mesma revelando o que � essa contribui��o directa, e ainda melhor se a compararmos com a verba total dos rendimentos annuaes das nossas alfandegas, que, na sua generalidade, representam uma percentagem de 10, de 20, de 30, ou ainda de mais, se quizerem, sobre o valor venal dos objectos que, na maxima parte, for�osamente se h�o-de comprar com o producto liquido do trabalho nacional, trabalho que sobretudo se manifesta nos valores creados pela agricultura, e que indirectamente tem tambem de pagar as percentagens do fisco e os ganhos do commercio. Todos n�s sabemos um pouco da historia contemporanea do tributo directo, �cerca do qual um illustre deputado, o sr. Carlos Ribeiro, j� teve occasi�o de dizer notaveis verdades. Se, por�m, na aprecia��o da materia collectavel, da renda e dos lucros agricolas, ha erros graves, n�o creio que taes erros revertam de ordinario em proveito dos proprietarios humildes e dos simples jornaleiros. Mas, sejam quaes forem as nossas opini�es sobre o assumpto, o que me parece evidente � que os melhoramentos materiaes do paiz nos ultimos quarenta annos tem aproveitado, pela maior parte, � grande e � mediana cultura. Possuimos caminhos de ferro, centenares e centenares de leguas de boas estradas, principaes incentivos do desenvolvimento agricola; temos a propriedade menos sujeita a extors�es e violencias publicas e privadas; temos a liberdade e a paz, sempre e em toda a parte fecundas de progresso e riqueza; temos dezenas de productos da industria rural insignificantes ou desconhecidos para a exporta��o ha cincoenta annos, e que hoje a fazem engrossar em milhares de contos de r�is. Affirmando que em algumas leis e institui��es do paiz, e no nosso systema fiscal, ha embara�os para a industria agricola, n�o creio que sejam elles taes que annullem essas immensas vantagens, e sobretudo que n�o abranjam a pequena como abrangem a grande e a mediana propriedade. O meu t�o cortez adversario aponta um facto como prova de que a sorte dos proletarios ruraes tem melhorado. � a frequente access�o de um ou de outro, durante os ultimos vinte annos, � posse da propriedade. Reconhe�o a verdade do facto e o meu unico desejo � que elle se realise em larguissima escala. N�o �, por�m, de vinte annos a esta parte que o phenomeno se d�. D�-se desde seculos remotos. Os archivos do estado, das ordens monasticas e militares, das casas nobres, dos cabidos e mitras, das pessoas, em summa, physicas ou moraes que tinham ou tem o dominio da terra, ahi est�o para o provar. Impediu d'antes, impede isso hoje, que a grande maioria dos chefes de familia obreiros sejam simples proletarios? Se nenhum de n�s duvida da excellencia do meio, porque comparativamente � elle t�o pouco efficaz? Terei occasi�o de submetter a v. ex.^a algumas considera��es, que me persuado far�o sentir como no complexo das nossas leis civis e de fazenda se encontram graves obstaculos � posse do solo pelo proletariado, ao passo que fallecem os incitamentos para esta se realisar. O que explica a access�o do simples jornaleiro � propriedade � a sua paix�o ardente por ella, o seu amor � terra, que o faz tantas vezes vencer esses obstaculos, que o fez vencel-os ainda em epochas bem sombrias da historia do colonato. Cr�, pelo contrario, o sr. P. de M. que o proletario tem hoje n�o s� grandes facilidades de acquisi��o, mas tambem vantagens superiores �s dos grandes e medianos proprietarios para obter prosperos resultados. Quanto a estas ultimas, diz-nos elle que o pequeno agricultor tem poucas necessidades, vive vida frugal e n�o paga o trabalho que fornece a si mesmo. S�o, quanto a mim, bem limitadas as necessidades inevitaveis, impreteriveis, da vida rustica, e estas communs ao grande, ao mediocre e ao pequeno agricultor. As outras, mais ou menos facticias, seria excellente para os progressos agricolas que se contivessem sempre dentro da orbita dos recursos de cada lavrador ou proprietario rural. N�o reputo grande fortuna do pequeno agricultor n�o poder crial-as porque n�o tem meios de as satisfazer. Por outra parte, a frugalidade n�o � uma virtude monopolio de nenhuma classe; est� � disposi��o de todas as vontades e de todas as consciencias austeras. A mesa mais ou menos opipara � negocio alheio a este ou �quelle methodo, a aquellas ou a estas condi��es da agricultura. Tambem n�o me parece que o pequeno agricultor que n�o paga o trabalho a outrem tenha alguma vantagem em n�o dar esse dinheiro, fazendo os servi�os por suas proprias m�os. Quem paga o trabalho da produc��o � o producto. O salario representa a manuten��o do obreiro. Que o ganhe comsigo, que o ganhe f�ra, ha-de viver e manter-se. A verdadeira vantagem do jornaleiro proprietario � aproveitar a energia dos proprios bra�os nos dias, nas semanas, nos mezes, em que n�o encontra quem lhe pague essa energia. Se quando acha servi�o alheio, prefere o seu, n�o faz mais do que depositar na caixa economica chamada a terra o salario d'aquelle dia. A sua situa��o, assim considerada, � a mesma dos grandes e dos medianos agricultores-proprietarios. Como elles, representa duas entidades economicas--o dono da terra que aufere a renda, e o industrial que aufere o lucro liquido. A importancia dos jornaes que venceu como trabalhador n�o se confunde nem com a renda nem com o lucro: � uma deduc��o que ha a fazer no valor bruto da produc��o. Outra ordem de factos vem confirmar isto mesmo. � vulgarmente sabido que na grande e ainda na mediana cultura o producto liquido � proporcionalmente maior do que na pequena, e o producto bruto maior n'esta do que n'aquellas. Porque? Porque nas primeiras o emprego das machinas, o poder dos motores, a divis�o dos misteres, o trabalho n�o interrompido e por grandes massas homogeneas, a simplifica��o das opera��es, e outras vantagens analogas, reduzem o custo, embora tambem, at� certo ponto, reduzam o resultado. Na pequena cultura o emprego exclusivo ou quasi exclusivo dos bra�os, o zelo com que estes trabalham, o esmero com que os servi�os s�o executados, os adubos frequentes, a pulverisa��o da terra, o aproveitamento nas colheitas, a vigilancia minuciosa nas pequenas cousas, que � um dos motivos da prosperidade moral, mas que exige tempo e applica��o, explicam a superioridade relativa do producto bruto. Resultam d'estes factos diversos dois phenomenos oppostos. O grande ou mediano cultivador consome comsigo e com os seus uma pequena por��o do que produz, e vende a maxima parte. Com o pequeno succede exactamente o contrario. Consome a maior parte dos productos, elle e os seus. Vende pouco; mas esse pouco, �s vezes associado com os jornaes ganhos em servi�o alheio, suppre melhor ou peior aquellas necessidades da familia que n�o podem satisfazer-se com os generos da propria lavra. Que significa este consumo quasi inteiro dos productos? Significa salarios, seu, da mulher, dos filhos; significa terem-se aproveitado bem todas as for�as uteis da familia, emquanto no trabalho interrompido e vacilante do simples jornaleiro uma grande parte d'essas for�as s�o annualmente annulladas. No pensar do sr. P. de M., a pouco onerosa acquisi��o da terra pelo aforamento, a parceria agricola, e, �s vezes, as sobras do salario, est�o facilitando ao trabalhador rural o goso da propriedade. Ignoro como a parceria agricola facilita ao trabalhador o goso da propriedade. Saber� explical-o o sr. P. de M.. Os salarios capitalisados a que se refere conhe�o-os de ha muito; de uma epocha em que elle, provavelmente, apenas come�ava os seus longos e profundos estudos sobre estas complexas materias. Paguei-os e vi capitalisal-os, em enxugos de ribeiras paludosas e em extensas lavras de arroz, entre as bahias do Tejo e do Sado. Quem eram, por�m, os capitalisadores? Mancebos solteiros, no vigor da edade, que vinham durante mezes trocar a saude e alguns annos de vida n'um clima insalubre por poucas moedas de economias, obtidas mais pelas pequenas empreitadas do que pelo salario. E ainda assim, para enthesourarem limitadas sobras, cumpria-lhes cortar pelo estricto necessario, por uma alimenta��o j� de si insufficiente n'aquellas paragens, e n�o raro o enfraquecimento physico e a insalubridade do clima tornavam as longas doen�as herdeiras d'esses peculios. Os cultivadores sinceros d'ente Tejo e Sado poder�o dizer ao meu humano contendor se eu descrevo um facto isolado ou ass�s commum. Este meio indirecto de chegar � propriedade n�o me parece merecer nem confian�a, nem applauso. Chamo-lhe indirecto, porque n�o � immediato nem exclusivo para que o proletario rural, isto �, para que o homem que nada possue, sen�o a propria actividade e a robustez dos proprios bra�os, entre no goso da propriedade. Todo o individuo que adquire um capital maior ou menor, seja por que modo for, pode convertel-o em dominio territorial. Fal-o, em regra, por um contracto oneroso, embora variem as f�rmas d'esse contracto. Ora o sr. P. de M. aponta como primeiro instrumento da convers�o do trabalhador em pequeno proprietario o aforamento, que qualifica de pouco oneroso. Se o � actualmente para o pobre, teremos depois occasi�o de o examinar. Em todo o caso, fazendo essa restric��o, reconhece que n�o pode ser para o jornaleiro um meio sen�o excepcional, e as pondera��es que fiz, na segunda carta que tive a honra de dirigir a v. ex.^a, sobre a quasi impossibilidade em que est� o simples trabalhador chefe de familia de fazer economias na alta transitoria dos salarios, n�o me parecem de desprezar. De certo, se foram mal cabidas, o meu illustre contendor n�o levar� t�o longe a sua indulgencia para commigo, que deixe de corrigil-as ou refutal-as. Resta o aforamento; resta a emphyteuse, considerada absolutamente e em si. A emphyteuse, sim; n'essa creio eu. No meu modo de ver, esta enorme vulgaridade, esta tradi��o dos seculos, para a qual certos theoricos modernos olham com scientifica sobranceria, � a mais poderosa alavanca para a um tempo afastar da emigra��o os jornaleiros ruraes e alistal-os entre os defensores da propriedade, da paz e da ordem. Apezar de todas as contrariedades, da falta de auxilio social sufficiente no sentido de obter taes fins, esse elemento vivaz e fecundo, ajudado pela ambi��o de possuir a terra, que domina o proletario rural, est� ha muitos annos produzindo o bem. A quest�o � se precisa de ser modificado e por que modo, quaes os obstaculos que ha a remover para que elle funccione com toda a sua energia, e de que favores carece para esta se tornar mais forte e de mais rapidos e seguros effeitos. Reservo, como j� disse, para logar opportuno expor a v. ex.