99,a ,,p5alidade ,,na ,,india ,,segundo ,o ,c,,digo ,,de ,,manu99 99 99 99 99 99 ,soci$ade de ,geographia de ,lisboa ,a ,,p5alidade ,,na ,,india ,,segundo ,o ,c,,digo ,,de ,,manu ,memoria apres5tada #aj4 sesso d congresso int]nacional dos ori5tali/as por ,,c&ido ,,de ,,figueir$o ,s4 ,s4 ,g4 ,l4 ,,lisboa ,,impr5sa ,,nacional #ahib 99 99 99 99 99 99,a ,,p5alidade ,,na ,,india ,,segundo ,o ,c,,digo ,,de ,,manu99 99,i99 ,hi/ori> a p5alidade indiana s]a to vantajoso como diffcil4 ,vantajoso1 porque1 de todos os hi/oriadres d direito p5al1 n5hum1 de que saibamos1 se occup\ s]iam5te da p5alidade entre os povos h9dus3 uns gu>dam sbre ella absoluto sil5cio2 outros1 contra todas z leis e?nogrficas e filolgicas1 agrupam1 de relance1 os indios com os *9as e japonses1 e segregam-n'os inju/am5te da legislao comp>ada2 e outros a9da1 os que viv]am antes d/e sculo1 no podiam occup>-se l>gam5te da antiguidade indiana1 porque a9da no e/avam explorados os riquissimos files1 de onde os m9eiros da sci5cia extraram os assombrosos monum5tos da velha lit]atura indiana4 ,e s]a diffcil1 dissemos1 hi/ori> a p5alidade na ,india1 pela escassez de comm5tadres e guias em to rido cam9ho4 ,abeir&o-nos ap5as d importantissimo assunto1 que d>ia volumes1 o que procur>emos s9!tiz> em p\cas pg9as1 av5turmo-nos1 sem me/res nem guias1 a devass> a enr$ada legislao de ,manu1 procur&o e sep>&o o que puro direito p5al1 d'aquillo que religioso1 civil ou poltico1 vi/o que a regulam5tao das vrias esf]as da actividade humana se a*a ali amalgamada1 como succ$e nos cdigos primitivos de todas z soci$ades4 99,,ii99 ,o cdigo de ,manu 1 p>a muitos ori5tali/as1 o mais antigo monum5to legislativo que se conhece na hi/ria da humanidade4 ,pond]&o que e/e cdigo reflecte toda a simplicidade antiga dos dogmas religiosos2 que ali a9da se fala de um ,deus nico1 ,brahm1 e no se faz ref]5cia a ,vi*nu nem a ,sv1 que com ,brahm con/ituem a tr9dade indiana1 a ,trimurti2 pond]&o que no cdigo no se fez m5o das inc>naes de ,vi*nu1 e que das p]sonag5s hi/ricas1 ali alludidas1 n5huma po/]ir ao sculo ,x antes da nossa era2 e pond]&o1 a9da1 que o legisladr desconhecia a gr&e revoluo religiosa de ,budh1 revoluo que1 como se sabe1 prec$eu dz sculos a era *ri/an1 concluem os mod]nos intrpretes d cdigo que elle j vigorava na ,india no sculo ,,xiii antes de ,*ri/o4 ,o cdigo de ,manu 7,manava-,dh>ma-,sa/ra1 no orig9al sanscrito71 abrange dze livros2 e z disposies p5ais dep>am-se-nos especialm5te no ,,viii1 ,,ix e a9da no ,,xi1 se bem que e/e se occupe sobretudo de p5it5cias e expiaes religiosas4 99,,iii99 ,quem no de todo e/ranho sci5cia d direito p5al1 sabe que a p5alidade pde enc>>-se1 pelo m5os1 por quatro faces3 incrim9aes1 p5as1 compet5cia e processo4 ,sbre incrim9aes e p5as1 podemos colhr no cdigo de ,manu disposies abundantes e cl>as2 mas1 sobre compet5cia e processo1 o cdigo excessivam5te resumido1 ou1 antes1 excessivam5te vago4 ,na organizao judicial indiana1 o rei o pr9cipal julgadr1 e at executr em alguns casos1 se att5d]mos unicam5te letra da lei4 ,l-se no cdigo de ,manu3 ,depois