^a o que penso a este respeito. S�o alvitres de um profano. Os competentes achar�o outros melhores; mas cada qual paga � sociedade o seu tributo de id�as em conformidade dos seus recursos intellectuaes, como no imposto directo cada qual _deve_ pagar na propor��o dos seus haveres. O que � certo � que sobre este ponto tenho por mim a valiosa auctoridade do sr. P. de M., que n�o deixar�, com a sua mil vezes superior sciencia e experiencia, de supprir, emendar, e estabelecer mais solidamente o que nas minhas opini�es houver incompleto, erroneo ou mal fundamentado. N�o desejo que, em geral, o jornaleiro venha a possuir algumas geiras de terra e uma choupana, porque queira ou supponha que n'essa situa��o fique em melhores condi��es relativas que o grande e o mediano proprietarios, nem que possa eximir-se de trocar com elles o trabalho pelo jornal. Os meus desejos s�o mais modestos. Vejo n'isso unicamente um meio real de tornar permanente e sufficiente o salario da familia obreira, applicada e fructifera toda a potencia do trabalho nacional em rela��o � riqueza agricola. Escuso de affirmar de novo a minha cren�a �cerca do bem que d'ahi ha-de resultar para reduzir consideravelmente a emigra��o e fortificar a sociedade, emquanto � tempo, contra os perigos que surgem, embora em remoto horizonte. Que o proprietario cultivador mais ou menos abastado possua os commodos e gosos que o habito converteu para elle em necessidades; mas que o trabalhador tenha os meios de se isentar da miseria pelo trabalho; que a familia obreira desconhe�a a nudez, a fome e a falta de abrigo. O christianismo, a humanidade e a justi�a imp�e �s consciencias honradas o dever de adherirem a todos os esfor�os que se fa�am em tal sentido. A classe media, a classe predominante, se pensar n'isso, ver� que faz um bom negocio associando-se a este pensamento. O egoismo, quando illustrado e sensato, pode muitas vezes ajudar a obter o bom resultado de conselhos sinceros e moderados, que, se at� certo ponto aproveitam aos desvalidos, porventura aproveitar�o ainda melhor ao interesse d'aquelles que, ignorando a historia dos grandes cataclismos das sociedades, v�m n'esses conselhos leaes o intuito de os prejudicar. O artigo do sr. P. de M. conclue por me chamar a um terreno ardente e escorregadio, no qual cuidadosamente tenho evitado entrar. � o das rela��es moraes entre o operario rural e o grande ou mediano cultivador. N�o vou. Sei aonde elle me pode conduzir. N'esta edade, ama-se a paz. Todavia, isso n�o obsta a que me associe cordealmente aos votos que o meu illustre adversario faz para que nos campos se restaurem os la�os da vida moral. Tem-nos, com effeito, despeda�ado quasi completamente as luctas de ambi��es politicas, a cubi�a imprevidente de influencias obscuras, a deprava��o e a incapacidade do clero, o vicioso e incompleto das institui��es, o desleixo dos governos, a impotencia das magistraturas ante a preponderancia de for�as extra-legaes. � o que explica de sobejo a decadencia moral do campo. Nos sitios em que vivo, n�o conhe�o esses reformadores de m� nota, principaes missionarios de id�as perniciosas e dissolventes de que o meu caro contendor se queixa, salvo se eu proprio o sou, sem d'isso dar tino. Creio mais facil descobril-os entre as popula��es urbanas. Pela minha parte, se pequei, foi na persuas�o de que as vozes que soam do pulpito da imprensa n�o chegam aos ouvidos do rustico trabalhador, e de que, ainda quando as ouvisse, elle n�o as entenderia. Persuadi-me de que fazia bom servi�o ao paiz se dirigisse aos animos dos que podem ouvir-me e entender-me palavras que os fizessem reflectir sobre os seus verdadeiros interesses, e lhes despertassem o sentimento em que, por assim dizer, se encerra todo o christianismo--a piedade para com os que padecem. Estou certissimo de que a alta intelligencia do sr. P. de M. faz plena justi�a �s minhas inten��es. Que outros a fa�am ou n�o, pouco me importa. Todas as classes sociaes, cujos interesses, mais ou menos legitimos, s�o feridos por qualquer opini�o, acham sempre essa opini�o perniciosa e dissolvente. � a natureza humana. Nada mais certo do que a necessidade de supprimir a anarchia moral e estabelecer o respeito _mutuo_, n�o direi entre as diversas classes, mas entre os direitos das diversas classes ou categorias sociaes. No campo e na cidade, a moral publica � egualmente necessaria: n'este ponto, n�o � possivel a discordancia entre n�s. Que o jornaleiro e o creado ruraes se abstenham do t�o generalisado vicio dos pequenos, mas continuos furtos e estragos nas grandes, nas medianas e nas pequenas propriedades; que d�em ao cultivador, ao amo, o trabalho que lhes devem pelo jornal ou soldada que recebem, cumprindo um contracto livremente celebrado; que n�o tornem pouco digna de compaix�o a sua miseria, pelo jogo, pela embriaguez, pela devassid�o; que aprendam a respeitar os la�os santos da familia; que por pregui�a, indolencia ou genio brutal, n�o causem perdas graves e diarias no capital movel ou semovente do agricultor; que n�o tractem, por todos os meios que a malicia e a dissimula��o lhes suggerem, de transtornar os melhoramentos de cultura, que em beneficio proprio, e muitas vezes em beneficio d'elles, tenta com sacrificios custosos o grande ou o mediano cultivador; que n�o busquem vingan�a dos procedimentos que reputam injustos com a calumnia, com o incendio covarde, com as aggress�es atrai�oadas. Forcejemos todos por arredar d'estes habitos funestos o trabalhador rural. Mas que o grande ou mediano proprietario ou agricultor... Agora reparo que esta carta vai j� demasiado longa, e que excedo os limites rasoaveis de ser importuno. Tractarei de me cohibir de futuro, quando outras occupa��es me permittirem dirigir-me de novo a v. ex.^a. VIII Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Nas cartas precedentes tenho dicto e repetido que, na minha opini�o, o mais poderoso instrumento para combater de modo efficaz a emigra��o do trabalhador rural, quando ella proceda do desequilibrio entre as suas necessidades impreteriveis e os seus meios de as remediar, seria o promover energicamente os aforamentos. Accrescentei que as providencias dirigidas a occorrer a um mal ass�s grave seriam ao mesmo tempo preven��es n�o menos efficazes para obstar �s perturba��es profundas que amea�am a Europa, contra as quaes as outras na��es se premunem, e de que n�o devemos suppor que ficaremos isentos. N�o basta, por�m, dizer isto. � preciso descer a considera��es mais particularisadas sobre o systema emphyteutico; fazer sentir toda a extens�o da sua benefica influencia; examinar os obstaculos que se opp�em ao seu desenvolvimento; ver como, at� onde, e em que sentido, a lei deve promovel-o, sem quebra das maximas fundamentaes do nosso direito publico, mas, sobretudo, sem a minima offensa do direito de propriedade, que precisamos de fortificar e n�o de enfraquecer. As vicissitudes da emphytheuse, as suas transforma��es successivas, o seu maior ou menor predominio em diversas epochas e nos diversos paizes da Europa central e meridional, desde a sua origem na sociedade romana at� o nosso tempo, s�o cousas alheias � quest�o da sua indole actual. Tomemol-a como a constituiu a nossa legisla��o civil, e vejamos depois se esta legisla��o tem de ser modificada para que ella possa desenvolver completamente a sua ac��o em chamar a classe trabalhadora, exclusivamente trabalhadora, ao goso da propriedade. Dos tres elementos em que se decomp�e o producto da industria agricola, a renda, o custo da produc��o, e o lucro do agricultor, elementos que a rigorosa analyse reduziria a um unico--a retribui��o do trabalho, tanto physico como intellectual, tanto consolidado como em ac��o--o que, no predio emphyteutico, apresenta um modo de ser especial � a renda. No predio allodial, o trabalho consolidado e, por assim dizer, n'elle immanente, d'onde a renda deriva, � sempre e integralmente do proprietario. Se este deixa a outrem a faculdade de cultivar, n�o lhe transmitte a minima parte do seu dominio pleno. A concess�o � temporaria, por mais longa que seja, e a quebra de qualquer condi��o do contracto de arrendamento pode annullal-o. D'esse contracto deriva a frui��o do uso transitorio da terra; nunca, por�m, a do uso perpetuo. Se, com permiss�o ou sem permiss�o do dono, o rendeiro consolida ahi algum trabalho, este, retribuido ou n�o retribuido pelo proprietario, conforme as circumstancias, incorpora-se for�osamente no dominio pleno. Na emphyteuse o dominio divide-se em directo e util. Ha dois possuidores: um do senhorio eminente, outro do uso perpetuo. Cada um dos dois factos, na sua esphera, � completo, absoluto. Economicamente, o dominio directo corresponde � propriedade do capital de trabalho consolidado na terra at� o acto do aforamento: o censo ou foro representa a renda d'esses valores accumulados, o juro d'esse capital productivo. O uso perpetuo ou dominio util habilita o acquirente a consolidar no predio adquirido novo trabalho, capital novo, cuja renda � sua. Abstrahindo da solu��o do foro e das consequencias que d'isso derivam, o emphyteuta est� perfeitamente na situa��o do proprietario allodial. O codigo civil, abolindo o laudemio, presuppoz implicitamente esta doutrina. O laudemio representava, na hypothese de venda, uma quota dos valores capitalisados na terra pelo foreiro, deduzida do pre�o total do predio, em beneficio do senhor directo. O codigo respeitou, quanto ao passado, a extors�o consentida e absolvida pelo contracto; mas prohibiu que continuasse de futuro � sombra de uma praxe, cujo unico fundamento era um inveterado abuso. Reconheceu no praso duas propriedades incorporadas no mesmo solo, mas distinctas e ambas completas na respectiva esphera, e por isso equiparou no privilegio do direito de prela��o o senhorio e o foreiro. � luz economica, o foro n�o pode effectivamente ser sen�o a representa��o do juro ou renda de um capital de trabalho associado inseparavelmente com a terra. No estado actual das na��es mais ou menos civilisadas a separa��o da terra e do trabalho seria difficil. Por via de regra, s� pode dar-se na abstrac��o, subjectivamente: no real, andam sempre unidos. A meu ver, o trabalho � a unica base do direito de propriedade territorial, como de quaesquer direitos analogos, e � a essa luz que elles podem defender-se com vantagem das aggress�es socialistas. A terra, considerada em si, exclusivamente, � tanto objecto do direito de propriedade, como a atmosphera, a luz, a chuva, o vapor, a electricidade. As suas for�as productivas dormem inuteis e infecundas emquanto n�o as desperta o trabalho, e o trabalho � a prola��o do individuo, a manifesta��o da sua intelligencia e da sua for�a. A sua intelligencia e a sua for�a est�o l�. Mutilam-no se o expulsam do solo vivificado por elle. Se consumiu o producto que resultou d'aquelle facto, voltou ao individuo o que do individuo saira. Se n�o o consumiu; se o converteu em instrumento cooperativo da nova produc��o, essa deriva t�o completamente da sua intelligencia e da sua for�a, como o primeiro producto. Assim por diante. D'ahi a perpetuidade inseparavel d'este direito primario; d'ahi a faculdade da transmiss�o, que as leis positivas regulam, mas que n�o criam, porque procede inevitavelmente de um direito primordial. Na emphyteuse o dono do solo nada, em rigor, transmitte ao foreiro; retira, apenas a sua ac��o sobre a terra; e como o capital do trabalho ahi accumulado n�o pode separar-se d'ella, em vez de o transmittir por um pre�o convencionado, como na venda, fal-o representar pelo juro respectivo. � assim que a lei, na falta de outro meio de aprecia��o, considera como equivalentes ao capital do foro vinte presta��es emphyteuticas. Parece oppor-se a esta doutrina o aforamento de terrenos incultos. Se, por�m, descermos � analyse dos factos economicos e sociaes correlativos, achal-a-hemos confirmada por aquillo mesmo que apparentemente a infirma. Pe�o a atten��o de v. ex.