de tom> em toda a consid]ao o log> e o tempo1 os meios de punir e os preceitos da lei1 que o rei inflige a punio com ju/ia quelles que se entregam iniquidade#a4 #a ,livro ,,vii1 loka #af4 ,e mais adiante3 ,o ladro1 qu] elle morra logo com os tratos que o rei lhe d1 qu]1 t5do sido deixado por morto1 haja escapado1 fica lavado d crime2 mas1 se o rei no ca/iga1 o crime d ladro reci sbre elle#b4 #b ,,viii1 #caf4 ,talvez d/es textos se possa d$uzir que o rei1 alm de juz1 t9ha attribuies de executr da ju/ia4 ,no a*mos todavia no cdigo log>es p>allelos1 que nos confirmem o conceito4 ,o que sabemos que o rei occupava o primeiro log> na j]>quia judicial4 ,acompanhado de brhmanes e de seus conselheiros1 e traj&o mode/am5te1 app>ecia no tribunal2 e1 s5tado ou de p1 com a mo direita levantada#c1 exam9ava os negcios judicirios2 consultava z leis e o direito consuetud9rio da nao1 das classes e das familias#d1 e decidia z causas que o cdigo agrupa sob dezoito titulos3 #c ,,viii1 #a e #b4 #d ,,viii1 #c4 ,causas sobre dvidas2 ,depsitos2 ,v5da de objecto alheio2 ,emprsas de associaes comm]ciais2 ,subtraco de coisa dada2 ,pagam5to de salrios2 ,execuo de contratos2 ,annullaes de compra e v5da2 ,que/es entre amo e criado2 ,extremas de propri$ades2 ,maus tratos e insultos2 ,r\bos2 ,salteadres e viol5cias2 ,adultrios2 ,devres entre m>ido e mulh]2 ,p>tilhas de h]anz2 ,jogo e combates d animais#e4 #e ,,viii1 #d e #g4 ,z conte/aes dos hom5s1--so expresses d cdigo1--ref]m-se em g]al a e/es artigos#f4 #f ,,viii1 #h4 99 99 99 99 99 ,embora o rei fsse o pr9cipal julgadr1 vemos consignados no cdigo os tribunais collectivos1 embora a civilizaes m5os antigas se haja attribud e/a importantissima in/ituio4 ,com effeito1 abr9do o cdigo1 no livro ,,viii1 loka #i a #aa1 vemos que o rei1 qu&o no pde por si exam9> z causas judicirias1 enc>rega um brhmane in/rud de desemp5h> essas funces4 ,e/e brhmane entra no tribunal1 acompanhado de trs accessres1 e exam9a z causas sujeitas deciso d rei4 ,a autoridade1 que se liga a e/a assembleia d juzes1 enorme1 porque div9a2 e o cdigo consagra-lhe expresses tais1 que1 ao l-las a primeira vez1 naturalm5te nos occorrem aquellas palavras amorveis d nosso ,*ri/o3 ,ubi sunt duo vel tres congregati 9 nom9e meo1 ibi sum 9 m$io eorum4 ,o cdigo de ,manu t9ha dito1 muitos sculos antes de ,*ri/o3 ,onde qu] que e/ejam trs brhmanes1 v]sados nos ,v$as1 e presididos por um brhmane sapi5tissimo escolhido pelo rei1 e/a assembleia *amada pelos sbios o tribunal de ,brahm quatrifronte#g4 #g ,,viii1 #aa4 ,o rei pde escolhr juzes entre a classe dos brhmanes1 e at entre z dos k*atris e a d vaysis1 mas nunca entre os udras4 ,se bem que e/as palavras udras1 vaysis1 k*atris1 brhmanes1 no enc]rem mi/rios p>a quem t5ha alguma ncia d si/ema das ca/as indianas1 afigura-se-nos que no vir fra de ponto uma ligeira explanao d assunto1 vi/o como os vicios capitais da p5alidade indiana e/o subord9ados ao si/ema das ca/as4 99,,iv99 ,como sabido1 a velha civilizao indiana t9ha por bases o si/ema das ca/as e o dogma da transmigrao das almas4 ,pondo de lado e/e dogma1 que hoje alheio ao nosso intito1 no omittiremos uma explanao summria d si/ema das ca/as4 ,o livro ,i d cdigo ref]e que ,brahm1 o deus supremo1 o primeiro de todos os sres1 p>a povo> a t]ra produziu da sua bca o brhmane1 d seu brao o k*atri1 da sua cxa o vaysi e de seus ps o udra4 ,os udras con/ituem a ltima classe1 a s]vil2 os vaysis a t]ceira1 a dos arti/as e agricultores2 os k*atris a segunda1 a dos milit>es e dos reis2 e os brhmanes a primeira1 a sac]dotal4 ,comquanto dos k*atris siam os reis1 o govrno d pas p]t5ce de facto ca/a sac]dotal1 e a prepond]ancia brahmnica faz-se res5tir em todos os monum5tos que nos re/am da civilizao indiana1 e at nos monum5tos da antiguidade teocrtica europeia4 ,um dos resultados da organizao sac]dotal d govrno indiano1 organizao trazida p>a a ,europa pelos celtas-arianos1 e reproduzida pelo druidismo1 que os monum5tos mais assombrosos da ,india antiga e da ,europa m$ieval so os templos1 os conv5tos o os cemitrios#h4 #h ,*4 ,/eur1 ,e?nogr4 vol4 ,,ii1 pag4 #cjj4 ,a desigualdade p]ante a lei1 na crim9alidade indiana1 e/1 como vamos vr1 subord9ada aos privilgios das ca/as e s l9has que z sep>am4 ,mas1 antes de fal> de incrim9aes e p5as1 assuntos em que mais resalta aquelle vicio1 cumpre fal> das provas judiciais admittidas pelo cdigo de ,manu1 e1 em g]al1 da ordem d processo4 99,v99 ,a aco no se int5tava sem que os p>5tes das p>tes litigantes procurassem concili-las2 co/ume seguido tambm pelos celtas e g]manos1 e at por outros povos europeus at ao sculo passado#i4 #i ,/eur1 cit41 pag4 #cjc4 ,se os p>5tes no podiam conciliair z p>tes1 recorria-se p>a uma assembleia1 =mada de hom5s da mesma ca/a2 da deciso d/es podia apell>-se p>a os habitantes de toda a communa2 d/es apellava-se p>a os juzes reais1 e d/es emfim p>a a deciso d rei numa assembleia compo/a de brhmanes4 99 99 99 99 99 ,a prova pr9cipal no processo indiano o depoim5to das te/emunhas1 que nunca podem sr m5os de trs#aj4 #aj ,cod4 de ,manu1 ,,viii1 #fj4 ,p>a te/emunhas1 ho de escolhr-se pessoas dignas e desambiciosas1 e no z pessoas int]esseiras1 nem os amigos1 nem os inimigos1 nem os fraudul5tos1 nem os invlidos1 nem os crim9osos#aa4 #aa ,,viii1 #fc e #fd4 ,o !logo hbil1 o e/udante1 o o asceta1 no devem *am>-se p>a te/emunhas1 porque so desp5didos de relaes mundanas4 ,o proprio rei1 um arti/a de baixa categoria1 como um coz9heiro1 o velho1 a criana1 um homem s1 o brio1 o dido1 o esfomeado e o s$5to1 o apaixonado1 o colrico1 o ladro1 no podem sr *amados a depr em cusas judicirias#ab4 #ab ,,viii1 #fe-fg4 ,mulh]es s podem depr a favr de mulh]es4 ,e1 diga-se de passagem1 no dev]emos e/ranh> muito e/a disposio da lei indiana1 vi/o como em pl5o sculo ,,xix1 o cdigo civil portugus no p]mitte que z mulh]es sejam te/emunhas em te/am5tos#ac4 #ac ,cod4 civ4 port41 art4 #aiff1 n4 #b4 ,os udras podem depr a favr dos udras2 mas1 qu&o se trata d um facto succ$ido em log> occulto1 como num bosque1 ou qu&o se trata de um assassnio1 pde depr quem qu] que pres5ceie o facto4 ,n/es casos1 mngua de melhores te/emunhas1 