^a para as subsequentes considera��es. Ver-se-ha depois quanto ellas importam para resolver, sem offensa dos principios, certas difficuldades que obstam � access�o do proletario � propriedade territorial. O trabalho humano que vai, transformado em valor, incorporar-se n'um tracto de terra nem sempre tem a apparencia de uma incorpora��o real. Se, por exemplo, construo um aqueducto para regar um campo, e o levo, atravez de predios alheios ou de terrenos de uso commum, at� � beira d'aquelle campo, o trabalho ou capital que custou o aqueducto est� inherente, na sua manifesta��o sensivel, a esses predios ou terrenos; mas o seu valor adhere ao campo que as regas v�o fecundar. �s vezes � um trabalho alheio e individual, feito sem a minima inten��o de me beneficiar, que vem, pela for�a das cousas, tornar-me participante dos seus resultados permanentes, e incorporar no meu dominio uma por��o do seu valor. Possuo, por exemplo, um predio situado na parte inferior de um valle varrido por nortadas impetuosas e destruidoras. A parte superior do valle, e as collinas nuas que o cercam pertencem a outro dono. Para annullar a impetuosidade dos ventos, elle pov�a as collinas de extensos pinhaes. Foi a sua unica inten��o ser util a si; mas sem elle o querer, sem o pensar, o seu capital ou o seu trabalho ajunctou um valor � minha propriedade. Assim em outras hypotheses, que seria facil exemplificar. O terreno inculto, mais ou menos visinho de habita��es, proximo de vias publicas, de fontes publicas, de canaes ou correntes que a m�o do homem converteu em meios de transporte, tendo facil communica��o com os grandes mercados; esse terreno, capaz de ser possuido, porque o complexo dos factos e de institui��es sociaes tornou possivel a sua occupa��o, adquiriu um valor que se uniu inseparavelmente ao solo. Este valor � uma quota do trabalho collectivo da sociedade, que a sociedade destinou ao uso commum, e que s� pode realisar-se individuando-se. A estrada � util, porque o individuo pode caminhar por ella; o canal, porque o individuo pode ahi navegar; a seguran�a, porque o individuo pode ser protegido por ella. Cousas taes e outras analogas tem valor s� pela individua��o. E esta interferencia do trabalho social na crea��o de valores que caem sob o dominio particular n�o � uma hypothese gratuita para explicar sob certo aspecto a propriedade territorial; � o facto constante, passado e presente, que sem interrup��o se realisa, tanto quando a civilisa��o se inic�a, como quando progride. Os poderes publicos, colligindo parcellas do trabalho individual e applicando-as com o intuito do bem commum, espargem ineluctavelmente os resultados dos esfor�os collectivos na creac�o ou no accrescimo de valor em objectos de dominio privado, embora a manifesta��o sensivel fique ligada �s cousas que, na subtancia, pertencem � communidade. Supponha-se um tracto vastissimo de terreno inculto, contendo em si as mais energicas faculdades de produc��o, mas situado n'um paiz deserto, rodeado de brenhas impervias, murado por alcant�s inaccessiveis, retalhado por correntes invadiaveis, e acolheita de animaes ferozes. Que valor apreciavel teriam os terrenos contidos n'essa regi�o, fosse qual fosse a energia creadora dos elementos latentes alli? Nenhum. Abram-se, por�m, largas estradas atravez das brenhas, achanem-se os alcant�s, converta a arte os rios em vias aquaticas, ou domem as pontes as suas resistencias � communica��o dos homens, fa�am-se brotar as fontes de agua potavel, destruam-se ou expulsem-se as feras, e o que n�o tinha valor impregnar-se-ha d'elle. Que o homem surja e se apodere de um tracto maior ou menor d'esses terrenos, a individua��o realisou-se. Como d'antes, aquella superficie conserva o rude sello que ahi estampara a natureza: nada apparentemente mudou; e todavia, como l� se encontraram o homem e o valor, producto do trabalho social, a propriedade nasceu. As for�as da natureza s�o dom gratuito de Deus. Empregal-as como auxiliares do trabalho � direito commum, direito egual para todos. Se me apoderei das da terra em certo espa�o d'ella, s� um direito melhor que o meu poderia vir depois destruir esse facto. Ora, o direito de outrem � precisamente egual ao meu. Ha, pois, duas for�as eguaes que se equilibram. Portanto, o meu acto, que � anterior, subsiste. N�o � ainda a propriedade; mas se o trabalho, quer collectivo, quer individual, veiu associar a esse acto uma parcella de valor--o elemento radical da propriedade--essa propriedade � minha, porque aquelle valor se incorporou e immobilisou no objecto em que exer�o o meu direito ao livre uso das faculdades productivas da terra. Por outro lado, se uma parcella do trabalho commum c�e sob o meu dominio exclusivo, tambem n'esse trabalho commum ha, pela ac��o directa, ou representada no imposto, uma parte com que eu contribui. Que viesse augmentada ou diminuida, em consequencia das leis economicas e dos seus, muitas vezes imprevistos, e sempre incoerciveis effeitos, a quota que me coube � na essencia uma restitui��o. Assim, no territorio de uma sociedade organisada, om um grau maior ou menor de civilisa��o, o valor do predio inculto, sob o dominio de qualquer individuo, teve, ou n'elle ou nos que lh'o transmittiram, uma origem t�o racional, constitue uma propriedade t�o legitima, como o valor do predio cultivado. A unica differen�a est� na diversa intensidade dos dois valores. De certo o possuidor do predio onde apenas se acha consolidada uma quota do producto do trabalho commum, n�o exigir� o mesmo pre�o de venda ou o mesmo foro que exigiria, se com essa quota se achasse incorporado o producto do seu trabalho directo. N'isto est� unicamente a differen�a: diversidade de capital e diversidade de juro. Qual �, pois, o facto que se d� na emphyteuse? O possuidor da terra conserva ahi pelo dominio directo o que � seu, e s� abandona o uso das faculdades productivas do solo, dom gratuito da natureza. N�o ha pois transmiss�o de propriedade no contracto emphyteutico, quer este seja respectivo a terrenos incultos, quer a terrenos cultivados. Na emphyteuse ha um acto e um contracto: contracto de censo, de juro, de renda perpetua, como a linguagem juridica lhe quizer chamar; acto de absten��o do uso de certas for�as naturaes que n�o podem constituir propriedade. Das precedentes considera��es derivam duas consequencias luminosas que podem guiar os poderes publicos nos seus esfor�os para trazer o proletariado rustico a melhores condi��es de existencia, libertando-o da emigra��o quando a ella o f�r�a a miseria, ligando-o � manuten��o da ordem e da propriedade pelo proprio interesse, tornando-o cooperador mais energico e efficaz do accrescimo da riqueza publica, e moralisando-o pelo bem estar domestico. A primeira consequencia � que todas as disposi��es legislativas tendentes a obter estes fins devem especialmente promover a emphyteuse nos terrenos incultos, onde, de ordinario, o foro � moderado, e onde o colono n�o pode deixar de incorporar no solo uma parte avultada do seu trabalho; convertido em valor immanente, em capital productivo, que augmente de anno para anno o bem estar da familia obreira, e crie para ella a verdadeira propriedade territorial. Aparcellar, por pequenas emphyteuses, vastos terrenos j� reduzidos a cultura, tem vantagens e desvantagens que mutuamente se annullam e que seria longo e extemporaneo discutir aqui. Nos baldios, as desvantagens desapparecem e as vantagens subsistem, como depois veremos. A segunda consequencia � que no complexo de leis e providencias destinadas a elevar a condi��o moral e material do trabalhador agricola, o respeito ao direito de propriedade e � justi�a nunca se ha-de preterir, � sombra de qualquer pretexto de utilidade commum, ou de qualquer sophisma politico mais ou menos subtil. O estado pode distribuir a quem entender, e como entender, a por��o de solo que tem legalmente debaixo do proprio dominio. � uma pessoa moral que usa do seu direito. Se prefere a individua��o allodial, em grandes ou pequenos tractos de terra, commette, a meu ver, um erro, mas erro legitimo. O que n�o pode � dispor do que � alheio, em nome das conveniencias sociaes. As leis agrarias, as leis de sesmaria, mais ou menos applaudidas outr'ora pela irreflex�o, seriam na epocha actual, em rela��o � propriedade individuada, um absurdo brutal, uma pura violencia. Os desvarios do socialismo podem desculpar-se e perdoar-se quando rugem nos grandes receptaculos das profundas miserias; mas o socialismo, descendo das regi�es do poder, que representa a sciencia, a consciencia e a vontade justa e serena da sociedade, ser� fatal ainda mais para as gera��es futuras do que para a gera��o presente. Se a liberdade � contagiosa, o despotismo � prolifico. A mancenilheira, que mata, cresce e braceja como as arvores cujos fructos mant�m a vida. Em quest�es cuja solu��o possa collidir com a liberdade e a propriedade individuaes, cumpre sobretudo que a lei seja suasoria, e tenha, quanto for possivel, um caracter facultativo. A persuas�o da lei consiste em oppor um interesse maior e novo ao interesse menor e antigo. Deixem o resto �s tendencias ingenitas do cora��o humano. Tenho pouca f� no bem que pode provir da extors�o ou de outra violencia, da quebra dos direitos originarios dos cidad�os. Vai-se longe, guiado pela m�o da logica, logo que se entra n'este triste caminho. IX *Val-de-Lobos, janeiro de 1875.* Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Meu amigo, n'estes sitios, onde a oliveira, nos annos de safra, representa o mais importante papel agricola, e onde sempre as sementeiras das nossas terras, geralmente pobres, carecem de ser temporans, n�o sobra demasiado tempo ao cultivador, durante os mezes de outubro a dezembro, para estar enfileirando id�as, e sabe Deus se apenas phrases, sobre o papel. � por isso que tenho deixado respirar v. ex.^a da tediosa leitura das minhas cartas. Se, por�m, a tardan�a lhe foi allivio, vai esta provar-lhe que ainda n�o expiou de todo o delicto de as haver provocado. A ultima das que a precederam suscitou a severidade da critica. Achei-me, sem saber como, paradoxal. Pasmar� v. ex.^.a N�o pasme. � que a palavra paradoxo significa hoje cousa diversa do que pensa. No nosso tempo significava uma proposi��o verdadeira ou falsa (de ordinario falsa) contraria ao sentir commum. Pois bem. Sabe v. ex.^a em que consistiram os meus paradoxos? Em suppor que havia direitos primordiaes, originarios, absolutos, e em imaginar (_horresco referens_) que o possuidor legal de um terreno inculto era dono legitimo d'elle. Podem ser dous erros grosseiros: mas que fossem paradoxos � o que n�s n�o suspeitariamos quando frequentavamos as escolas. S�o-no hoje: que quer v. ex.^a que eu lhe fa�a? E todavia estes dous erros est�o no amago de uma quest�o suprema--a da legitimidade ou illegitimidade das condi��es e essencia do liberalismo, do molde social por cuja manuten��o ambos n�s temos longamente combatido; v. ex.^a com os seus poderosos e variados meios; eu com os meus fracos recursos. Se porventura s�o erros, se acertos, havemos de averigual-o. Custar-me-ha entretanto considerar os taes paradoxos como desacertos, e provavelmente a v. ex.^a succeder� o mesmo. Estou velho, e v. ex.^a tambem. Os velhos s�o tenazes em manter as suas opini�es da edade viril. At�, �s vezes, ignoram redondamente muita cousa boa, que n�o foi do seu tempo. Digo isto por mim. Ando no inverno da vida t�o arredado do mundo e dos livros, que o ignorar os mais recentes progressos do espirito humano n�o � em mim nenhum milagre. A civilisac�o, como os rios caudaes, deslisa pela amplid�o das eras majestosa e serena, e todavia rapida. Quem n�o a acompanha nas suas incessantes evolu��es acha-se abra�ado com o erro quando cria abra�ar a verdade. Nada mais facil do que estar eu dando hoje um lastimoso exemplo da exac��o d'esta doutrina. Consinta-me, em todo o caso, v. ex.^a que, antes de proseguir, recorde e resuma aqui, nas menos palavras possiveis, o estado da quest�o sobre a qual teve a imprudencia de pedir o meu voto. � uma raz�o de ordem. Tracta-se da emigra��o para a America. Na minha opini�o, salvo certos actos vulgares de protec��o e policia, rigorosamente contidos dentro dos limites constitucionaes, nada ha a fazer sobre este assumpto, que seja fecundo e legitimo, sen�o proceder de modo que a miseria, causa efficaz da emigra��o, e quanto a mim a mais efficaz de todas, cesse de impellir os nossos trabalhadores ruraes para al�m do Atlantico. As demais causas de emigra��o ligam-se com a liberdade e responsabilidade individuaes, e n'um paiz livre, nada ou muito pouco seria licito aos poderes publicos tentar para as remover. Parece-me tambem que o grande e, talvez, unico meio de combater vigorosamente essa miseria consistiria em associar ao trabalho rustico a propriedade territorial, de maneira que mutuamente se auxiliassem para melhorar a condi��o do obreiro. Seguindo esta senda, fariamos ao mesmo tempo crua, mas incruenta guerra ao leviathan que surge amea�ador nos horizontes politicos, o internacionalismo, furtando-lhe o proletario do campo, o proletario seriamente perigoso, sobretudo nos paizes de apoucada industria fabril. A emphyteuse, na simplicidade a que a reduziu o codigo civil, n�o lhe deixando da emphyteuse romana sen�o a essencia e o nome, e que a lei pode ainda tornar mais facil, e promover, al�m d'isso, energicamente, afigura-se-me um instrumento completamente adequado � realisa��o d'esse grande intuito. Nem o busquei, nem o achei em nenhum recanto de qualquer livro exquisito, d'esses que nos vem de f�ra e nos quaes tanta gente abdica a propria intelligencia. Nasci, cresci, vivi, envelheci ao p� d'elle. Tenho-o visto funccionar toda a vida: vejo ao redor de mim os seus maravilhosos effeitos. A emphyteuse est� radicada nas tradi��es e nos habitos do nosso paiz. Acceitam-n'a, comprehendem-n'a o burguez e o rustico, o rico e o pobre, o douto e o ignorante: acceitavam-n'a e comprehendiam-n'a quando era uma cousa multimoda, complexa. Ninguem se cr� nobilitado por ser senhorio directo; ninguem aviltado por ser emphyteuta. Se a frequenta mais a pequena propriedade, n�o a desconhece a grande. As provas do que vale para converter charnecas em campos ridentes, e para augmentar a pequena e mais esmerada cultura, est�o escriptas na face da terra por todas as provincias do reino. Pode, em summa, dizer-se afoitamente que Portugal � o verdadeiro representante da emphyteuse na Europa moderna. Para um auctor de paradoxos, l� parece que estas id�as encerram trivialidades de mais. � o sentir commum; sobretudo o sentir dos homens do campo, cuja propens�o para este antigo contracto � indisputavel. Na substancia, o meu modo de ver carece absolutamente de originalidade. Todas as demais considera��es em que tenho entrado s�o accessorias, e em geral tendentes a justificar de antem�o as condi��es com que entendo se deve applicar o meio proposto para se obter o fim desejado. A critica, na sua indubitavel superioridade, podia olhar com desdem para estas velharias e vulgaridades; mas, se admitte a existencia da molestia, podia tambem substituil-as pelas prescrip��es da sua therapeutica. Se, como supponho, porque a critica � �s vezes ambigua, queria condemnar a emphyteuse de hoje, que se divorciou do passado, n�o era preciso confundir factos distinctos da historia. Era mais simples e instructivo demonstrar os inconvenientes ou a inutilidade do meio proposto, se � que o reputa inconveniente ou inutil. � verdade que allude vagamente a anteriores e fugitivos escriptos, onde se cont�m as f�rmulas dos medicamentos applicaveis ao caso; mas isso parece-me que � exigir muito da retentiva de um espirito gasto e cansado. Depois, os que nos lerem, que ser�o bem poucos, porque estas quest�es n�o divertem a frivolidade, n�o tem obriga��o de conhecer esses escriptos, e de os haver decorado. Convinha, por isso, expor, ou ao menos indicar os melhores arbitrios. Nunca � demais reaccender o pharol que allumia o navegante nas trevas do oceano. O sol esconde-se todos os dias � tarde; mas tambem ainda n�o se esqueceu de surgir todas as manh�s no oriente. A critica lamenta que se n�o fizesse, a proposito da emphyteuse, a historia clara e resumida de todos os vexames e extors�es de outros tempos, que at� epochas bem recentes pesaram sobre a industria rural do nosso paiz. N�o sei se isto � commigo, ou se � um artificio rhetorico para a critica poder fazer essa historia com aquella elegancia descuidosa, que s� � dada �s grandes syntheses modernas. Se � commigo, a minha intelligencia n�o alcan�a que proveito se possa tirar, para a solu��o de um problema actual, do livro que pede a critica; porque n�o � nada menos o que ella pede. Do modo como se exprime, parece deduzir-se que, no todo ou em parte, a emphyteuse foi o instrumento d'esses vexames e extors�es. Sem isso, como perceber que papel havia de fazer no debate o exigido volume? A raz�o, por�m, d'essa exigencia pretende dal-a a critica.--A historia da emphyteuse, e _em geral_ do operario rural (parece que o emphyteuta era uma especie do genero operario rural, do moderno proletario rustico) serviria para proporcionar � _classe desvalida_ o conhecimento do passado, afim de n�o desanimar e n�o ter a sua situa��o actual como a peior possivel.--Pe�o � critica me soffra dar tambem raz�o de mim. Estava persuadido de que as classes desvalidas do campo nem sabiam ler, nem tinham tempo para isso, e de que, ainda quando o soubessem ou o tivessem, n�o entenderiam a tal historia, de sua natureza obscura e difficil. Depois, a minha capacidade seria insufficiente para a fazer comprehender aos entendimentos mediocremente subtis das dictas classes desvalidas. Entendi que era melhor estudar os meios de tornar a sua sorte menos dura do que pr�gar-lhes a resigna��o e dizer-lhes:--�Paciencia, meus amigos. A vossa situa��o n�o � t�o m� como a pintam. J� houve peior do que isto.� Creio que, dicto a ellas e em rela��o a ellas, a pr�dica era n�o s�mente inutil, mas tambem de mais que duvidosa exac��o. Eu imaginava que a triste historia da oppress�o das popula��es rusticas era alheia � emphyteuse; imaginava que, na origem, foi a historia do erg�stulo dos latifundios que perderam a Italia, da escravid�o rural entre os romanos, escravid�o aggravada ainda mais pelas conquistas dos barbaros nas provincias do imperio em dissolu��o; imaginava que, depois, o escravo immobiliario tanto romano como germanico, cultivador do predio rural, f�ra melhorando de condi��o ao passo que se convertia em servo da gleba ou adscripticio, e que fora n'essa situa��o que se transformara juridicamente de _cousa_ em ente humano, de ente humano em _pessoa_. Cria que, no occidente da Peninsula, uma parte d'estes adscriptos tinham passado nos seculos XI e XII a colonos pessoalmente livres de uma terra serva, e que f�ra esta servid�o (a servid�o _adscripticia da terra_, de que falla a critica, nunca chegou ao meu conhecimento) que fizera adherir ao solo cultivado grande parte dos encargos, sujei��es e vexames, que o servo adscripticio herdara do escravo immobiliario, e que o colono livre herdava do adscripto. � o que uma sciencia, que vejo ter caducado, ensinava �cerca da origem d'essa enorme variedade de direitos senhoriaes que, mais ou menos, continuaram a opprimir a agricultura at� os nossos dias. Que tem com isto a emphyteuse? A emphyteuse romana era um contracto livre entre o proprietario e o colono espontaneo. Esta especie de colonato, perpetuado atravez dos seculos, nada tinha que ver com a condi��o das familias de origem servil que de paes a filhos cultivaram a honra, o couto, o proprio allodio n�o nobre, e o territorio reguengo. A tradi��o romana da emphyteuse exerceu n'aquella epocha, e ainda mais nos seculos immediatos, vasta influencia, mas foi em transferir uma parte do direito de propriedade, isso a que chamamos dominio util, para o industrial agricola. Se fez alguma cousa no sentido economico, foi tornar menos facil o abuso e a extors�o, definindo por um contracto os mutuos direitos e obriga��es do senhorio e do cultivador. O simples reguengueiro, que agricultava o predio do Estado s� porque seus paes e av�s o tinham agricultado, passava a ter condominio n'esse predio pelo aforamento, ao passo que aldeias inteiras mudavam egualmente de situa��o juridica pelos aforamentos collectivos, que variavam de condi��es at� o ponto de se tornarem alguns em rudimentos de concelhos. As _ra��es_ ou quotas de fructos, fluctuantes e incertas, convertiam-se em presta��es fixas, que podiam n�o ser menos onerosas, mas que ao menos eram certas e sabidas. Ao mesmo tempo, nos dilatados alfozes dos grandes concelhos que se constituiam, sobretudo no sul do reino, a distribui��o das terras, pelo sesmo, multiplicava largamente a propriedade allodial posto que tributaria, como nos seculos anteriores a diffundira a _presuria_ villan. O exemplo dos aforamentos nos territorios reguengos, e o temor de que os proprios colonos fossem buscar a frui��o da propriedade plena, embora tributaria, no seio dos grandes municipios, induziam naturalmente os senhores de honras e coutos a transferir do mesmo modo para os agricultores um quinh�o no dominio das terras immunes. A emphyteuse nem aggravava, nem alliviava encargos. Fazia mais do que isso: suscitava no cora��o do homem do campo dois altos sentimentos--o da propriedade, embora incompleta, e o de certo grau de independencia. Para n�s seria bem pouco: para homens apenas emancipados era uma revolu��o; uma d'estas revolu��es lentas e serenas, que de ordinario s�o as boas e duradouras. Herdeiros dos _presores_ plebeus dos tres primeiros seculos da reac��o christ� e herdeiros dos _privati_ mosarabes, confundidos com aquelles, j� no seculo XII, sob o nome commum de _herdadores_, e representando a propriedade allodial n�o immune;--vizinhos dos concelhos a quem se distribuiram terras com pleno dominio e que tambem se confundiram com os antigos herdadores;--foreiros das aldeias por titulo collectivo, e foreiros por titulo singular de predios avulsos, nos reguengos, nas honras e nos coutos;--reguengueiros convertidos j� em proprietarios nos fins do seculo XIV, mas obrigados � solu��o das ra��es, que tomaram de certo modo o caracter de um tributo, e que subsistiram at� os nossos dias como vestigio do antigo stygma da servid�o;--eis os individuos que, na velha monarchia, correspondiam �s varias especies de proprietarios actuaes, af�ra os possuidores com dominio pleno dos predios privilegiados, que as revolu��es contemporaneas, com sobejo fundamento, fizeram entrar no direito commum. Ao lado, por�m, ou mais exactamente, abaixo d'este grupo, estava outro que n�o era fadado, como elle, para constituir, passados seculos, a parte mais numerosa e respeitada, sen�o a mais rica e mais culta da classe media--a dos proprietarios ruraes e agricultores. Constituiam ess'outro grupo os individuos de origem servil ou plebeia, que por causas diversas n�o tinham attingido a esphera da propriedade territorial ou que haviam perdido esta, e que eram conhecidos pelas varias