pde acceit>-se at o depoim5to de uma mulh]1 de uma criana1 de um velho1 de um discipulo1 de um p>5te1 de um escravo ou de um s]vial#ad4 #ad ,,viii1 #fh-gj4 ,qu&o z te/emunhas e/o reunidas na sala da audi5cia1 em pres5a d dem&ante e d def5d5te1 ord5a o cdigo que o juz z inquira1 exort&o-z br&am5te1 de/a frma3 ,decl>ai francam5te tudo quanto sabis sbre e/a matria1 porque se pret5de aqui o vosso te/emunho#ae4 #ae ,,viii1 #gi e #hj4 ,o legisladr diss]ta l>gam5te sbre a obrigao moral1 que s te/emunhas cabe1 de diz]em a v]dade1 e sbre a responsabilidade e os ca/igos que importa comsigo um falso te/emunho4 99,,vi99 ,outro meio de prova judicial o juram5to1 que o juz def]e s p>tes litigantes1 qu&o no h te/emunhas1 que possam depr sbre o facto controv]tido#af4 #af ,,viii1 #aji4 ,o juz f> jur> o brhmane pela sua v]acidade2 o k*atri pelos seus cavallos1 pelos seus elefantes e pelas suas armas2 o vaysi pelos seus rebanhos1 pelas suas se>as e pelo seu oiro2 os udras por todos os crimes#ag4 #ag ,,viii1 #aac4 99,,vii99 ,fal>emos agora de outra prova judicial1 muito conhecida e muito usada na ,europa da idade mdia1 e que innegavelm5te foi trazida p>a o occid5te pela corr5te das emigraes arianas4 ,alludimos aos *amados juzos de ,deus4 ,algumas espcies de/as provas absurdas e talvez mpias1 deix>am ve/gios no ,japo1 na ,africa occid5tal1 na ,esc&9via1 na ,grcia e na ,irl&a4 ,prova-o ,mi*elet1 fundado em te/emunhos irrefragveis#ah4 #ah ,orig9es du droit1 *ap4 ,,vii4 ,os juzos de ,deus a*am-se consignados nas leis dos brb>os1 =am sanccionados e regulados pela legislao dos concilios visigticos1 e podemos talvez dizr que eram a9da invocados1 qu&o j alvorecia a nacionalidade portugusa4 ,em ,frana pus]am-n'os em vigr z ,capitul>es de ,c>los ,magno1 e =am ao depois confirmados na legislao d tempo de ,c>los o ,calvo#ai4 #ai ,desmaze1 ,supplices1 prisons et grace en ,france1 *ap4 ,,ii1 ,,iii4 ,a ignorancia que na idade mdia fez da in/ruco um privilgio da classe sac]dotal1 deix\ que os juzos de ,deus maculassem mais uma pg9a da hi/ria da humanidade4 ,int5d5do-se que o homem1 creatura frgil1 podia falt> v]dade1 int5deu-se que a naturza1 que no panteismo ori5tal s consub/anca com a div9dade1 essa no podia m5tir4 ,e assim1 qu&o o juz pret5dia uma prova decisiva1 consultava-se a naturza e t5tava-se a ,deus1 p$9do-lhe uma revelao3 sujeitava-se o ru prova d fg1 da gua f]v5te1 d f]ro em brasa1 d v55o1 da cruz2 e1 se elle no sasse illeso de/as provas brb>as1 porque e/ava realm5te crim9oso4 ,se elle e/ivesse innoc5te1 ,deus havia de inv]t] z leis da naturza1 e fazr que o fg ou os demais supplicios no arrancassem um gemido1 nem deixassem um ve/igio na c>ne da pobre vctima4 ,p>a todas essas provas1 havia =mulrios em latim1 que podem v]-se m9uciosam5te na colleco de ,baluze1 tom4 ,,ii1 col4 #fdb e seg4 ,por agora1 reproduziremos ap5as uma dessas frmulas1 em l+uagem nossa3 ,o culpado tom> na pres5a d todos o f]ro em brasa1 e o conduzir pelo espao de nove ps2 liguem-se-lhe z mos ao f]ro em brasa1 durante trs noites1 e1 se ao depois app>ec] illeso1 