denomina��es de malados, de solarengos, de homens de cria��o, de mancebos, de cabaneiros, de servi�aes, de soldadeiros, denomina��es que se encontram com frequencia nos antigos documentos, sobretudo nos foraes e nas compila��es do direito consuetudinario dos concelhos. No seculo XIII aquella infima classe abrangia j� uma avultada por��o de individuos, que tinham por unica propriedade o trabalho. T�o consideravel era o seu numero, que se julgou necessaria, no reinado de Affonso II, uma lei contra a vadiagem, obrigando todo o que n�o possuisse bens de raiz a viver de algum mister ou a assoldadar-se com alguem, sob pena de ser expulso do reino. O pre�o do servi�o d'estes proletarios, em conformidade das falsas id�as economicas d'aquelles tempos, era, annos depois, taxado, sobretudo em rela��o aos servi�aes do campo, n'uma lei de Affonso III. Na legisla��o dos subsequentes reinados e nos artigos de cortes as referencias a esta classe de individuos n�o s�o raras. Negar a sua existencia entre n�s seria desconhecer, n�o s� a historia social do reino, mas tambem a de todas as sociedades modernas. A critica, por�m, confunde, n�o digo que de m� f�, mas por menos pausada reflex�o, esses dois grupos, t�o distinctos d'antes como o s�o agora. Evidentemente andou por aqui a synthese. Depois de enumerar os varios tributos directos, os direitos senhoriaes, as rendas, as presta��es emphyteuticas, os servi�os, as ra��es e foragens das terras reguengueiras n�o aforadas e das immunes, diz que poderia oppor esse quadro � situa��o presente do _operario rural_, mas que n�o o far�. Tomo a liberdade de a contradizer, para ser mais justo com ella do que ella o � comsigo mesma. N�o s� n�o o far�, mas tambem n�o poderia fazel-o, porque � incapaz de fazer disparates. Pois o operario rural tinha, geralmente fallando, alguma cousa que ver com os tributos directos dos concelhos e da coroa, com os direitos senhoriaes das terras nobres e ecclesiasticas, com as gravosas presta��es emphyteuticas, com os quartos e foragens reguengueiras, com os dizimos e primicias? Recaiam esses onus sobre elle, ou sobre o proprietario ou lavrador a quem servia? A consequencia de tantas extors�es era n�o se cultivarem sen�o as terras que podiam supportal-as e achar-se assim a maior parte do paiz inculto; era viverem o lavrador e o proprietario rural n�o privilegiado uma vida quasi t�o angustiosa como a do operario; era o estacionamento ou o decrescer da popula��o; era o fugir-se � miseria pelo respiradouro das emprezas maritimas e das conquistas, que consumiram as for�as vivas do reino e que, enriquecendo-o na apparencia, o empobreceram na realidade, convertendo-o n'um gremio social, cujas fei��es caracteristicas foram por seculos o madra�o e o mendigo. Sobre o salario rural n�o reca�am, nem por incidencia, esses onus. Creio o salario actual insufficiente emquanto provas positivas, que ha tanto tempo espero, n�o vierem infirmar as revela��es da estatistica: n�o sei como n'esses tempos elle poderia ser inferior ao insufficiente. O trabalhador morria. Depois, para obstar � deprecia��o do trabalho l� estava o fatal caldeir�o da portaria monastica, instrumento de equilibrio economico, que, dispensado por n�s, a Fran�a aproveitou para fundir em _atelier national_. Assim, j� no principio d'este seculo, quando ainda pesavam sobre a agricultura os mais gravosos d'esses antigos encargos, o salario rural attingiu �s vezes, n'algumas provincias, o pre�o de 500 r�is, equivalentes quasi a 700 r�is actuaes, maximo a que difficilmente pode hoje chegar[15]. O liberalismo fez desapparecer quasi inteiramente toda essa farragem de extors�es legaes. Quem ganhou com isso n�o foi o operario rural; foi o industrial agricola e o proprietario, quer allodial, quer emphyteutico. Seria entre estes, entre os que viveram em epochas passadas e os que vivem hoje, que racionalmente se poderiam instituir compara��es. Deixo de o fazer em atten��o � critica. Ella j� me disse que a sorte actual dos agricultores e proprietarios ruraes era tanto ou mais digna de d� que a dos rusticos trabalhadores. Essas compara��es deviam mortifical-a. A mim � que suspeito me n�o poria em grandes apuros a compara��o das condi��es de existencia material do antigo ganha-p�o com as condi��es economicas dos nossos proletarios ruraes. N�o sei, meu amigo, se nas precedentes reflex�es tenho disparatado muito ou ca�do em grosseiros paradoxos. Se tal �, seja indulgente com os tristes efeitos d'este rustico viver, que me obscurece o espirito. Affigura-se-me que essas reflex�es deixam a pobre emphyteuse illibada dos crimes sociaes que lhe imputaram. Poder-se-hia, at�, invocar em seu abono uma especie de _alibi_. Depois dos romanos, a propriedade emphyteutica s� existiu entre os povos neo-latinos e no Baixo-imperio do oriente. Qual, por�m, dos direitos senhoriaes, das extors�es, dos servi�os pessoaes, das desvairadas exigencias dos poderosos e do fisco, que enumera a historia dos estados barbaros fundados nas provincias romanas, deixa de enumerar a historia dos paizes puramente germanicos? De certo a emphyteuse n�o os produziu, nem foi d'elles instrumento alli. N�o estava l�. O que l� existiu parallelamente foi a escravid�o pessoal e depois a servid�o da gleba. Porque, pois, attribuir aos mesmos factos duas causas inteiramente diversas? Que o abuso do dominio territorial havia de influir mais ou menos nas transmiss�es emphyteuticas para a popula��o rural gradualmente libertada, � certo, porque era inevitavel. Mas de quaes institui��es, ainda d'aquellas que continuamos a manter e que reputamos mais necessarias ou mais beneficas, n�o abusava a prepotencia na edade media e nos seculos do absolutismo? A indole e as tendencias de qualquer epocha revelam-se em todos os aspectos, em todas as f�rmulas da vida social. O sentimento das desegualdades humanas era t�o exaltado e t�o exclusivo, como o vai sendo hoje o da egualdade democratica; duas id�as verdadeiras, quando limitadas, que a exaggera��o egualmente falsifica. A inferioridade, a vileza dos entes que trabalhavam, dos entes uteis, em contraposi��o � superioridade, � nobreza dos ociosos, quando n�o dos nocivos, foi uma cren�a radicada e duradoura de que se impregnaram as faixas e o ber�o das na��es modernas, porque era ao mesmo tempo germanica e romana. A exaggera��o, levada at� o absurdo, manifestava-se em todas as rela��es sociaes. S� o christianismo foi a nega��o fulminante, a antithese d'aquella brutal persuas�o, e a egreja catholica ufana-se de contar no gremio do seu antigo clero, das suas antigas celebridades, os mais perseverantes adversarios d'ella. Ao christianismo devem principalmente as classes trabalhadoras a sua emancipa��o. Se a egreja n�o fez mais, n�o fez, talvez, quanto devia e podia, � que se compunha de homens; e em todos os gremios, em todas as jerarchias, e em todas as epochas, s�o sempre os menos, s�o quasi sempre os poucos, que ousam luctar contra a corrente impetuosa e implacavel das opini�es dominantes. Repetirei, acabando esta carta, o que disse a principio. N�o concebo a que fim practico pretendia chegar a critica, fazendo a resenha, a meu ver de um modo pouco exacto, de certo numero de extors�es, de direitos senhoriaes mais ou menos oppressivos, e at� de tributos nem peiores nem melhores, juridica e economicamente fallando, do que alguns tributos actuaes, que a analyse deixaria em bem mau estado, se a analyse fosse cousa toleravel n'esta epocha das grandes syntheses. Tudo isto tem tanta rela��o com a emphyteuse do codigo civil como com o descobrimento da Australia. A critica, todavia, conclue _de tudo isso_ que a emphyteuse serviu muitas vezes mais para a�oute do que para redemp��o dos pobres, e que o _homem de trabalho_ era, at� epochas bem proximas, avexado pelos dizimos ecclesiasticos e _seculares_, pelos senhorios nos arrendamentos, pelos senhorios directos nas pens�es e _ra��es_ dos predios emphyteuticos _e dos prazos_, pelo systema fiscal nas quotas tributarias, pelas camaras nos impostos municipaes e derramas. Mas, em summa, admitte-se ou n�o se admitte a emphyteuse? Se n�o se admitte, ent�o _per te_ n�o admittamos nem arrendamentos, nem camaras, nem systema fiscal. Se, por�m, a admittimos, deixemo-nos de viajar no passado, e vejamos como havemos de utilisal-a em beneficio do presente. Mergulhar-se nas trevas dos seculos medios, para nos ensinar que os campos ou terrenos cultivados pertenciam precipuamente aos padres e aos fidalgos, que devoravam tudo, e que os concelhos eram _recinctos_ para onde os cultivadores fugiam e onde tomavam outros officios, entre os quaes avultava o de serem creados dos principes e senhores, livrando-se do arado para viverem na ociosidade; devassar, digo, os arcanos mais secretos da historia, para nos ensinar estas e outras cousas singulares, � trabalho que pode ser util a mim e a alguem mais que, como eu, ignore essas particularidades; mas parece-me que em nada aproveita �s dolorosas quest�es do presente, que os poderes publicos tem de resolver, e em que os homens de boa e sincera vontade, com os seus maiores ou menores recursos, tem o dever de auxilial-os. Quando outras occupa��es mais instantes m'o permittirem, procurarei submetter � aprecia��o de v. ex.^a a minha defeza de ter soltado as condemnadas proposi��es de que existem direitos primordiaes ou originarios, e de que os predios incultos s�o de seus donos. Isto � negocio mais s�rio do que a absolvi��o historica da emphyteuse. Se essas proposi��es s�o desarrazoados paradoxos, o liberalismo � um absurdo e a Carta uma blasphemia. Tirem o caracter absoluto e intransigente a certa ordem de principios, e ter�o de descer de degrau em degrau, atrav�s das vacilla��es e divergencias dos socialistas, at� �s regi�es sanguineas e candentes do communismo. O que eu sei com certeza � que, ou seja pela emphyteuse, ou seja por outro qualquer honesto arbitrio, � melhor chamar o proletario do campo � propriedade rustica, do que deixar, com imprevidencia fatal, que o chame a communa ao chu�o e ao petroleo, para subverter os dois fundamentos da vida social--a familia e a propriedade. X *Val-de-Lobos, 26 de fevereiro de 1875.* Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Um quinto artigo do sr. P. de M. acaba de fulminar-me e a minha ultima carta. Somos ahi discutidos, eu e ella. Aquelle artigo tem dois objectos: a manuten��o das doutrinas contidas no que o precedeu, e uma desforra de quem lhes n�o guardou respeito. Pe�o a v. ex.^a me consinta que tambem divida esta carta em duas sec��es: uma sobre as doutrinas, outra sobre a desforra. Entremos na sec��o das doutrinas, que s�o o que importa aos que se interessam n'esta quest�o. Quanto � desforra, ninguem, creio eu, se inquieta por isso. Veremos por seu turno o que ella vale. Que foi o que alevantou a tempestade em que presinto que hei-de a final so�obrar? Pensando nos meios a que poderiamos recorrer para chamar ao goso da propriedade rustica o proletario rural, comecei por excluir d'esses meios as leis agrarias, as leis de sesmaria, que, renovadas por mais de uma vez, nunca impediram que Portugal fosse ao mesmo tempo um breve paiz e uma vasta charneca. As causas complexas e profundas que determinaram a decadencia da agricultura, a rareza da popula��o, e a miseria das classes operarias, n�o se removem com leis agrarias. Depois, essas leis, condemnadas como impotentes pela historia, s�o no meu modo de ver injustas e illiberaes. Mudar-lhes o nome, atavial-as com disfarces n�o as tornariam melhores. Disse-o, e dizendo-o, n�o imaginava offender ninguem. Suppunha que j� as tinham collocado entre os monumentos archeologicos das ruinas do Carmo. Sonhava. Fez-me tristeza o acordar. Estava e estou convencido de que, no seio das na��es que chegaram a certo grau de civilisa��o, todo o predio cultivado ou inculto tem valor de troca, isto �, que constitue objecto do direito de propriedade; que no inculto o valor prov�m unicamente do trabalho social, no cultivado prov�m em parte d'este, em parte, mas principalmente, do trabalho de determinados individuos. Desde que n'um e n'outro ha valor, ha em ambos propriedade. De quem � esta no inculto? Cria e creio que � de quem o possue. O Estado, representando a sociedade, e convertido em pessoa moral por uma conven��o, por uma fic��o de direito, � capaz de possuir, do mesmo modo que as demais pessoas moraes: e n�o s� � capaz de possuir, mas tambem de exercer outros direitos civis compativeis com a sua indole. Mas tudo isto � inventado, facticio, n�o natural. Como corpo politico, como condi��o e garantia da mais alta manifesta��o da sociabilidade humana, actuando como poder publico � que n�o pode equiparar-se � pessoa physica. Tudo quanto produz, os valores que cria n'esta qualidade, que determina o verdadeiro caracter do Estado, ha-de for�osamente individuar-se para ser util. Sicy�s, o grande publicista da revolu��o franceza, dizia:--�Se o estado social n�o tem por _unico_ alvo a felicidade dos individuos, n�o atino com o que seja o estado social.� Achava eu raz�o ao padre Sicy�s. No mundo real e � luz economica, o Estado � apenas o meio de simplificar e dirigir os esfor�os individuaes a um fim commum, e de multiplicar, �s vezes, de maravilhosa maneira, os effeitos d'elles pela collectividade, pela unifica��o. Quanto a fruir os resultados, digam � entidade politica, o Estado, que pleiteie nos tribunaes, que mande os filhos � escola, que transite pelas estradas, que navegue nos rios e canaes, que adore Deus nos templos, que cultive os campos, que negoceie nos mercados. A individua��o, quer transitoria, quer permanente, dos effeitos do trabalho social � inevitavel. Transitoria nos resultados directos, que s�o as utilidades de uso commum, torna-se permanente nos indirectos, que v�o levar um valor de troca � posse e ao dominio particulares. E assim devia ser. O Estado n�o trabalha: collige os esfor�os individuaes e d�-lhes nexo e fins communs. Se o producto d'esses esfor�os n�o revertesse em beneficio dos individuos, ficavam estes obviamente logrados. Mas se isto � verdade em rela��o aos productos directos do trabalho social, por maioria de raz�o dever� sel-o tambem em rela��o aos indirectos. A no��o de que n'uma sociedade civilisada n�o ha predios sem valor de troca � id�a aurea, a qual j� hoje n�o � licito disputar. N�o concebemos como exista um predio, onde, indirectamente e mais ou menos, o trabalho collectivo n�o o v� incorporar. Mas, n'essa coordena��o de esfor�os, n'essa realisa��o de utilidades pelo trabalho social, realisa��o quer directa e prevista, quer indirecta e casual, quem actuou? Foi o Estado, pessoa moral, entidade facticia, equiparada artificialmente � pessoa physica, ou foi o Estado, institui��o politica, poder publico, compendio e org�o da sociedade? Foi obviamente este. Mas este, quando a fic��o juridica n�o o converte em pessoa civil, � iacapaz de direito de propriedade. Produz apenas pela ac��o directora as cousas de uso commum, transitoriamente utilisadas pelos individuos. Da existencia d'estas cousas de uso commum deriva o valor do predio inculto, do mesmo modo que deriva um augmento de valor no predio cultivado. Em virtude de que principio ha-de o Estado apropriar-se de um valor que nasceu independente da sua inten��o, elemento indispensavel para a realisa��o de qualquer direito? Como nasce para a entidade n�o pessoa civil, mas sim poder, administra��o, justi�a, um direito s� possivel na pessoa civil? E se esse direito se d� no Estado-governo, e se em nome de tal direito elle expulsa do predio inculto o que o possue, como ha-de deixar de apoderar-se do accrescimo de valor que indirectamente deu tambem ao predio cultivado? Onde ficaria n'esse caso a egualdade perante a lei, manifesta��o suprema da egualdade civil, que tambem se funda n'um direito originario? Entre esses direitos primordiaes, cuja existencia o sr. P. de M. nega no seu penultimo artigo, e que no ultimo diz respeitar profundamente, ha um--o primeiro na ordem d'elles, o direito � existencia--que, n'uma das f�rmas da sua realisa��o, consiste em apoderar-se o individuo dos dons gratuitos da natureza, quer estes sejam productos immediatamente utilisaveis, quer sejam for�as latentes, que, associadas ao trabalho humano, criem novas utilidades. � evidente que o direito de propriedade n�o pode ter principio sem que preceda essa f�rma de realisa��o do direito � existencia pela apprehens�o das for�as puras da materia. Mas se nos direitos originarios, isto �, no absoluto, n�o pode haver mais nem menos, porque titulo ser� mais sagrada a apprehens�o das for�as latentes, do que a apprehens�o dos dons immediatamente utilisaveis? Porque excluir� a _crea��o_ do direito de propriedade o _exercicio_ do direito de apprehens�o dos dons fungiveis da terra? Para simplificar a quest�o separemos theoricamente, no predio inculto, o valor adquirido em virtude do trabalho social. Deixemos n'elle t�o s�mente as utilidades gratuitas. Do seu lado o sr. P. de M. tambem ajuda a simplifical-a. Estabelecendo a sua doutrina, um pouco conquistadora, da utilisa��o for�ada dos terrenos incultos, estende-a aos de alguma utilidade, embora escassa. Sentiu, talvez, que lhe seria difficil encontral-os perfeitamente inuteis para seus possuidores. Quer tirar-lh'os mediante compensa��o, acto que, no seu ultimo artigo, parece equiparar � expropria��o por utilidade publica, porque (diz elle) tem os mesmos fundamentos. Quer, portanto, que, ainda no caso de aproveitar no inculto os dons naturaes, o detentor, que exerce alli um direito primordial, seja substituido por outro detentor. Chamo-lhe assim, porque o segundo tem de o ser emquanto n�o constituir a propriedade, e pode, at�, n�o vir a constituil-a. Mas--dir-se-ha--se o fizer, augmentar� a riqueza publica e restituir� algum do p�o _roubado a innumeras familias_ pelo primeiro detentor. � certo que a riqueza publica ha-de augmentar com a cultura do inculto (o _p�o roubado a innumeras familias_ � modo de dizer), o que eu tambem vehementemente desejo se obtenha, n�o por violencia, mas por favor do Estado e livre accordo dos interessados. � luz economica, a substitui��o ser� util, se o novo detentor fizer o que promette. Mas a difficuldade juridica subsiste, e as na��es n�o se regem s� pelas leis economicas e pelas conveniencias materiaes. A moral e o direito tambem tem voto na governan�a, e desconfio, at�, de que tem voto de desempate. � axioma juridico que, se o exercicio do meu direito perturba os interesses de outrem, n�o se me pode impor por isso a minima responsabilidade. No systema do sr. P. de M., n�o s� se me deve impor, mas, se fa�o a outrem o desarranjo de n�o o deixar constituir propriedade no que possue e disfructa em virtude da lei natural, essa responsabilidade vai at� � suppress�o absoluta do meu direito ao usufructo dos dons gratuitos da natureza. O que, por�m, excede a minha comprehens�o n'aquelle systema � querer-se compensa��o para o detentor expulso. Compensa��o de que, e como? Segundo o sr. P. de M., os effeitos do trabalho collectivo que cria o valor, objecto do direito de propriedade, n�o podem redundar em beneficio peculiar d'este ou d'aquelle; ou, por outra, a sua incidencia n�o pode juridicamente especificar-se: h�o-de redundar em proveito de todos. Mas raramente os resultados directos d'esse trabalho, e nunca os indirectos, abrangem todos os cidad�os. Ora, se o valor creado por elle, por mais indirecto que seja, n�o pode tornar-se propriedade particular, aquelle valor tem for�osamente de ficar sempre no dominio do Estado, que n�o ultrapassar� as suas attribui��es, antes cumprir� o seu dever (concedido que, como governo, possa ser proprietario) se chamar a contas todos os possuidores de bens de raiz, quer cultivados, quer incultos. Se acha que �s cousas possuidas por um individuo accresceu valor, resultado indirecto do trabalho collectivo, e que o mesmo valor n�o accresceu aos bens de todos os outros cidad�os (ainda aos dos que os n�o tem), recolhendo a si o accrescimo, n�o faz mais do que reivindicar o que � seu. Assim, a compensa��o dada ao possuidor do predio inculto n�o tem raz�o de ser. Restam os productos espontaneos immediatamente utilisaveis que elle usufrue, ali�s sem melhor direito que os outros, conforme quer o sr. P. de M. Estes productos n�o tem valor de troca; n�o podem, portanto, apreciar-se. Por isso a compensa��o � t�o impossivel, como substituir o amarello pelo redondo, ou o cubico pelo encarnado. Mas, dado este systema, que sem duvida � judicioso, exequivel e justo, acho ainda uma dureza na precedente doutrina, doutrina ali�s fundamental. A theoria contin�a a reger a materia depois de empossado o novo detentor, que _ha-de_ vir a ter o direito de propriedade quando associar �s forcas naturaes o _seu_ trabalho. O valor consubstanciado no predio por effeito indirecto do trabalho collectivo � do Estado, que n�o pode dal-o a um, porque � de todos. Que se ha-de pois fazer? Ou o Estado, pessoa moral, vende aquelle valor criado pela ac��o do Estado-governo, ou, considerando-o como um capital que vai mutuar, fal-o-ha representar pelo juro. No primeiro caso, o proletario, que n�o tem com que compre cousas taes, em vez de ser chamado ao dominio territorial, ficar� excluido peremptoriamente d'elle, e a consequ�ncia unica ser� a accumulac�o de mais propriedade rustica nas m�os dos que j� a possuem, ou do capital habilitado para a adquirir. No segundo caso, temos o aforamento, a emphyteuse de ominosa memoria, que, apezar de todas as demonstra��es historicas em contrario n�o refutadas, nem por isso deixa de ter sido instrumento de extors�es e vexames, que por via d'ella podem resuscitar. D�o-se hypotheses, que o systema do sr. P. de M. for�osamente ha-de abranger, e cuja solu��o, que me atrevo a antever, a consciencia publica tem de applaudir com assombro. As convuls�es da natureza, por exemplo, os phenomenos meteorologicos imprevistos e violentos convertem �s vezes o predio cultivado n'uma cousa mais desolada, mais improductiva, mais nua, do que o era quando esses terrenos ainda incultos, mas por isso mesmo mais capazes de resistir ao furor das procellas, apenas offereciam ao homem fructos espontaneos e forcas latentes. A hypothese n�o � rara. Ainda ha pouco Macau nos deu um horroroso documento do facto na propriedade urbana. A tempestade destruiu tudo no predio rural, quebrou ou arrancou as arvores frondiferas, areiou os campos, revolveu as vinhas, derrubou a morada e as officinas da granja. Os gados morreram, as apeiragens levou-as a cheia. O dono, attonito, desanimado, sem meios para renovar o seu capital fixo e movel, falla em vender o predio. Ouve-o o Estado e grita-lhe, estribado nos bons principios: �Alto l�, burl�o! Que � o que pretendes vender? Os fructos espontaneos, as for�as latentes? S�o utilidades que se n�o vendem. Querer�s, porventura, alienar o valor que te accrescentou ao predio a excellente estrada por onde conduzias os productos ao mercado? A justi�a que encontravas nos tribunaes quando te disputavam alguma estrema? A seguran�a real e pessoal com que alli vivias, mantida pela for�a publica? As vantagens, em summa, que eu fiz adherir ao teu predio e que n�o posso ceder-te? N�o sabes que tudo quanto ahi resta � valor que me pertence? Destruiu a tempestade os fructos accumulados do teu trabalho. Chamo-me eu a tempestade? Se practicares o acto que meditas, a Africa te espera. A burla est� prevista no codigo penal.