dm-se graz a ,deus2 mas1 se o f]ro em brasa tiv] escaldado1 e se app>ec] rubr e inflammao nos ve/igios d f]ro1 seja julgado crim9oso e immundo#bj4 #bj ,baluze1 tom4 ,,ii1 col4 #fdd4 99 99 99 99 99 ,pois bem4 ,e/e smbolo1 que nos to conhecido pela hi/ria da p5alidade m$ieval1 encadeia-se com qusi todos os smbolos jurdicos atravs dos tempos e dos povos1 e vai entronc> nas in/ituies da ,india4 ,e s da ,india que podiam d]iv> os juzos de ,deus4 ,l1 no b]o das soci$ades1 a humanidade1 a9da criana1 s5te-se subjugada pelo imprio da naturza4 ,o homem1 despr5d5do-se d nada1 ergue os olhos e dobra os joelhos1 ador&o a natureza-mi4 ,se os arreboes purpureiam os horisontes1 adora ,mitr2 se o a/ro d dia se levanta1 adora ,sury2 se os v5tos agitam a flore/a1 adora os ,m>uts2 se a tempe/ade e/rondeia nos cu1 adora ,indr2 se os ria*os lhe s]p5teiam aos ps1 adora ,v>un2 se a t]ra floresce e frutifica1 adora ,pri?ivi2 se o fg lhe aquece os membros1 adora ,agni1 e o poeta dos ,v$as consagra-lhe cnticos de reconhecim5to#ba4 #ba ,rig-,v$a1 ,,ii1 #f4 ,os indios tributam ao fg uma adorao especial2 e por isso a prova d fg sobresi entre os ordlios da legislao indiana4 ,alm da prova d fg1 a ,india exibe mais oito espcies de/as provas3 a balana1 a gua1 o v55o1 o arrz1 a gua em que se lav\ um dolo1 o azeite a f]vr1 o f]ro em brasa1 e a imagem de f]ro e prata#bb4 #bb ,ha/+s1 ,asiatic rese>*es1 ,i1 7,mi*elet1 loc4 cit47 ,se p]corr]mos todo o ,dige/ ( h9du law1 pod]emos acresc5t> quella enum]ao de ,ha/+s o *umbo d]retido4 ,no s5do porm propsito nosso p]corrr toda a legislao indiana1 e soccorr5do-nos ap5as ao cdigo de ,manu1 especializ>emos a prova d fg4 ,no famoso poema pico1 o ,ramayana1 muito ant]ir ao cdigo de ,manu2 naqulle gr&e e dulcssimo poema que ,mi*elet *am\ um m> de leite#bc1 j se nos dep>a a prova d fg4 ,na ltima p>te d poema1 o h]i1 hav5do lib]tado sua esposa ,sit1 duvda de que ella lhe gu>dasse fidelidade1 emquanto e/ve nas mos d r\badr4 ,sit1 desfeita em lgrimas1 faz ac5dr uma pira1 invoca a proteco d fg contra z accusaes de seu esposo1 e precipita-se nas *ammas2 mas o fg1 o te/emunho incorruptvel d mundo como lhe *ama o ,hom]o indiano1 comprov\ a sua innoc5cia1 porque no mole/\ sequ] a esposa de ,ram4 #bc ,bible de l'humanit1 pag4 #c ,o cdigo de ,manu reconhece e/a prova judicial2 e sbre ella1 e sbre a da gua1 preceitua o segu9te3 ,o juz1 segundo a gravidade d caso1 m&> qulle1 cuja v]acidade qu] conhecr1 que tome lume nas mos2 ou m&-lo- m]gulh> na gua444 ,aqulle1 a quem o fg no queima1 a quem a gua no afoga1 e a quem no succ$e logo s9i/ro1 deve sr reconhecido como v]dico em seu juram5to4 444 ,o fg a prova da culpabilidade e da innoc5cia de todos os hom5s#bd4 #bd ,,viii1 #aad-aaf4 99,,viii99 ,falemos agora dos delictos e das p5as1 consignados no cdigo de ,manu4 ,segundo o cdigo1 os crimes mais graves e assim decl>ados pelos legisladres1 so3 ,mat> um brhmane2 ,r\b> o d9heiro de um brhmane2 ,bebr licores f]m5tados2 ,commettr adultrio com a mulh] de seu pai natural ou espiritual2 ,e a9da quaesqu] relaes com o homem1 que tais crimes pratic\#be4 #be ,,xi1 #ed4 ,alem d/es crimes1 so punidos pelo cdigo3 ,qualqu] assass9io2 ,o r\bo2 ,a injria e a calnia3 ,o falso juram5to2 ,o e/upro2 ,a negao de dvida ou de objecto depositado2 ,d> asilo e alim5to a ladres2 ,a demolio de tanques1 edificios e pontes2 ,falsificao de c]eais2 ,e outros delitos secundrios4 99 99 99 99 99 ,entre z p5as1 applicadas aos diff]5tes delitos1 devemos especializ>3 ,a p5a de morte2 ,o confisco2 ,a amputao dos membros2 ,a multa pecuniria2 ,a priso2 ,o exilio2 ,a escalvao2 ,o azeito a f]vr1 etc4 ,a p5a capital applica-se1 por exemplo1 qulle quo r\b\ a pessoas de boa familia1 pr9cipalm5te se o r\bo de mulh]es ou jias de gr&e pro#bf4 #bf ,,viii1 #cbc4 ,o confisco applica-se1 entre outros casos1 aos m9i/ros que1 enc>regados dos negcios pblicos1 danificam os int]esses1 cuja manut5o lhes confiada#bg4 #bg ,,ix1 #bca4 ,o exlio aos que juram falso#bh1 o aos adlt]os#bi4 #bh ,,viii1 #abc1 #bai4 #bi ,,viii1 #ceb4 ,a multa pecuniria ao insulto em g]al1 e aos factos de som5os importncia#cj4 #cj ,,viii1 #bfg-bga1 #ccb1 etc4 ,a mutilao de membros ao ladro que dlles se s]viu p>a fazr mal#ca2 e a outros crim9osos#cb4 #ca ,,viii1 #ccd4 #cb ,,viii #cbe1 etc4 ,o azeite a f]vr lana-se nos ouvidos e na bca d que ous\ admoe/> um brhmane sobre o cumprim5to dos seus dev]es#cc4 #cc ,,viii1 #bgb4 99,,ix99 ,con=me j indicmos1 obs]va-se que1 na p5alidade indiana1 z p5as no so to graduadas pelos delitos1 como pela classe dos del9qu5tes e daqulles que so lesados4 ,assim3 ,na petio de juros1 o cr$r pod] exigir de um brhmane dois por c5to ao ms1 de um k*atri trs por c5to1 de um vaysi quatro1 e de um udra c9co#cd4 #cd ,,viii1 #adb4 ,um k*atri1 se injuri\ um brhmane1 pag> a multa de #ajj pans#ce2 um vaysi a multa de #aej ou #bjj pans2 e um udra t] p5a corporal4 #ce ,pan1 mo$a de cobre4 ,a maior multa eleva-se a #a3jjj pans4 7,,viii1 #ach74 ,um brhmane t] ap5as a multa de #ej pans1 por ultraj> um homem da classe milit>2 se o ultraje fr contra um homem da classe comm]ciante1 pag> #be2 e #ab1 se fr contra um udra#cf4 #cf ,,viii1 #bfg e #bfh4 ,se um udra injuri> gravem5te um dwidja#cg1 s]-lhe- cortada a lngua1 ou introduzido na bca um f]ro em brasa1 porque a mais desprezvel criatura humana#ch4 #cg ,dwidja qualqu] homem das trs primeiras classes1 que foi inve/ido d cordo sagrado4 #ch ,,viii1 #bgj e #bga4 ,se entre um brhmane e um k*atri h\ve insultos recprocos1 o brhmane s] cond5ado p5a nfima1 e o k*atri p5a mdia#ci4 #ci ,,viii1 #bgf4 ,p>a comprov> a9da o facto de desigualdade legal na applicao das p5as1 cit>emos f9alm5te o texto segu9te3 ,um brhmane adlt]o comd5ado a uma tosquia ou escalvao ignom9iosa1 nos mesmos casos em que um homem das outras classes punido com a morte#dj4 #dj ,,viii1 #cgi4 99,x99 ,no ob/ante a desigualdade p]ante a lei1 vcio capital na p5alidade indiana1 entrev-se1 de espao a espao1 no cdigo de ,manu1 um cl>o d ju/ia1 que no illum9\ por c]to todos os cdigos m5os antigos4 ,e1 com effeito1 o legisladr indiano ord5a que o rei no deixe de punir seu proprio pai1 seu me/re1 seu amigo1 sua mi1 