� Depende a applica��o do systema do sr. P. de M. de providencias cuja contextura ignoro e desejaria conhecer para admirar. Deve ser uma das mais notaveis assignalar precisamente o que � terreno inculto e o que � terreno cultivado. Cumpre que os caracteres de um e do outro sejam definidos, bem exactamente descriptos, indubitaveis, de modo que se torne impossivel confundirem-se. A confus�o seria o arbitrio, e o arbitrio em quest�es de propriedade chama-se despotismo e espolia��o. N�o convir�, ao menos n'isto, o sr. P. de M.? N�o pretendo negar a solidez do systema, nem embrenhar-me em quest�es de principios. Exponho duvidas sobre a applica��o practica d'elle; sobre o _quid et quomodo faciendum_. � possivel que v�o por ahi algumas exuberancias de logica. N�o sei retel-a a tempo, segundo dizem; mas eu n�o tenho culpa de ter nascido com a intelligencia debil. Se ha culpa, � da logica, em aproveitar-se d'este imbecil do meu espirito, para correr � solta pelo campo das desatten��es. Desejo aplanar difficuldades aos progressos da evolu��o. As doutrinas revolucionarias de 89 sobre os direitos originarios e imprescriptiveis do homem est�o velhas e gastas, como a minha raz�o. Os deuses v�o-se. Com o mau habito de repugnar ao arbitrio e de odiar a oppress�o, tanto de muitos por um, como de um por muitos (identica anarchia, identica tyrannia), desejara que o absolutismo dos Cesares e o absolutismo das multid�es achassem diante de si e desenhando-se-lhes nas consciencias, ao menos para uso dos remorsos, padr�es que assignalassem os limites entre o campo da auctoridade e as gandras silenciosas do despotismo. Quizera que, no logar do antigo direito natural que expira, se consagrassem principios novos accordes com os novos systemas, com as evolu��es e com as evolu��es das evolu��es _in infinitum_. Quizera que o pretendente a detentor do predio inculto, ao sacudir d'alli o detentor antigo, podesse estribar-se n'algumas maximas juridicas geralmente acceitas. � provavel que o desapossado clame; � provavel que invoque as doutrinas herdadas pelo seculo XVIII �s sociedades modernas; � provavel que fa�a um discurso ao pretendente. O perigo inspira. Naturalmente diz-lhe assim, pouco mais ou menos:--�Cidad�o proletario, exiges que te ceda este solo inculto que possuo, para d'elle fazeres surgir as for�as latentes da natureza e casal-as com o teu trabalho, a fim de procrearem o direito de propriedade, demonstrando ao mesmo tempo o transformismo de Darwin pela selec��o sexual, cousa importantissima para a solu��o da contenda que vens alevantar. A tua preten��o, meu amigo, parece-me um pouco exorbitante. Tu queres auferir d'este solo as for�as naturaes; eu aufiro j� d'elle os seus productos espontaneos e gratuitos. O teu direito de apprehens�o � excellente, mas o meu n�o � ruim. Sou pregui�oso e nasci com voca��o campestre: contento-me de assar a minha ca�a nas raizes carbonizadas do carrasco e da aroeira; de estirar-me ao sol no inverno sobre o colch�o perfumado do tomilho e do rosmaninho; de aspirar voluptuosamente no estio os effluvios da giesta e da madresilva; de scismar vagamente ao lusco-fusco, olhando para o viso crespo e dentado da collina deserta, a que fazem espaldar, colgado do ceu, os ultimos clar�es do dia; de me dessedentar, debru�ado sobre o arroio que passa; de attender, �s vezes, �s insinua��es imperiosas do estomago com a azinha e o medronho da selva ou com a camarinha da gandra e a amora do silvado. Deus me livre de obstar ao teu direito de trabalhar, perfeitamente egual ao meu de fruir. Ter�s uma vantagem: achar�s quem te compre o fructo do teu trabalho, e eu n�o acharei quem me d� um ceitil pela frui��o dos dons da natureza. Se vender este predio, dar-me-h�o o restricto equivalente do valor de que o impregnou, sem inten��o e pela for�a das cousas, o trabalho social, em que tambem � fina for�a me fizeram lidar, com grave prejuizo da minha indolencia. Vae, amigo, trabalha. Se te appetece a agricultura, agriculta. � ampla a face da terra, e posso asseverar-te, sem medo de errar, que o genero humano ainda n�o desbravou nem apropriou, pelo trabalho dos individuos ou do Estado, a decima parte d'ella. Ha no mundo charnecas a trasbordar. Se o Estado faz gosto de que sejas lavrador n'estes sitios, n�o digo que n�o. Vae ter com o Estado, e dize-lhe que me offere�a vantagens, n�o tocando no meu alvedrio. Pode ser que troque por ellas estes dons naturaes; que sacrifique a minha voca��o campestre. Acredita que sei calcular, e que n�o nasci absolutamente idiota. Emquanto isso n�o se arranja, deixa-me prigui�ar n'este ch�o brenhoso, como tu has-de prigui�ar quando a propriedade adquirida pelos teus esfor�os, e em que ter�s um direito t�o absoluto como este meu, te habilitar para o fazeres, sem que ninguem te ralhe por isso. A differen�a estar� em que os teus commodos e gosos ser�o, como � de raz�o, bem superiores aos meus. Com que ent�o, o usofructo n�o vale nada? Um civilista era capaz de te dizer que o meu constitue uma especie de propriedade. A natureza deu-me o que podia dar: eu acceitei o que podia acceitar. Contracto perfeito. N�o irei t�o longe. O trabalho, querido proletario, � um dever moral. Confesso-o. O que n�o te confesso � que seja uma obriga��o juridica. Podes vituperar-me no sanctuario da tua consciencia: n�o podes condemnar-me no tribunal da tua justi�a. Se n�o te apraz sair da tua patria, do teu concelho, da tua freguezia, isso � altamente louvavel: prova que tens um cora��o amoravel, mavioso; n�o me perturbes, por�m, no exercicio do meu direito. N'esse caso, muda de rumo, e deixa-te de agriculturas. As for�as naturaes tem modos indefinitos, sen�o infinitos, de se associar com o trabalho. N�o sejas birrento. Um capricho n�o destroe um direito. V�s aquelle ribeiro? Aproveita as suas for�as latentes: constroe um moinho � beira da agua n'aquelle descampado, al�m da minha estrema, e faze-te moleiro. Se � tarde para aprenderes o officio, nem por isso ficas com os bra�os atados. N�o desesperes do consorcio do teu trabalho com as energias da natureza. Submette, por exemplo, aos teus esfor�os a maleabilidade do ferro augmentada pelo calorico, e s� malhador de ferreiro. Mette depois as sobras do teu salario na caixa economica. Est�s proprietario. Explora, at�, a minha intelligencia, aproveitando-te dos meus conselhos. Ainda melhor: explora a tolice humana, uma das for�as naturaes mais energicas. Faze-te v�dor d'aguas ou constructor de estados sociaes novos; inventa um remedio secreto ou uma imagem que fa�a milagres; vende bilhetes de loteria ou bullas da sancta cruzada. Depois capitalisa. Faze tudo, menos bulir no meu usofructo das utilidades gratuitas que, n'este tracto de terra, me subministra a natureza.� Sei que os sophismas e os insulsos dicterios do retentor do predio inculto caem diante da irresistivel theoria que supprime os direitos primordiaes, guardando-lhes ali�s todos os respeitos e sepultando-os com todas as continencias. Mas se o retentor effectivo fica desarmado pela theoria, tenho minhas suspeitas de que o pretendente a retentor n�o fica melhor armado. Desconfio de que atraz d'aquelles gracejos de mau gosto estejam aninhadas algumas formidaveis verdades. Restar� a forca material para dirimir a contenda; mas a for�a bruta, em quest�es de direito, significa anarchia ou tyrania. � por isso que espero sejam substituidos os direitos originarios ultimamente fallecidos por uns direitos originarios novos que se amoldem ao progresso das successivas evolu��es sociaes, e que, demittidas do servi�o publico as maximas juridicas antiquadas, se formulem outras de indole perfeitamente evolutiva, isto �, que v�o seguindo, pela folhinha, a pista das festas moveis. E o capitulo da desforra? Ia-me esquecendo. Ficar� para mais opportuna occasi�o. XI *Val-de-Lobos, 16 de marco de 1875.* Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Foi apoz uma primeira e rapida leitura do quinto artigo do sr. P. de M. sobre a extirpa��o das rainhas heresias economico-juridicas, que pedi licen�a a v. ex.^a para dividir a presente carta em duas sec��es ou capitulos. Depois, quando pensei no segundo, hesitei muito sobre se deveria reduzir-me a significativo silencio. Moveram-me em sentido contrario duas considera��es. O silencio podia ser offensivo para o meu antagonista, e ao mesmo tempo nocivo para uma id�a que reputo altamente boa e practica, e de cujas vantagens, se f�r applicada, estou intimamente convencido. Ha muita gente, e �s vezes preponderante, que acha sempre raz�o a quem, para debellar uma id�a, discute um individuo. Esta especie de criterio amolda-se a todas as capacidades. � ruim o individuo? Ruim deve ser a sua doutrina. M� arvore, mau fructo. � assim que os habeis argumentadores, quando a discuss�o os cansa ou os irrita, recorrem, �s vezes irreflexivamente, a esse ardil de guerra, que, se n�o mata, debilita, ao menos, a opini�o adversa. Eis as raz�es que afinal me induziram a fazer alguns reparos sobre a substitui��o da analyse das minhas opini�es pela analyse do meu caracter e da minha intelligencia, substitui��o a que, ali�s, alguem achar� um merito--o de provar de modo irrefragavel que a maneira mais justa, mais facil, mais simples, de chamar os proletarios rusticos � posse de poucas geiras de terra, e de os converter em defensores da propriedade � espoliar os donos dos terrenos incultos para repartir estes com elles. No artigo do sr. P. de M. ha dois logares que suscitam reflex�es graves e dolorosas; graves e tristes para elle, dolorosas para mim. N'esta longa discuss�o, busquei sempre manter illesa a pessoa do sr. P. de M.. N�o fiz sen�o o meu dever. Posso ter tractado com pouco respeito, talvez com excessiva dureza, as suas id�as; nunca, por�m, as expliquei por vicios de caracter, por uma indole moral ou intellectual aleijada. Era mau e era pueril. Ralharia, por certo, a consciencia commigo, e a consciencia n�o me diz nada. Tenho o direito de avaliar as opini�es: n�o o tenho de avaliar o individuo a proposito d'ellas. Se o fizesse, daria um terrivel documento da irrita��o que se me attribue. S� a irrita��o absolve taes lapsos. Os jesuitas, quando os fa�o agoniar, chamam-me atheu, protestante e pedreiro-livre. Acho isto regular. Mas entre mim e o sr. P. de M., cousa analoga seria monstruosa e moralmente impossivel. Entendo que elle erra �s vezes, como elle entende que eu erro. Digo-lh'o, e elle diz-m'o. A discuss�o � isto. Se n�o �, em que consiste? As minhas cartas ahi est�o. Onde aggredi o caracter, a indole, ou descubri os _dotes_ condemnaveis do sr. P. de M.? Nem tinha motivos para isso, nem que fosse fundada a aggress�o, vinha a provar cousa nenhuma no debate. Onde fiz o anachronismo de ir buscar o sudario frio do morto para o lan�ar sobre os hombros do vivo? Demonstraria isso, acaso, que os donos dos predios incultos s�o ou n�o s�o donos d'elles? Ainda quando por esse meio se impedisse ou facilitasse a pacifica evolu��o de uma lei agraria, nunca por causa d'isso ousaria nomear-me a mim mesmo juiz substituto do juiz effectivo dos mortos, do magistrado inflexivel mas justiceiro, que se chama a posteridade, e muito menos ousaria matar ninguem, posto que hypotheticamente, para avolumar o rol dos culpados sujeitos � minha usurpada jurisdic��o. Sinto mais pelo meu antagonista do que por mim que elle busque tornar suspeito o individuo, como meio de tornar suspeita a id�a; mas sinto incomparavelmente mais que assevere havel-o eu transformado em communista, quando � elle que, em rela��o a mim, teve, segundo diz, serias apprehens�es ao ler, n'um escripto meu recente, que _parecia ser chegado o tempo_ de se darem ouvidos �s caramunhas socialistas do homem de trabalho. Sinto, sobretudo, e isto n�o s� por elle, mas tambem por mim, que o sr. P. de M. affirme que as minhas cren�as sociaes e politicas _mais modernas_ se declaram _� ultima hora_ cartistas. V. ex.