sua esposa1 seu filho1 se elles no cumprirem seus devres#da4 #da ,,vii1 #ag1ah1 #cj4 c]ca da naturza da p5a1 h no cdigo de ,manu ideias que ressumbram uns longes de alta filos(ia e de pr(unda moralidade3 ,a punio a ju/ia1--diz admiravelm5te o cdigo2--a punio um rei *eio de en]gia1 e um sbio admni/radr da lei4 ,a punio gov]na e protege o gn]o humano2 a punio vla1 emquanto todos dormem4 ,a punio no pde sr infligida conv5i5tem5te por um rei que no tem bons conselheiros1 que imbecil1 ambicioso1 cuja intellig5cia se no ap]feio\ no e/udo das leis1 e que dado aos prazres dos s5tidos#db4 #db ,esprit des lois1 *ap4 ,,xiii4 99,,xi99 ,consignada p]functoriam5te a ltra e o esprito d ,manava ,dh>ma ,sa/ra1 com ref]ncia p5alidade1 de/a ligeira exposio resalta a virtude1 o defeito e a importancia daqulle si/ema p5al2 e a9da a convico de que a p5alidade indiana 1 nalguns pontos1 mais plausvel que a p5alidade dos povos europeus1 em pocas que nos so mais prximas4 ,nota-se na p5alidade indiana a desigualdade1 e talvez a arbitr>i$ade2 mas1 at os f9s d sculo passado1 qual foi na ,europa a soci$ade1 em que z leis se lib]t>am daqulle vcio8 ,por outro lado3 z p5as no eram s applicadas com mais b>b>idade1 d que ao depois o =am1 na vigncia d cdigo visigtico1 das ord5anz da d9a/ia c>ol9a1 em ,frana1 e da ju/ia ecclesi/ica em todo o sul da ,europa4 ,mais a9da3 no se v consignada no cdigo de ,manu a ideia de v+ana2 em todos os cdigos da ,europa1 at o seculo ,,xviii1 sabemos que a p5a proc$ia da ideia de v+ana4 ,o t]mo v9dicta consub/anci\-se com a legislao p5al da ,europa2 e1 qu&o os legisladres viram que era tempo de afa/> da p5alidade a ideia de v+ana p>ticul>1 fiz]am que a p5a d]ivasse da v9dicta pblica444 ,nos proprios tribunais ecclesi/icos1 o m9i/rio pblico era ex]cido por um ag5te especial1 que se *amava v9dex religionis 7v+adr da religio74 ,p>a que desapp>ecesse e/a falsa ideia sbre a origem das p5as1 foi mi/] que a sci5cia e a consci5cia erguessem a vz da ju/ia2 que ,montesquieu prote/asse contra a b>b>idade das p5as#dc2 que da ,italia se levantasse o grito et]no de ,cs> ,beccria2 e que por fim os ,e/ados ,g]ais de #aghi escrevessem na primeira folha da gr&e revoluo3 ,a lei a mesma p>a todos1 premi&o ou pun9do4 ,n+uem prs1 s5o nos casos fixados na lei4 ,a lei s e/abelece p5as e/ricta e evid5tem5te necessrias2 e n+um punido1 s5o em virtude da lei e/abelecida e promulgada ant]iorm5te#dd4 #dc ,o m>quez de ,beccria public\ em ,monaco 7#agfd7 o seu ,tratado das p5as1 que em dois annos teve seis edies4 #dd ,dcl>ation des droits de l'homme1 art4 #f41 #g4 e #h4 99 99 99 99 99 ,o direito p5al uma scincia progressiva4 ,l5tam5te embora1 o direito p5al mod]no vai accus&o salut>es progressos2 e1 se no p]mittido aspir> realizao das utopias de ,gir>d9#de1 licito confi> em que o progresso arra/> comsigo a scincia p5al2 e em que os pr9cpios da ju/ia social e z noes sup]ires d direito ho de ir allumi&o z pg9as de todos os cdigos1 radic&o-se cada vz mais na consci5cia univ]sal4 #de ,le droit de punir4 ,lisboa1 #ahib1 maio4 ,,c&ido ,,de ,,figueir$o4