^a que, como eu, estima as excellentes qualidades do meu contendor e leu a minha ultima carta, lamenta decerto, como eu lamento, que, promettendo n�o perder a tranquillidade de animo, elle desminta a promessa na mesma conjunctura em que a faz. Espero que o sr. P. de M. (vai n'isso o seu pundonor) citar� o escripto e a pagina, e transcrever� textualmente a passagem, origem da sua anterior consterna��o e dos seus profundos terrores �cerca das minhas inten��es tenebrosas. Poupar� assim � synthese moderna o trabalho de me fulminar. Neg�ra o meu adversario a existencia dos direitos originarios, que eu invocava em defeza dos possuidores de predios incultos. Lembrei-lhe as consequencias d'essa negativa, que envolvia a condemna��o do liberalismo e da Carta: lembrei-lhe que, recusada a immutabilidade d'aquelles direitos, o perigo de cair, de deduc��o em deduc��o, atravez dos systemas socialistas, nos tremedaes do communismo, era inevitavel. Sabe v. ex.^a, sabem todos que pela imprensa tiveram conhecimento d'aquella missiva, que nos periodos a que o meu antagonista se refere, ha isto, e unicamente isto. Creio at� que, passado o impeto da paix�o, no fim de vinte e quatro horas, e apenas publicado o seu quinto artigo, o sr. P. de M. sabia j�, como n�s, que a significa��o que dera �s minhas palavras era de todo o ponto falsa. Ou ellas equivaliam a uma inepcia, ou, para valerem um argumento, cumpria que tivessem exactamente a significa��o contraria. Era preciso que eu suppozesse no meu contendor respeito � Carta e afferro �s cren�as liberaes. Ninguem diz ao que se ungiu com lodo e se enfileirou nas cohortes da anarchia e do crime:--�Olha que te perdes; olha que, se abandonas os principios eternos do justo, vais precipitar-te pelos despenhadeiros obscuros, que conduzem � morte da consciencia; olha que desmentes o credo liberal, os dogmas da tua religi�o politica; olha que negas a Carta: sim, a Carta, cujas imperfei��es � possivel que tambem eu conhe�a um pouco, mas que � o pacto social do teu paiz, e que eu, tu, n�s todos temos obriga��o de respeitar e manter, emquanto os poderes legitimos n�o a alterarem ou substituirem; a Carta, sim, que, apezar dos seus defeitos, nos assegura uma liberdade real, ampla, tranquilla, liberdade que tem sido fonte de constantes progressos, e que est� attrahindo a atten��o e a sympathia da Europa, pela tua pobre terra, t�o insultada e at� calumniada em tempos bem pouco remotos.�--Acha-me o sr. P. de M. cartista da ultima hora; acha o cartismo a minha cren�a _mais moderna_. Isto a mim! Era o sr. P. de M. uma crean�a quando o cartismo era um grande e nobre partido. N'aquelle tempo havia em Portugal partidos. Segui-o do ber�o ao tumulo; segui-o desde que se ergueu como um protesto contra o tumulto das ruas at� que, desvairado, foi suicidar-se no tumulto dos quarteis. Amortalhado nos estandartes da soldadesca, diziam-n'o vivo. Que me importava, se, atravez da t�la, bem via que estava morto? Fui cartista emquanto houve cartismo, da primeira at� � ultima hora. Fiquei depois solto. Pertencera a um partido; n�o pertenci a um cadaver. Desde ent�o at� hoje pensei e senti exclusivamente por minha conta, em politica, bem como em tudo. Achei-me s� e isento. Se fiz bom negocio n'esta isen��o, n�o alcancei fazel-o de gra�a. Tive de recalcar bem fundo no cora��o todas as ambi��es. Nenhuma parcialidade, desde a do pseudo-cartismo at� a mais recente das que lhe succederam, ha-de encontrar o meu nome no rol dos seus adeptos. Tambem durante o periodo de quasi quarenta annos, nenhum governo deixou commemoradas nos archivos das secretarias as merc�s que d'elle solicitei, ou que sequer lhe soffri. � por isso que na escala da gerarchia social o meu logar, passado bem mais de meio seculo, � ainda o mesmo onde nasci. Das reliquias dos sete mil e quinhentos loucos do Mindello, n�o sei ao certo quantos mais dos n�o inteiramente obscuros, podem dizer o que eu digo. Se houvera servido n'alguma cousa este paiz, e tivesse por isso direito a solicitar recompensa, pediria que me deixassem morrer em paz e depois dormir esquecido no adro da aldeia visinha. Eisaqui o resumo e o fito das minhas cren�as mais modernas e a historia do meu cartismo da ultima hora. Vir� tempo em que o meu honrado adversario tenha pena de haver dito o que n'esta parte me disse. Quando eu deixar o mundo, ainda c� ha-de ficar a injusti�a. Poucas mais palavras agora. Acredite o sr. P. de M. o que lhe vae affirmar um velho luctador da imprensa, que cr� ter dado alli provas, n�o s� de alguma energia e pericia, mas tambem de sinceridade austera. O seu ultimo artigo ageitava-se admiravelmente a crueis represalias, porque o dict�ra a colera. Esteja bem certo d'isso. Algumas d'ellas iam-se accumulando sobre o papel. A meio caminho, envergonhei-me de mim. Rasguei o que estava escripto. Aos sessenta e cinco annos, que me batem � porta, n�o ter equanimidade para reprimir o amor proprio, uma das poucas e enfraquecidas paix�es que nos perseguem at� a velhice, � fraqueza que humilha o orgulho legitimo. Domando a vaidade, fico bem commigo. Ha miseraveis que, �s vezes, cumpre punir duramente, quando n�o o sejam a tal ponto que imponham o silencio; mas tractar como uns ou como outros um homem de brio e de talento que se transvia, pode n�o ser injusto em abstracto, mas � em concreto iniquo. O que n�o quero � tornar a fazer o papel de Mephistophles; arrastar de novo o sr. P. de M. a batalhar n'um campo que, em momentos mais placidos, reputaria defezo. Embora com prejuizo meu, cessarei de l�r os seus artigos sobre a emigra��o e a agricultura. Continuando a dizer a v. ex.^a o que penso �cerca de um assumpto, que cada vez se complica mais, transformando-se, a ponto de se converter em materia principal o que era incidente, � natural que as minhas opini�es repugnem �s suas frequentemente, porque vemos as quest�es sociaes a diversa luz: eu ao frouxo clar�o das preoccupa��es cartistas que me invadem de novo; elle aos vivos esplendores de atilada e consciente democracia. Abstendo-me de o ouvir, a collis�o das doutrinas � mais que provavel: a disputa � que fica sendo impossivel. Se todavia, depois de madura reflex�o, o sr. P. de M. entender alguma vez que a bem do paiz e das proprias convic��es � necessario desenhar com vigor os defeituosos lineamentos do meu caracter, deixo � sua disposi��o o meu ser moral, n�o s� nas manifesta��es da vida publica, mas at� nas da vida familiar e intima. Desculpe v. ex.^a este, acaso immodesto, desafogo, e creia sempre que sou, etc. �NDICE Advertencia *Os V�nculos* (1856) I Preliminares II Processo agricola--Propriedade rural. Opportunidade da discuss�o III Aboli��o dos vinculos--O pr� e o contra IV O principio vincular considerado na sua legitimidade V Desegualdade e personalidade VI Os vinculos garantia da liberdade VII Difficuldades moraes e economicas na aboli��o dos vinculos VIII Os vinculos considerados em rela��o � grande e � pequena propriedade, � grande e � pequena cultura IX Objec��es fundadas contra os vinculos *A Emigra��o* (1873-1875) Carta 1.^a Carta 2.^a Carta 3.^a Carta 4.^a Carta 5.^a Carta 6.^a Carta 7.^a Carta 8.^a Carta 9.^a Carta 10.^a Carta 11.^a LIVRARIA BERTRAND 73, Chiado, 75 *Obras de A. Herculano* _Historia de Portugal_, desde o come�o da monarchia at� o fim do reinado de D. Affonso III, 4 vol. br (5$000) _Historia da origem e estabelecimento da Inquisi��o em Portugal_, 3 vol. (1$800) _Enrico_, o Presbytero (600) _O Monge de Cist�r_, 2 vol. (1$200) _Lendas e narrativas_, 2 vol. (1$200) _O Bobo_ (600) _Poesias_ (600) _Opusculos_, 4 vol. (2$400) _Estudos sobre o casamento civil_, 3 folh. (600) _A reac��o ultramontana em Portugal_, ou a concordata de 21 de fevereiro de 1857 (200) *De Bulh�o Pato* Vida Intima de Homens Illustres Biographias de Almeida Garrett, F.M. Bordalo, Lopes de Mendon�a, Jos� Estev�o. Santos e Silva, Rodrigo Paganino, J. Luiz Gon�alves, L.A. Rebello da Silva, Silva Gaio, Gon�alves Dias, Guilherme Braga, A.F. de Castilho, F. M. Champalimaud, 1 vol. (600) *No prelo* _O conde soberano de Castella_, Fern�o Gon�alves, por A. de Oliveira Marreca. _Historia da civilisa��o iberica_, por J.P. Oliveira Martins. Monografia do Caf� Historia, Cultura, Produc��o e Consumo Por Paulo Porto-Alegre Socio da Academia Real das Sciencias de Lisboa. Um bello vol. in-8.^o de mais de 500 paginas. *Cartas Elementares de Portugal* Para uso das escolas. Approvadas pela junta consultiva de instruc��o publica para as escolas primarias, e duas d'ellas duas vezes premiadas na exposi��o de Philadelphia de 1876. Por B. Barros Gomes. Um folheto in-fol. contendo as cinco seguintes cartas e respectivas descrip��es, e uma Lista especial dos concelhos, com a sua caracteriza��o agronomica, e a sua popula��o humana e pecuaria: I. Carta concelhia. II. Carta de relevo, orographica e regional. III. Carta dos arvoredos. IV. Carta agronomica. V. Carta da povoa��o concelhia. Pre�o 1$200 r�is. *Muita Parra e Pouca Uva* Por Francisco Gomes de Amorim Contem: Historia de um caranguejo.--O Algarve.--A carteira do janota.--A quinta das Laranjeiras.--O cypreste e o pecegueiro.--A vida dos vinte annos.--Juizo do anno de 1874.--Drama entre rouxinoes.--A villa Estephania.--No album de Jos� Ferreira Chaves.--Pancracio Longuinhos. Pre�o 500 r�is. NOTAS [1] Dunckley, _Charter of Nations_, p. 398. [2] L. de Lavergne, _Economie Rurale de l'Angleterre_, ch. 23. [3] *1864* *Districtos* *Popula��o* Porto 410:665 Braga 309:508 Vianna 195:257 Aveiro 238:700 Coimbra 268:894 Vizeu 353:543 *1868* *Districtos* *Popula��o* Porto 423:665 Braga 320:655 Vianna 204:679 Aveiro 252:562 Coimbra 282:593 Vizeu 368:559 [4] _Principes de Culture Am�liorante_ (1866), pag. 292. [5] _Primeiro inquerito_, pag. 78. [6] Ibid. pag. 114. [7] Ibid. pag. 159. [8] _Inquerito_, pag. 173. [9] _Diction. d'Econ. Polit._ v. _�migration_. [10] _Inquerito_, pag. 495 e 502. [11] _Osgood, New-York 19^{th} Century_, p. 103. Nos dois annos de 1865 e 1866, os emigrados allem�es entrados em New-York subiam j� a 83:451 e 81:287. Ibid. [12] Veja-se o curioso livro--_O Imperio do Brazil na exposi��o de Vienna_, p. 240 e segg. [13] _L'Instruction du Peuple_. [14] _Les ouvriers europ�ens_. [15] _Memor. Econ. da Acad. das Sciencias_, T. 5.^o p. 15 e 16.